Direito do Trabalho: Conceitos, História e Princípios Fundamentais
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História e Evolução do Direito do Trabalho
- 1833: Lei das Fábricas (redução da jornada para 12 horas).
- 1834: Lei da Saúde do Trabalhador.
- 1916: Criação da OIT (Organização Internacional do Trabalho), formalizada em 1919, para defender o trabalhador.
- 1919: Código Civil.
- 1937: Getúlio Vargas cria direitos como salário, férias, Horas Extras (HE), abono de férias e Descanso Semanal Remunerado (DSR).
- 1º de maio de 1943: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- 1988: Constituição Federal estabelece a Dignidade da Pessoa Humana e direitos sociais (ex: FGTS).
Fontes e Princípios do Direito do Trabalho
Fontes do Direito
- Heterônomas: Lei, decreto-lei.
- Autônomas: Acordo coletivo, convenção coletiva.
Classificação das Fontes
- Fontes Formais: Sociais, históricas e filosóficas.
- Fontes Materiais: Lei, analogia, jurisprudência, convenção, sentença normativa, equidade, regulamento interno.
Princípios Gerais
- Boa-fé.
- Direito de ação.
- Ampla defesa e contraditório.
Princípios Constitucionais
- Valor social do trabalho.
- Liberdade de trabalho.
- Dignidade do trabalho.
Princípio Protetor
- In dubio pro operário: Na dúvida, decide-se a favor do trabalhador.
- Primazia da realidade.
- Irrenunciabilidade dos direitos.
Conceitos Jurídicos
- Norma: Puni aquele que descumpre a regra.
- Regra: Inibe a ação, limita a omissão.
- Sentença Normativa: Aquela que o próprio tribunal determina algo (poder normativo da Justiça do Trabalho).
- Analogia: Semelhança, aplicada em caso concreto de omissão da lei.
- Jurisprudência: Conjunto de decisões sobre caso concreto, aplicada em caso de lacuna da lei.
Relação de Emprego e Contrato de Trabalho
Requisitos da Relação de Emprego (SHOPP)
Para configurar o vínculo empregatício, é necessário:
- Subordinação.
- Habitualidade (Não eventualidade).
- Onerosidade (Pagamento).
- Pessoalidade (Pessoa física, não pode ser substituído).
- Pessoa física.
Sucessão de Empregadores
- Sucessão Fática: Quando o novo empregador assume o registro da CTPS e os bens, mas não compra o CNPJ.
- Sucessão Jurídica: Quando o novo empregador compra o CNPJ.
Contrato de Trabalho
- Características: Princípio da continuidade (dever) e sinalagmático (bilateral, gera obrigações recíprocas).
- Requisitos do Contrato (COPAS): Continuidade, Onerosidade, Pessoalidade, Alteridade (o risco do negócio é do empregador), Subordinação.
- Tipos de Contrato: Expresso (deve ser a regra), verbal e tácito (sem documento, mas com pagamento).
- Alteração Contratual: Só é permitida se não for prejudicar o trabalhador.
- Espécies de Contrato: Determinado, experiência, temporário, obra-certa, aprendiz.
Diferenças e Conceitos
- Isonomia Salarial: Igualdade salarial para funções idênticas.
- Renúncia: Ato permanente de abrir mão de um direito.
- Desistência: Ato temporário de abrir mão de um direito.
- Primazia da Realidade: O que ocorre na prática prevalece sobre o que está escrito. O dever de provar passa a ser do empregado (em alguns casos).
- Trabalho: Não tem vínculo empregatício.
- Emprego: Tem vínculo, mas não necessariamente subordinação (conceito impreciso nas notas, geralmente Emprego = Vínculo + Subordinação).
Interrupção e Suspensão do Contrato
- Suspensão: Sem direito ao salário e contagem de tempo de serviço.
- Interrupção: Com direito ao salário e contagem de tempo de serviço.
Jornada, Salário e Remuneração
Jornada de Trabalho
- Função: Proteger o trabalhador (funções biológica, econômica e social).
- Serviço Efetivo: Período à disposição do empregador.
- Tempo In Itinere: Tempo de deslocamento da casa ao trabalho (regra geral revogada pela Reforma Trabalhista, mas relevante historicamente).
Salário
- Definição: Contraprestação devida do empregador ao empregado.
- Função Social: Atender necessidades básicas e vitais (alimentação, educação, vestuário, lazer) e função econômica.
- Salário In Natura (Utilidades): Bens ou serviços fornecidos (ex: cama, mesa e banho). Não inclui dinheiro para despesas de viagem a trabalho.
- Formas de Salário: Por tempo, por produção, por tarefa, por comissão.
- Características: Impenhorável (não pode ser retirado para pagar dívida), Irredutível, Irrenunciável, Intangível.
Remuneração
- Definição: O que compõe o salário, incluindo gorjetas, adicionais e outras parcelas.
Rescisão e Assédio
Formas de Rescisão
- Pedido de demissão.
- Demissão imotivada (sem justa causa).
- Justa causa (falta grave do empregado).
- Rescisão Indireta (falta grave do empregador).
Dano Moral e Assédio
- Dano Moral: Expor alguém, ferimento da honra (subjetiva), transtorno, repulsa.
- Assédio Moral: Exige continuidade (tem que ser contínuo) para ser considerado moral.
- Assédio Sexual: Ocorre quando há busca por vantagem, geralmente quando um cargo de chefia oferece emprego melhor a um subordinado em troca de algo.
- Relação: Dano moral não se transforma em assédio sexual, mas o assédio sexual se transforma em dano moral (pois causa ofensa à honra).
Equiparação Salarial
Para que haja equiparação salarial, o empregado deve exercer a mesma função, as mesmas tarefas, estar na mesma localização e ter, no máximo, 2 anos de diferença de tempo de serviço em relação ao paradigma.
Contrato Sinalagmático
Refere-se ao equilíbrio de contrato, onde há obrigações recíprocas entre as partes.