Direito do Trabalho: Conceitos e Regras
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Prescrição Trabalhista
A peculiaridade da prescrição trabalhista é a existência de dois prazos: cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. A Súmula 308 do TST esclarece: conta-se dois anos a partir da extinção do contrato e cinco anos retroativos a partir do ajuizamento da ação.
Observações:
- Prescrição bienal só ocorre após o término do contrato. Com contrato vigente, a prescrição é quinquenal.
- A data de desligamento é relevante apenas para a prescrição bienal.
Causas da Prescrição
Impedimentos: não permitem o início da contagem do prazo.
Suspensão: obstáculo temporário que pausa a contagem, retomada após cessação.
Interrupção: anula o prazo em curso, iniciando nova contagem.
Regras Gerais
Aplicam-se a pessoas físicas e jurídicas, continuam com sucessores e não se alteram por acordo.
Legitimidade
A prescrição não pode ser alegada de ofício.
Relação de Emprego
Requisitos
Serviço por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. A falta de qualquer um impede o vínculo.
- Pessoalidade: apenas o empregado pode prestar o serviço.
- Não eventualidade: trabalho habitual e contínuo.
- Subordinação: recebimento de ordens.
- Onerosidade: serviço remunerado.
Empregado Doméstico
Conceito: presta serviços contínuos, subordinados, onerosos, pessoais e sem fins lucrativos à pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias na semana (LC 150/2015).
Elementos:
- Serviço não lucrativo.
- Prestado à pessoa física ou família, no âmbito residencial.
- Continuamente.
Prazo de 48 horas para assinatura da carteira de trabalho.
Cessação Contratual
Resolução: término por via judicial (ex: rescisão indireta).
Resilição: por declaração das partes (ex: contrato por prazo determinado).
Rescisão: por lesão contratual (ex: justa causa).
Extinção Normal: cumprimento das obrigações ou término do prazo.
Revogação: unilateral, com justificativa.
Modalidades de Trabalho
Trabalho Temporário
Prestado por pessoa física, contratada por empresa temporária, para atender demanda transitória.
Trabalho a Distância
Subordinado, sem controle direto, com riscos assumidos pelo empregador.
Trabalho em Domicílio
Executado na residência do empregado, com pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Teletrabalho
Modalidade de trabalho a distância, com uso de tecnologia.
Empregado Aprendiz
Trabalhador entre 14 e 24 anos, em formação técnico-profissional, matriculado em entidade autorizada.
Validade do Contrato
Anotação na CTPS, matrícula escolar e inscrição em programa de aprendizagem.
Princípios
- Acesso e frequência ao ensino fundamental.
- Horário especial.
- Capacitação adequada.
Trabalhador Avulso
Sem vínculo empregatício, com intermediação do sindicato.
Trabalho Voluntário
Atividade não remunerada, em entidade pública ou privada sem fins lucrativos.
Características
- Voluntário, não imposto.
- Gratuito.
- Prestado individualmente.
- Para entidade sem fins lucrativos.
Despesas
Ressarcimento autorizado, com comprovação.
Contrato de Estágio
Regulamentado pela Lei 11.788/2008, visa aprendizado e formação.
Carga Horária
30 horas semanais para universitários e educação profissional (até 40 horas se previsto no projeto pedagógico). 20 horas para educação especial e ensino fundamental.
Normas
Sem horas extras, sem período de experiência, sem demissão (rompimento de contrato). Sem licença-maternidade ou médica (rompimento e recontratação). Férias remuneradas (sem 1/3 adicional), auxílio transporte e seguro de vida.