Direito do Trabalho: Conceitos e Fontes
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Sujeição e Subordinação
Sujeição: Ser humano visto como instrumento de trabalho, como uma coisa sem necessidade de proteção de sua dignidade (escravidão, propriedade).
Subordinação: Relação jurídica onde se reconhece o poder diretivo do empregador, mas preserva-se a dignidade do prestador de serviço. OBS: Hoje não há mais sujeição e sim subordinação.
Tipos de Contratos
Locatio faciendi conductio Opers: Contrato temporário com prazo estimado para determinar a obra.
Locatio conductio Operarum: Contrato de prestação de serviço, sem prazo para extinção do contrato, sendo o precedente histórico do contrato de trabalho.
Desregulamentação e Flexibilização
Desregulamentação: Supressão de leis estatais em matéria trabalhista.
Flexibilização: Amenização das rigorosas leis trabalhistas, permitindo a negociação da relação entre as partes.
- O empregador pode demitir o empregado quando quiser, mediante pagamento de multa de 40% sobre o valor do FGTS.
Compendium Binding
Possui caráter geral e coercitivo, subordinando todos os órgãos.
Sentenças Arbitrais
Fonte formal heterônoma de obrigação.
Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho
Diferença Subjetiva: Enquanto no acordo coletivo o polo ativo do emprego é uma ou mais empresas, quem atua na convenção coletiva no polo ativo do emprego é o sindicato patronal.
Diferença Objetiva: A convenção coletiva tem maior abrangência em relação ao acordo coletivo, atingindo toda a categoria econômica, enquanto o acordo coletivo tem abrangência restrita à empresa ou às empresas que participaram da negociação.
Fontes Materiais do Direito do Trabalho
Fatores políticos, sociais, econômicos e filosóficos originam as principais regras trabalhistas. A principal fonte do Direito do Trabalho é a greve.
Requisitos para a caracterização formal de uma fonte do Direito
- Generalidade
- Abstração
- Poder coercitivo
Fontes Formas Autônomas e Heterônomas
Fonte Formal Autônoma: Fontes de Direito criadas pelos próprios que se submeterão ao efeito dessas fontes.
Fonte Formal Heterônoma: Fontes criadas por terceiros que não são impactados pelos efeitos dessas regras.
Arbitragem e Mediação
Mediação: Técnica consensual que utiliza métodos psicológicos para que um terceiro neutro, chamado mediador, intervenha na comunicação de duas partes em disputa e as ajude a analisar o que está causando o litígio e a encontrar um acordo.
Arbitragem: Processo que se assemelha a um processo judicial, com a diferença de que, ao invés de ser administrado pelo Estado, a questão conflitual é administrada por uma Câmara de Arbitragem que atua como um poder judiciário privado.
Sentenças Normativas
Decisão proferida pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) ou pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em julgamento de dissídios coletivos, que estabelece condições de trabalho para uma categoria profissional.