Direito Comercial: Recesso, Títulos de Crédito e Cheques

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Direito de Recesso (Retirada) do Acionista na SA e Aspectos Econômicos

O LSA (Lei das Sociedades Anônimas) reconhece o direito de retirada (recesso) do acionista insatisfeito com o acordo da maioria aprovado pela Assembleia Geral, nos três casos seguintes:

  1. Substituição do objeto social.
  2. Transferência da sede para o exterior.
  3. Conversão de uma SA em sociedade em nome coletivo ou sociedade em comandita simples ou por ações.

Reembolso das Ações

Os acionistas que exercerem o seu direito de retirada serão reembolsados por suas ações. A determinação do valor de reembolso das ações depende se as ações são ou não negociadas na Bolsa de Valores.

  • Ações negociadas publicamente (cotadas): O reembolso será o preço da média de cotação do último trimestre.
  • Ações não cotadas (três alternativas):
    1. O valor de reembolso é fixado por acordo entre a empresa e as partes interessadas.
    2. Na falta de acordo, o valor é determinado pelo auditor da sociedade.
    3. Se a empresa não tiver auditor, o valor das ações é determinado por um auditor nomeado pelo registro de empresas da sede.

Dupla Obrigação Decorrente de Títulos de Crédito (Art. 1.170, § 2º)

O Código Civil permite a indicação da existência de duas obrigações decorrentes do fornecimento de títulos de crédito porque os títulos não refletem apenas a posição jurídica resultante de uma relação subjacente (a causa), mas constituem um novo requisito que se sobrepõe. Isso faz com que o título esteja duplamente ligado a duas relações, legalmente separadas:

  1. A relação causal (fundamental).
  2. A relação cartular (papel).

Ou seja, a criação de um título de crédito produz o nascimento de uma obrigação cartular que é distinta da obrigação fundamental (que é a causa) e com a qual convive.

Efeito do Aval (Garantia) na Letra de Câmbio (Art. 37 da LC)

De acordo com o artigo 37 da Lei Uniforme de Genebra (LC), o avalista responde da mesma forma que o avalizado, não podendo opor exceções pessoais deste.

  • O aval será válido mesmo se a obrigação garantida for nula por qualquer outro motivo que não seja vício de forma.
  • Quando o avalista pagar a letra de câmbio, ele adquire os direitos dela derivados contra a pessoa avalizada e contra aqueles que são responsáveis por esta.

Reclamação do Valor da Letra de Câmbio Antes do Vencimento (Art. 50 da LC)

O titular pode reclamar o valor da letra de câmbio antes do vencimento nos seguintes casos:

  • Quando a aceitação tiver sido total ou parcialmente negada.
  • Quando o sacado (aceitante ou não) se encontrar em liquidação, falência ou concordata, ou quando tiver ocorrido a apreensão de seus bens.
  • Quando o sacador de uma letra, cuja submissão à aceitação foi proibida, se encontrar em liquidação, falência ou concordata.
Prazo de Revogação (Contraordem) do Cheque (Art. 135 da LC)

De acordo com o artigo 135 da Lei do Cheque (LC), a revogação (contraordem) de um cheque só produz efeito após o término do prazo de apresentação.

Se não houver revogação, o sacado (banco) pode pagar o cheque mesmo após o final do prazo de apresentação.

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