Direito do Trabalho: Conceitos e CLT

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Conceito de Direito do Trabalho

O Direito do Trabalho é o ramo do direito que regula as relações de trabalho. É um conjunto de princípios, regras e institutos que regulam as relações entre empregados e empregadores, e tem como objeto de estudo o trabalho humano.

O que é a CLT?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a compilação da legislação trabalhista existente à época de sua criação.

Diferença entre Relação de Trabalho e Relação de Emprego

A relação de trabalho é um gênero que engloba diversas formas de trabalho, enquanto a relação de emprego é uma espécie de relação de trabalho, caracterizada pela subordinação. A subordinação é o vínculo de dependência entre empregado e empregador. Alguns tipos de trabalhadores que não são considerados empregados são os autônomos, como arquitetos, por exemplo.

Conceito de Empregado

De acordo com o Artigo 3º da CLT, empregado é toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. São requisitos para a configuração do vínculo empregatício: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

Conceito de Empregador

Conforme o Artigo 2º da CLT, empregador é a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. O empregador detém o poder de direção, que se subdivide em:

  • Poder de Organização: organizar o trabalho da forma que lhe convier;
  • Poder de Controle: fiscalizar o trabalho;
  • Poder Disciplinar: aplicar punições e sanções disciplinares.

Grupo de Empresas

Há um grupo de empresas quando uma ou mais empresas estão sob a mesma direção, controle ou administração de outra. Todas as empresas do grupo são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas de seus empregados. A responsabilidade passiva é a obrigação indireta que uma empresa tem em relação às outras do grupo.

Sucessão de Empresas

A sucessão de empresas ocorre quando o proprietário cede a empresa para que seja assumida por outrem. Isso não afeta os direitos dos empregados (Artigo 10º da CLT). A alteração na estrutura jurídica da empresa, como a mudança de LTDA para SA, a incorporação (absorção de uma empresa por outra) ou a fusão (união de duas ou mais empresas), também não afeta os contratos de trabalho dos empregados.

Terceirização

A terceirização é a contratação de serviços por meio de uma empresa intermediária, para a realização de atividades-meio, ou seja, serviços de apoio às atividades principais da empresa tomadora. Exemplos: segurança, limpeza, call center. A empresa prestadora de serviços é quem contrata, remunera e dirige o trabalho do empregado terceirizado. O empregado que presta serviços à tomadora é subordinado à prestadora. Em caso de inadimplência trabalhista por parte da prestadora, a tomadora tem responsabilidade subsidiária.

Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Pode ser verbal ou escrito. No contrato constam informações como cargo, tempo de serviço, funções, etc.

Natureza Jurídica do Contrato de Trabalho

O contrato de trabalho é um contrato realidade, cujo efeito jurídico é a relação de emprego, gerando direitos e obrigações para os contratantes. A obrigação do empregador é a remuneração e a do empregado, a prestação de serviços. O contrato de trabalho é um instituto do direito civil, sendo necessário um objeto lícito e vontade sem vícios. A forma do contrato não é prescrita em lei, sendo válida qualquer forma.

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