Direito do Trabalho: Conceitos, História e Princípios Fundamentais

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História e Evolução do Direito do Trabalho

  • 1833: Lei das Fábricas (redução da jornada para 12 horas).
  • 1834: Lei da Saúde do Trabalhador.
  • 1916: Criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), formalizada em 1919, para defender o trabalhador.
  • 1919: Código Civil.
  • 1937: Getúlio Vargas cria direitos como salário, férias, Horas Extras (HE), abono de férias e Descanso Semanal Remunerado (DSR).
  • 1º de maio de 1943: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • 1988: Constituição Federal estabelece a Dignidade da Pessoa Humana e direitos sociais (ex: FGTS).

Fontes e Princípios do Direito do Trabalho

Fontes do Direito

  • Heterônomas: Lei, decreto-lei.
  • Autônomas: Acordo coletivo, convenção coletiva.

Classificação das Fontes

  • Fontes Formais: Sociais, históricas e filosóficas.
  • Fontes Materiais: Lei, analogia, jurisprudência, convenção, sentença normativa, equidade, regulamento interno.

Princípios Gerais

  • Boa-fé.
  • Direito de ação.
  • Ampla defesa e contraditório.

Princípios Constitucionais

  • Valor social do trabalho.
  • Liberdade de trabalho.
  • Dignidade do trabalho.

Princípio Protetor

  • In dubio pro operário: Na dúvida, decide-se a favor do trabalhador.
  • Primazia da realidade.
  • Irrenunciabilidade dos direitos.

Conceitos Jurídicos

  • Norma: Puni aquele que descumpre a regra.
  • Regra: Inibe a ação, limita a omissão.
  • Sentença Normativa: Aquela que o próprio tribunal determina algo (poder normativo da Justiça do Trabalho).
  • Analogia: Semelhança, aplicada em caso concreto de omissão da lei.
  • Jurisprudência: Conjunto de decisões sobre caso concreto, aplicada em caso de lacuna da lei.

Relação de Emprego e Contrato de Trabalho

Requisitos da Relação de Emprego (SHOPP)

Para configurar o vínculo empregatício, é necessário:

  • Subordinação.
  • Habitualidade (Não eventualidade).
  • Onerosidade (Pagamento).
  • Pessoalidade (Pessoa física, não pode ser substituído).
  • Pessoa física.

Sucessão de Empregadores

  • Sucessão Fática: Quando o novo empregador assume o registro da CTPS e os bens, mas não compra o CNPJ.
  • Sucessão Jurídica: Quando o novo empregador compra o CNPJ.

Contrato de Trabalho

  • Características: Princípio da continuidade (dever) e sinalagmático (bilateral, gera obrigações recíprocas).
  • Requisitos do Contrato (COPAS): Continuidade, Onerosidade, Pessoalidade, Alteridade (o risco do negócio é do empregador), Subordinação.
  • Tipos de Contrato: Expresso (deve ser a regra), verbal e tácito (sem documento, mas com pagamento).
  • Alteração Contratual: Só é permitida se não for prejudicar o trabalhador.
  • Espécies de Contrato: Determinado, experiência, temporário, obra-certa, aprendiz.

Diferenças e Conceitos

  • Isonomia Salarial: Igualdade salarial para funções idênticas.
  • Renúncia: Ato permanente de abrir mão de um direito.
  • Desistência: Ato temporário de abrir mão de um direito.
  • Primazia da Realidade: O que ocorre na prática prevalece sobre o que está escrito. O dever de provar passa a ser do empregado (em alguns casos).
  • Trabalho: Não tem vínculo empregatício.
  • Emprego: Tem vínculo, mas não necessariamente subordinação (conceito impreciso nas notas, geralmente Emprego = Vínculo + Subordinação).

Interrupção e Suspensão do Contrato

  • Suspensão: Sem direito ao salário e contagem de tempo de serviço.
  • Interrupção: Com direito ao salário e contagem de tempo de serviço.

Jornada, Salário e Remuneração

Jornada de Trabalho

  • Função: Proteger o trabalhador (funções biológica, econômica e social).
  • Serviço Efetivo: Período à disposição do empregador.
  • Tempo In Itinere: Tempo de deslocamento da casa ao trabalho (regra geral revogada pela Reforma Trabalhista, mas relevante historicamente).

Salário

  • Definição: Contraprestação devida do empregador ao empregado.
  • Função Social: Atender necessidades básicas e vitais (alimentação, educação, vestuário, lazer) e função econômica.
  • Salário In Natura (Utilidades): Bens ou serviços fornecidos (ex: cama, mesa e banho). Não inclui dinheiro para despesas de viagem a trabalho.
  • Formas de Salário: Por tempo, por produção, por tarefa, por comissão.
  • Características: Impenhorável (não pode ser retirado para pagar dívida), Irredutível, Irrenunciável, Intangível.

Remuneração

  • Definição: O que compõe o salário, incluindo gorjetas, adicionais e outras parcelas.

Rescisão e Assédio

Formas de Rescisão

  • Pedido de demissão.
  • Demissão imotivada (sem justa causa).
  • Justa causa (falta grave do empregado).
  • Rescisão Indireta (falta grave do empregador).

Dano Moral e Assédio

  • Dano Moral: Expor alguém, ferimento da honra (subjetiva), transtorno, repulsa.
  • Assédio Moral: Exige continuidade (tem que ser contínuo) para ser considerado moral.
  • Assédio Sexual: Ocorre quando há busca por vantagem, geralmente quando um cargo de chefia oferece emprego melhor a um subordinado em troca de algo.
  • Relação: Dano moral não se transforma em assédio sexual, mas o assédio sexual se transforma em dano moral (pois causa ofensa à honra).

Equiparação Salarial

Para que haja equiparação salarial, o empregado deve exercer a mesma função, as mesmas tarefas, estar na mesma localização e ter, no máximo, 2 anos de diferença de tempo de serviço em relação ao paradigma.

Contrato Sinalagmático

Refere-se ao equilíbrio de contrato, onde há obrigações recíprocas entre as partes.

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