Direito: Conceitos e Aplicações

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Direito: O conjunto de normas jurídicas cuja inobservância implica uma sanção.

Autoridades Públicas

As autoridades públicas são responsáveis pela criação, implementação e acompanhamento da legislação. Os poderes públicos dividem-se em:

  • Legislativo: O Congresso dos Deputados e as Assembleias Legislativas do Senado são responsáveis pela elaboração e aprovação de leis.
  • Executivo: A aplicação das leis promulgadas pelo poder legislativo é da responsabilidade dos ministérios e órgãos das comunidades autónomas.
  • Judicial: Os tribunais resolvem todas as queixas e problemas que surgem por causa da violação ou interpretação de normas jurídicas.

(A separação ou divisão de poderes é o sistema que atribui funções independentes aos poderes legislativo, executivo e judicial para estabelecer um equilíbrio entre o poder estatal e os direitos dos cidadãos).

Fontes do Direito

As fontes do direito, por ordem de importância, são:

  1. Legislação: Leis escritas que são publicadas nos boletins oficiais para que os cidadãos possam conhecê-las.
  2. Costume: Regra não escrita do direito; é a conduta que a sociedade assume de forma contínua e tradicional.
  3. Princípios Gerais do Direito: Conjunto de regras que expressam as crenças e convicções da sociedade (são a alma da lei).

Hierarquia Normativa

  • Constituição: Norma suprema que qualquer lei deve respeitar.
  • Lei Orgânica: Leis relativas ao desenvolvimento dos direitos e liberdades fundamentais.
  • Lei Ordinária: Regula matérias que não são tratadas pelas leis orgânicas.

Normas com Força de Lei

Estas normas, em geral, têm a mesma validade que as adotadas pelo Congresso e pelo Senado.

  • Reais Decretos Legislativos: Normas com força de lei que o governo elabora mediante autorização dos tribunais.
  • Decreto-Lei: Em situações de urgência, o governo pode dar o primeiro passo na elaboração de uma lei, sem a necessidade de aprovação prévia pelos tribunais.

Regulamentos

Os regulamentos regem aspetos de menor importância.

  • Real Decreto
  • Portarias
  • Medidas Provisórias das Comissões do Governo
  • Resoluções

Direito do Trabalho

O direito especializou-se em todas as questões que exigiram a regulamentação das sociedades: relações entre pessoas, entre empregados e empregadores, atividades comerciais, etc. O Direito do Trabalho nasceu como resposta à dureza das condições de trabalho e à tendência dos trabalhadores de se associarem para defender os seus direitos. Existem dois tipos de relações reguladas:

  • Individuais
  • Coletivas

Nem todos os empregos têm as mesmas características. O trabalho, para ser considerado como tal, deve ser:

  • Pessoal
  • Voluntário
  • Dependente
  • Remunerado

Hierarquia no Direito do Trabalho

  1. Direito Comunitário:
    • Regulamentos: São obrigatórios e diretamente aplicáveis.
    • Diretrizes: São obrigatórias quanto aos resultados a serem alcançados.

Direitos dos Trabalhadores da União Europeia

  • Livre circulação
  • Remuneração justa
  • Melhoria das condições de trabalho
  • Proteção Social
  • Negociação coletiva
  • Formação
  1. Constituição Espanhola:
    • Direitos Fundamentais: Reunião, não discriminação, livre associação, greve.
    • Direitos e liberdades dos cidadãos: Livre escolha da profissão e do emprego, negociação coletiva, medidas de conflitos coletivos, participação na empresa.
  2. Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT):
    • Trabalho Forçado (1930)
    • Liberdade de Associação (1948)
    • Direito Sindical e Negociação Coletiva (1949)
    • Igualdade de Remuneração (1951)
    • Abolição do Trabalho Forçado (1957)
    • Discriminação (1958)
    • Idade Mínima (1973)
    • Piores Formas de Trabalho Infantil (1999)
  3. Leis e normas com força de lei: Destacam-se o Estatuto dos Trabalhadores, a Lei Orgânica da Liberdade Sindical (LOLS), a Lei Geral da Segurança Social (LGSS), a Lei de Prevenção de Riscos Laborais (LPRL), entre outras.
  4. Regulamentos: Elaboração de leis em questões de menor importância.
  5. Convenções Coletivas: Cada profissão tem a sua convenção coletiva territorial.
  6. Contrato de Trabalho
  7. Usos e Costumes Locais e Profissionais

