Direito do Consumidor: Conceitos e Prazos

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Consumidor

É toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza o produto ou serviço como destinatário final.


Fornecedor

É toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, que desenvolve atividades de produção, montagem, prestação de serviços.


Prazos de Garantia

  • Não duráveis: 30 dias
  • Duráveis: 90 dias
Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Regra geral: 30 dias, sendo que este prazo pode ser reduzido previamente pelas partes para no mínimo 7 dias e no máximo 180. Em contrato de adesão, tal alteração tem que ser pactuada em separado e com manifestação expressa de consentimento do consumidor.
Prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados, iniciando a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.


Vício no Produto

Quando desrespeitadas as características que se esperam atinentes à qualidade e indicativas de sua quantidade, sendo que a extensão e profundidade do vício se fazem sentir tão somente no próprio produto.
Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir:
  • A substituição do produto por outro da mesma espécie.
  • A restituição imediata da quantia paga.
  • O abatimento proporcional do preço.


Vícios Redibitórios

É o defeito oculto da coisa recebida que a torna inapropriada ao fim a que se destina ou que lhe diminui o valor. O adquirente poderá rejeitar a coisa ou requerer o abatimento do preço, devendo o alienante restituir-lhe o objeto adquirido com perdas e danos, caso tenha ciência do vício, ou somente o valor recebido, se não tiver conhecimento do defeito.


Produto Defeituoso

Este só é visualizado quando, em decorrência do vício do produto ou serviço, o consumidor vem a sofrer danos de ordem material e/ou moral.


No caso de defeito do produto, o consumidor não tem a possibilidade de trocar ou substituir o produto, mas sim de ser indenizado de forma compatível com os danos materiais ou morais que vier a sofrer, razão pela qual deverá ser demonstrado pelo consumidor o nexo causal.

Serviço Defeituoso

Quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes.


Serviços Públicos

  • Uti singuli: divisíveis (pode ser verificado, é mantido através de tarifas e taxas, podendo ser verificado quando cada família utiliza)
  • Uti Universi: indivisíveis (não é possível verificar o custeio de quanto cada família utiliza esse serviço, ex. segurança nacional, que é mantido mediante imposto)

Teoria Finalista Mitigada

O STJ tem entendido que é consumidor tanto quem adquire para o uso pessoal quanto os profissionais liberais e os pequenos empreendimentos que conferem ao bem adquirido a participação no implemento de sua unidade produtiva, desde que, nesse caso, demonstrada a hipossuficiência, sob pena de a relação estabelecida passar a ser regida pelo Código Civil.

Uma pessoa jurídica, para postular em juízo na qualidade de consumidora, deverá comprovar o seu estado de hipossuficiência e vulnerabilidade ao adquirir um bem ou serviço e desde que estes não tenham ligação direta com os insumos ou matérias-primas necessárias à efetivação de seus produtos, segundo a teoria finalista mitigada.

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