Direito do Trabalho: Conceitos e Regras

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Prescrição Trabalhista

A peculiaridade da prescrição trabalhista é a existência de dois prazos: cinco anos para trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. A Súmula 308 do TST esclarece: conta-se dois anos a partir da extinção do contrato e cinco anos retroativos a partir do ajuizamento da ação.

Observações:

  • Prescrição bienal só ocorre após o término do contrato. Com contrato vigente, a prescrição é quinquenal.
  • A data de desligamento é relevante apenas para a prescrição bienal.

Causas da Prescrição

Impedimentos: não permitem o início da contagem do prazo.

Suspensão: obstáculo temporário que pausa a contagem, retomada após cessação.

Interrupção: anula o prazo em curso, iniciando nova contagem.

Regras Gerais

Aplicam-se a pessoas físicas e jurídicas, continuam com sucessores e não se alteram por acordo.

Legitimidade

A prescrição não pode ser alegada de ofício.

Relação de Emprego

Requisitos

Serviço por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. A falta de qualquer um impede o vínculo.

  • Pessoalidade: apenas o empregado pode prestar o serviço.
  • Não eventualidade: trabalho habitual e contínuo.
  • Subordinação: recebimento de ordens.
  • Onerosidade: serviço remunerado.

Empregado Doméstico

Conceito: presta serviços contínuos, subordinados, onerosos, pessoais e sem fins lucrativos à pessoa ou família, no âmbito residencial, por mais de dois dias na semana (LC 150/2015).

Elementos:

  • Serviço não lucrativo.
  • Prestado à pessoa física ou família, no âmbito residencial.
  • Continuamente.

Prazo de 48 horas para assinatura da carteira de trabalho.

Cessação Contratual

Resolução: término por via judicial (ex: rescisão indireta).

Resilição: por declaração das partes (ex: contrato por prazo determinado).

Rescisão: por lesão contratual (ex: justa causa).

Extinção Normal: cumprimento das obrigações ou término do prazo.

Revogação: unilateral, com justificativa.

Modalidades de Trabalho

Trabalho Temporário

Prestado por pessoa física, contratada por empresa temporária, para atender demanda transitória.

Trabalho a Distância

Subordinado, sem controle direto, com riscos assumidos pelo empregador.

Trabalho em Domicílio

Executado na residência do empregado, com pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Teletrabalho

Modalidade de trabalho a distância, com uso de tecnologia.

Empregado Aprendiz

Trabalhador entre 14 e 24 anos, em formação técnico-profissional, matriculado em entidade autorizada.

Validade do Contrato

Anotação na CTPS, matrícula escolar e inscrição em programa de aprendizagem.

Princípios

  • Acesso e frequência ao ensino fundamental.
  • Horário especial.
  • Capacitação adequada.

Trabalhador Avulso

Sem vínculo empregatício, com intermediação do sindicato.

Trabalho Voluntário

Atividade não remunerada, em entidade pública ou privada sem fins lucrativos.

Características

  1. Voluntário, não imposto.
  2. Gratuito.
  3. Prestado individualmente.
  4. Para entidade sem fins lucrativos.

Despesas

Ressarcimento autorizado, com comprovação.

Contrato de Estágio

Regulamentado pela Lei 11.788/2008, visa aprendizado e formação.

Carga Horária

30 horas semanais para universitários e educação profissional (até 40 horas se previsto no projeto pedagógico). 20 horas para educação especial e ensino fundamental.

Normas

Sem horas extras, sem período de experiência, sem demissão (rompimento de contrato). Sem licença-maternidade ou médica (rompimento e recontratação). Férias remuneradas (sem 1/3 adicional), auxílio transporte e seguro de vida.

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