Direito Constitucional: Conceitos e Princípios

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1. Qual o conceito de constitucionalismo e de constituição?

Constituição é a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas referentes à estruturação do Estado e à formação dos poderes públicos. A Constituição individualiza os órgãos competentes para a edição de normas jurídicas, legislativas ou administrativas. Constitucionalismo trata-se de um movimento político, ideológico e jurídico que tem como escopo estabelecer regimes constitucionais.

2. A que ramo do direito pertence o Direito Constitucional?

É o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. O Direito Constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado.

3. O que se entende por supremacia da Constituição?

Supremacia da Constituição significa que ela é a lei suprema do Estado, na qual se acham as normas fundamentais do Estado, e só nisso se notará sua superioridade em relação às demais normas jurídicas.

4. Qual é o objeto primordial de uma Constituição?

Estruturar e delimitar o Poder Político do Estado e garantir direitos fundamentais ao povo. Estabelecer a estrutura do Estado e a organização de seus órgãos (poder).

5. O que se entende pela expressão “Estado Democrático de Direito”?

Significa que o estado se rege por normas democráticas, com eleições livres e periódicas, e pelo povo.

6. Cite e explique três tipos de Constituição?

  • Costumeira - quando estruturada em usos e costumes fixados pela tradição.
  • Outorgada - é aquela imposta pela vontade dos governantes ao povo, como exemplo a Constituição da Rússia czarista de 1905 e as Constituições brasileiras de 1824, outorgada por D. Pedro I, e de 1937, imposta pelo ditador Getúlio Vargas.
  • Rígida - se obedece a um processo solene e especial de revisão, seja por maioria qualificada dos seus membros, seja por referendum.

7. Qual a diferença entre Constituição Promulgada e Outorgada?

Promulgada: é aquela elaborada através da Assembleia Constituinte. Outorgada: é aquela imposta pela vontade do governante, típica de governos autoritários.

8. Diferencie Constituição Dogmática e Costumeira?

Dogmática - é a elaborada por um órgão constituinte, em que sistematiza os princípios (dogmas) fundamentais da teoria política e do direito dominantes em uma época certa, sendo sempre escrita. Costumeira – quando estruturada em usos e costumes fixados pela tradição.

9. O que se entende por conteúdo formal e material da Constituição?

Formal – É aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário.

Material – Conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento.

10. Diferencie da forma mais ampla possível Poder Constituinte Originário e Derivado?

Poder Constituinte Originário: estabelece a Constituição de um novo estado, organizando-se e criando poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade, caracterizando-se por ser inicial, pois a Constituição é a base da ordem jurídica.

Poder Constituinte Derivado está inserido na própria Constituição, pois decorre de uma regra jurídica de autenticidade constitucional, portanto, conhece limitações constitucionais expressas e implícitas e é passível de controle de constitucionalidade. Suas características são: derivado porque retira a força do poder constituinte originário.

11. Diferencie normas de Eficácia Plena, Contida e Limitada?

Plena - São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, independentemente de complementação por norma infraconstitucional. São revestidas de todos os elementos necessários à sua executoriedade, tornando possível sua aplicação de maneira direta, imediata e integral.

Contida - São aquelas que produzem a plenitude dos seus efeitos, mas podem ter o seu alcance restringido por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelece.

Limitada - São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim, enquanto não forem complementadas pelo legislador, a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena.

12. O que é poder constituinte decorrente?

Consiste na possibilidade que os Estados-Membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, nem sempre respeitando as regras limitativas estabelecidas pela CF. Art. 226 CF.

13. Em que fase do processo legislativo ocorre o controle preventivo de constitucionalidade?

Ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário.

14. Diferencie Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)?

ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade. Legitimidade ativa: art. 103 CF. É aquela conferida ao presidente da República, Senado, Câmara, governador de Estado, procurador-geral da República, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou partido político, para propor junto ao Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade de uma norma legal.

ADC – Ação Declaratória de Constitucionalidade. Legitimidade ativa: art. 103 CF. Ação que tem por finalidade confirmar a constitucionalidade de uma lei federal. O objetivo da ADC é garantir que a constitucionalidade da lei não seja questionada por outras ações.

ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Legitimidade: art. 103 CF com a lei nº 9882/99. Visa garantir uma polícia federal forte, que atue dentro dos limites legais, mas com independência e livre de ingerências políticas.

15. Explique e diferencie o controle de constitucionalidade difuso e concentrado?

É uma das espécies de controle de constitucionalidade realizadas pelo poder judiciário. Define-se como um poder-dever de todo e qualquer órgão do poder judiciário, a ser exercido no caso concreto em qualquer grau de jurisdição ou instância.

16. Explique o controle de constitucionalidade por omissão?

Tem por finalidade permitir o exercício de direito, previsto na Constituição, e que não pode ser usufruído, seja em virtude da ausência de regulamentação por parte do legislador e/ou normatizador infra legal, ou ainda em função de inação da autoridade administrativa competente. A inércia do poder público que enseja a ação direta de inconstitucionalidade por omissão se refere apenas às normas constitucionais de eficácia limitada.

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