Administração Social e Competências

As agências governamentais competentes são o Ministério do Trabalho e Imigração e os Ministérios do Emprego das diferentes comunidades autónomas, através de duas frentes de ação:

  • Inspeção do Trabalho e Segurança Social (ITSS)
  • Tribunais do Trabalho: Organizados em jurisdições geográficas: Tribunais do Social, Salas do Social dos Tribunais Superiores de Justiça das Comunidades Autónomas, Sala do Social da Audiência Nacional, Sala do Social do Supremo Tribunal, Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.
  • Tribunal Constitucional: Resolve os recursos de amparo apresentados por violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

Princípios do Direito do Trabalho

  • Princípio da Hierarquia Normativa: Normas de hierarquia inferior devem respeitar as de hierarquia superior.
  • Princípio da Norma Mais Favorável: Exceção ao princípio anterior, segundo a qual a norma mais favorável ao trabalhador deve prevalecer.
  • Princípio da Condição Mais Benéfica: Devem ser respeitados os benefícios que os trabalhadores tenham adquirido através do contrato de trabalho.
  • Princípio *In Dubio Pro Operario*: Em caso de dúvida quanto à interpretação de uma norma, deve ser aplicada a mais benéfica para o trabalhador.
  • Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos: Os trabalhadores não podem renunciar aos seus direitos.

Direitos e Deveres na Relação de Trabalho

Direitos dos Trabalhadores

  • Direitos Constitucionais: Greve, negociação coletiva, reunião, liberdade de associação, medidas de conflito coletivo, trabalho e livre escolha de profissão.
  • Direitos em relação ao trabalho: Ocupação efetiva, formação, remuneração atempada, informação e consulta, participação na empresa, exercício individual de ações decorrentes do contrato, não discriminação, respeito pela sua privacidade e dignidade, proteção da sua integridade física.
  • Deveres em relação ao trabalho: Cumprir as ordens do empregador, conhecer as medidas de prevenção de riscos, não competir com a atividade da empresa, contribuir para a melhoria da produtividade, cumprir as obrigações decorrentes do contrato.

Direitos do Empregador

  • Poder de Direção: Poder de emitir ordens sobre a forma, local, tempo, quantidade e qualidade do trabalho.
  • Poder Disciplinar: Poder de fiscalizar e controlar a execução do trabalho e o cumprimento das obrigações pelos trabalhadores.

Faltas do Empregador

  • Leves: Prescrevem após 10 dias.
  • Graves: Prescrevem após 20 dias.
  • Muito graves: Prescrevem após 60 dias.

Em qualquer caso, prescrevem após seis meses da sua ocorrência.

Exceções ao Direito do Trabalho

Relações Laborais Especiais

Relações que, pelas suas características específicas, estão parcialmente abrangidas pelo Estatuto dos Trabalhadores. São elas:

  • Alta direção
  • Empregados do lar
  • Atletas profissionais
  • Artistas em espetáculos públicos
  • Condenados em instituições penais
  • Pessoas com deficiência em centros especiais de emprego
  • Representantes de comércio
  • Estivadores
  • Menores sujeitos a medidas de internamento
  • Qualquer relação declarada como tal em lei especial

Relações Não Laborais

O Direito do Trabalho não se aplica a estas relações:

  • Funcionários públicos
  • Prestações pessoais obrigatórias
  • Trabalhos amigáveis, benévolos ou de boa vizinhança
  • Trabalho por conta própria
  • Trabalhos familiares

Direito do Trabalho: Regula relações de trabalho em que o trabalhador é pessoal, voluntário, dependente e remunerado.

Relações Laborais Especiais: Regidas por normas especiais.

Relações Não Laborais: Não são abrangidas pelo Direito do Trabalho.

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