Direito do Trabalho: Conceitos, Características e Fontes

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Direito do Trabalho: Definição e Princípios

O Direito do Trabalho define o conjunto de regras e princípios que regem as relações entre empregadores e trabalhadores, visando a proteção e fiscalização do trabalho pelo Estado.

Finalidades do Direito do Trabalho

  • Finalidade Legislativa ou Regulamentar: Inter-relações entre o trabalhador e o empregador.
  • Finalidade Protetora ou Guardiã: Principalmente um papel protetor dos trabalhadores abrangidos.

Elementos Essenciais do Contrato de Trabalho

  1. Trabalho Livre: É fornecido voluntariamente pelo trabalhador.
  2. Trabalho por Outrem: Prestado em nome ou a serviço de outra pessoa, que é o empregador, mediante pagamento.
  3. Subordinação e Dependência: Deve existir um vínculo entre quem presta o serviço (empregado) e quem o contrata (empregador). A técnica da subordinação é crucial, pois o trabalhador se sujeita às instruções técnicas fornecidas pelo empregador.
  4. Trabalho Remunerado: Refere-se ao profissionalismo dos serviços, significando que o empregador deve pagar pelos serviços contratados. O empregado trabalha em troca de um pagamento.
  5. Continuidade no Trabalho: Os serviços contratados devem ter permanência e estabilidade ao longo do tempo, excluindo serviços prestados esporadicamente.
  6. Trabalho Lícito: Deve ser uma atividade não proibida por lei.

Características do Direito do Trabalho

CARACTERÍSTICAS DO DIREITO DO TRABALHO

  • a) É um direito novo: Sua formalização ocorreu com o Tratado de Versalhes, em 1919, que criou a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
  • b) É um direito Tutelar ou Protetor: O objeto de proteção é o trabalho subordinado, pois o trabalhador é a parte mais fraca da relação.
  • c) Principalmente regula as relações privadas: O contrato de trabalho é uma convenção realizada entre pessoas físicas para a prestação de serviços na esfera privada.
  • d) Execução: Esta característica é dada pelos interesses particulares e protegidos por esta disciplina legal.
  • e) Garante os direitos inalienáveis.
  • f) Evolução rápida.
  • g) Inacabado (Unfinished): O direito do trabalho deve, necessariamente, ajustar-se a essas mudanças através da emissão de novas normas.
  • h) Imperfeito em sua expressão legislativa: As partes tiveram que regular suas relações por acordo em nível individual e através de instrumentos coletivos nas relações de trabalho coletivo.

Natureza Jurídica do Direito do Trabalho

Tradicionalmente, na distinção entre direito público e privado, afirma-se que o primeiro regula os interesses gerais da sociedade e o último é responsável por regular as relações dos indivíduos privados.

Fontes do Direito do Trabalho

As regras de conduta que podem ser aplicadas e executadas pelos indivíduos na sociedade são chamadas de 'fontes formais' do direito.

Fontes Formais

São a lei (em seu sentido mais amplo), a jurisprudência, a doutrina dos autores e o costume.

  • Instrumentos de negociação coletiva.
  • Regulamento Interno de Ordem Sanitária e Segurança.
  • Convenções e Recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Fontes formais são as "fontes reais" ou "materiais", que são fatos da vida cotidiana que influenciam o desempenho do trabalho de um Estado e que exigem a emissão de uma regra formal ou regulamento para aquela situação.

Classificação das Fontes

De acordo com sua natureza, há várias sub-classificações. Distinguem-se:

  • Fontes formais.
  • Fontes materiais.

1. Fontes Nacionais de Direito ou Procedimento

Fonte de direito interno:

  • 1. Constituição de 1980: Estabelece a liberdade e proteção ao trabalho, afirmando que todas as pessoas são livres para exercer qualquer atividade lícita que escolherem e, por sua vez, o empregador é livre para contratar o trabalhador que considerar mais adequado para o trabalho.
  • 2. Instrumentos Coletivos: Surgem de um processo coletivo de negociação. O contrato formal ou regulamentado é aquele que deve cumprir todas as regras processuais estabelecidas pelo Código do Trabalho. Por sua vez, emerge a negociação coletiva informal ou não formal, que não segue as regras processuais do código.
  • 3. Regras de Ordem de Saúde e Segurança: As empresas que empregam pelo menos 10 trabalhadores permanentes devem ter obrigatoriamente Normas de Higiene, Ordem e Segurança.
  • 4. Costume: A prática é uma fonte formal do direito e tem grande importância no nascimento e interpretação. O costume, para ser válido, deve ser comprovado pela evidência estabelecida em lei.
  • 5. A Lei: "Conjunto de normas gerais emanadas da autoridade do Estado, de acordo com um procedimento pré-determinado."
  • 6. Jurisprudência do Tribunal: Emana principalmente do conhecimento dos Tribunais do Trabalho e da decisão proferida pelo juiz sobre o caso submetido à sua apreciação, que é a aplicação da lei ao caso concreto.
  • 7. Doutrina: É dada pelas opiniões expressas por estudiosos do direito.

Fontes de Direito Internacional

  1. Tratados Internacionais: Os tratados internacionais de trabalho são muito importantes como fonte do direito do trabalho, mais hoje do que nunca, devido à globalização econômica e, consequentemente, ao trabalho entre países.
  2. Normas emanadas da Organização Internacional do Trabalho (OIT): Têm como objetivo promover normas destinadas a melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores dos Estados-Membros através de uma ação coordenada com os vários governos desses estados, por meio da promulgação de convenções e recomendações que visam alcançar a justiça social e do trabalho.

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