Direito Civil e Processual Civil: Perguntas e Respostas

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1 - Prestação de Contas em Separação de Fato

Mévio e Capitu são casados a 20 anos. Há 05 anos encontram-se separados de fato. Na constância do matrimônio, o casal conseguiu um vasto patrimônio, administrado por Capitu desde a separação de fato. Diante de tal caso concreto, responda: poderá Mévio exigir contas em juízo? Explique.

Sim, pois embora exista orientação doutrinária que entende que não há como cogitar-se de prestação de contas de um cônjuge ao outro, haja visto, no caso em concreto, tratar-se de separação de fato e não de direito, para o STJ, desde que exista a separação de fato, o cônjuge que retiver todo o patrimônio comum do casal se sujeitará a prestar contas, como acontece com qualquer gestor de bens alheios, evitando-se, com isso, prejuízos ao outro consorte na futura partilha. Portanto, existe, baseado em jurisprudência, a possibilidade de Mévio exigir contas.

2 - Tutela Provisória em Ações Possessórias

Nas ações possessórias há possibilidades de ser concedida tutela provisória? Se positiva a resposta, qual a natureza jurídica da referida tutela provisória? Explique diferenciando as ações de força nova das ações de força velha.

Existe a possibilidade de concessão de tutela provisória, que neste caso seria a tutela de evidência. No entanto, só seria possível na ação de força nova, nos termos do art. 562 do CPC.

Ação de força nova: ocorre quando a posse injusta do bem ocorreu há menos de um ano e um dia e está sujeita a se iniciar pelo procedimento especial.

Ação de força velha: ocorre quando a posse injusta do bem ocorreu há mais de um ano e um dia e está sujeita ao procedimento comum.

3 - Questões sobre Tutela e Processo

Assinale a alternativa correta:

a) A tutela da evidência admite estabilização.

Não, apenas a tutela de urgência admite estabilização.

b) A tutela antecedente poderá ser cautelar, antecipada ou de evidência.

Tutela antecedente é espécie de tutela cautelar (gênero), não comporta outros.

c) Na ação monitoria poderá o juiz conceder ordem para determinar que o Requerido efetue o pagamento imediato da dívida.

Correto, art. 701 do CPC.

d) Para que a audiência de conciliação e mediação não seja designada, basta a recusa de uma das partes em conciliar.

Errado, todas as partes devem declarar expressamente não terem interesse para que não haja TCO.

e) Todas as alternativas estão erradas.

4 - Consignação Extrajudicial e Judicial

Gaio e Semprônio celebraram instrumento particular de compra e venda e outras avenças. Semprônio assumiu a obrigação de efetuar o pagamento de uma determinada importância no dia 01 de junho. No contrato, as partes elegeram como competente o foro de Limeira para dirimir eventuais conflitos oriundos da avença. Constou, ainda, que o pagamento seria feito em Piracicaba (domicílio do credor). Diante de tal caso, responda: caso haja recusa do credor em receber, poderá Semprônio valer-se da consignação extrajudicial? Na eventual recusa escrita desta, a ação de consignação judicial deverá ser proposta em qual comarca? Explique.

Existe a possibilidade de Semprônio recorrer à consignação extrajudicial, haja visto ela ser possível quando houver recusa imotivada do credor em receber o numerário, nos termos do art. 335, I do Código Civil. Havendo recusa, será possível entrar com o procedimento judicial que, pela regra específica de competência para a ação consignatória, será requerida no lugar do pagamento, art. 540 do novo CPC.

5 - Embargos de Terceiros em Compromisso de Compra e Venda

Mévio celebrou com Tício um compromisso particular de compra e venda de bem imóvel. Tício, casado em regime de comunhão parcial de bens com Capitu, firmou o contrato em 10 de janeiro de 2013. Em razão de dívidas contraídas em dezembro de 2012, Mévio teve o seu patrimônio penhorado nos autos do processo instaurado por Semprônio. Levando-se em consideração que o imóvel vendido a Tício também encontra-se constrito, na qualidade de advogado contratado por Capitu, que providência tomaria? Explique.

A providência adequada seria a oposição de embargos de terceiros em relação aos autos do processo instaurado por Semprônio, nos termos do art. 674, § 2º, inciso II, pois Capitu, contratante na qualidade de cônjuge de Tício, tem legitimidade através do regime de casamento, desde que tenha contraído matrimônio antes da data da compra do imóvel, e tendo o casal boa-fé na hora da compra, é possível a oposição do ET com esta alegação.

6 - Inventário e Partilha: Opções Extrajudicial e Judicial

João, viúvo, faleceu e deixou 05 herdeiros, sendo 04 deles maiores de 18 anos de idade e um emancipado aos 16 anos de idade e atualmente possui 17 anos. Há um vasto patrimônio a partilhar, não existindo entre os herdeiros conflito em relação à partilha patrimonial. Na qualidade de advogado constituído, você apresentaria qual possibilidade? Explique e fundamente sua resposta.

Podem-se apresentar duas possibilidades: primeiramente a opção extrajudicial ou a opção judicial para o inventário e a partilha do bem. Existe a possibilidade de ambas, pois, de fato, entre maiores e capazes que se acham em pleno acordo quanto ao modo de partilhar o acervo hereditário, e não existindo testamento, nada recomenda ou justifica o recurso ao processo judicial e a submissão a seus custos, sua complexidade e sua inevitável demora. Todavia, não é uma imposição da lei, mas uma faculdade aberta aos sucessores, que, se preferirem, poderão continuar a utilizar o procedimento judicial para obter a homologação do acordo de partilha, observando o rito dos arts. 659 a 663 do CPC.

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