Direito Constitucional: Fundamentos e Aplicações

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  • (V) A expressão de pensamento, desde que esteja identificado, é livre, não se podendo proibir alguém de se referir a outrem de determinada maneira, mesmo que ofensiva. Art. 5º, inciso IV.
  •   (V) "Casa”, para fins de proteção constitucional, é qualquer local ou compartimento habitado, noção que inclui uma barraca de camping, um trailer e até, em certas circunstâncias, o local de trabalho. Art. 5º     
  • (V) O ateísmo é protegido pela atual Constituição. Art. 5º
  • (F) A elaboração de Constituição Estadual é resultado da atuação do poder constituinte derivado reformador. Art. 25
  • (F) É possível, por emenda constitucional, tornar-se unicameral a tramitação de proposta de emenda à Constituição. (material implícito).
  • (V) O poder constituinte originário é definido como inicial porque não sofre nenhum tipo de restrição quanto ao mecanismo de seu exercício.
  • (F) No conflito entre leis de mesma hierarquia, prevalece a que mais detalhadamente trata do assunto (pode-se utilizar a teoria cronológica). 
  • Sobre os Poderes da União, podemos admitir como correto:

Os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário mantêm uma rígida separação e não exercem funções de outro Poder.

O Executivo tem posição de supremacia.

Os Poderes são harmônicos e independentes entre si. De todos os poderes, ao Legislativo cabe a função mais importante.

  • Assinale com a alternativa correta, o Território como elemento formador do Estado:

a) É o espaço onde se localizam os clãs ligados entre si por vínculos sentimentais, culturais e econômicos.

b) É o espaço ao qual se circunscreve a validade da ordem jurídica estatal.

c) É somente a base marítima do Estado. d) É objeto de direito real de caráter privado internacional.

- Assinale Verdadeiro ou Falso e fundamente na Constituição Federal.

  • (F) A Constituição não reconhece a existência das desigualdades sociais. (Art. 3º).

CONFLITO DE NORMAS

  • Art. 5º, LXVII, CF
  • Art. 7º, VII, do Pacto

Eficácia Limitada – Possui efeito imediato

 - Normas programáticas – são normas constitucionais que identificam os princípios que serão utilizados pelo Estado, na busca de alcançar os objetivos sociais, elaborando normas que venham a regulamentar programas sociais que passam a ter efeito imediato, que passam a ter efeito na Constituição Federal.

Geração dos Direitos Humanos

1ª Geração – Embasada na Revolução Francesa, onde surgiu a república com a queda da monarquia, os estados passaram a se limitar a uma lei que declarou a liberdade que os homens passariam a ter de exercer os seus direitos civis e políticos. Séc. XVII e XVIII – Chamado Estado de Direito. Liberdades públicas.

Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão – 1789, primeira declaração a estabelecer os direitos civis e políticos.

 - CF/88 -

Direitos: civis, políticos e de partidos políticos.

Liberdade – pensamento (Art. 5º, inciso IV), religião (inciso VI) e profissão (inciso XIII).

Políticos – exercício da cidadania.

Partidos políticos – instrumento utilizado como condição de elegibilidade (Art. 17).

2ª Geração: Revolução Industrial, momento histórico de conquista dos direitos econômicos e necessidade do Estado em atender a população social.

Constituição de Weimar – Estado passar a atender as demandas do povo, a Constituição da Alemanha foi a primeira que positivou. Estado voltado às necessidades do cidadão (Data de 1919). Primeiro documento a identificar os direitos econômicos e sociais.

 - CF/88 -

Direitos: econômicos e sociais.

3ª Geração: Princípio da Solidariedade ou Fraternidade (Conscientização da humanidade, utilizar o direito coletivo para com os acordos internacionais, visão humanitária de toda a sociedade mundial). Art. 225, direito e dever de todos.

Defesa

Tratados Internacionais

CF/88

Direitos: meio ambiente.

Defesa da paz social (Artigo 4º), princípio este exigido para manter relações internacionais.

02 perguntas na prova sobre direitos humanos e direitos fundamentais.

Quando falamos dos direitos fundamentais, não somente é embasado no Artigo 5º.

Arts. 14, 15, 16 e 17.

Liberdades públicas.

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