Direito do Consumidor e Propriedade Industrial: Conceitos Essenciais

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 3,77 KB

Direito do Consumidor: Proteção e Prazos

Consumidor por Equiparação (Bystander)

Também são consideradas consumidoras as vítimas de acidentes causados por produtos ou serviços defeituosos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Proteção Contratual

Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou um formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas, concluem um contrato, assumindo obrigações mútuas.

Prazos para Reclamação de Vícios Aparente ou de Fácil Constatação

O prazo para o consumidor reclamar de vícios (defeitos) fáceis de se notar em produtos ou serviços é de:

  • 30 (trinta) dias: Para produtos ou serviços não duráveis. Exemplo: alimentos, serviço de lavagem de roupa em lavanderia.
  • 90 (noventa) dias: Para produtos ou serviços duráveis. Exemplo: eletrodomésticos, reforma de uma casa, pintura de carro.

Quando Começa a Contagem do Prazo (Decadência)?

  • Vício Aparente: Estes prazos são contados a partir da data em que o consumidor recebeu o produto ou em que o serviço terminou.
  • Vício Oculto: Se o defeito for difícil de se notar (vício oculto), os prazos começam a ser contados da data em que o vício apareceu.

Direito de Arrependimento (Desistência)

O consumidor só tem o direito de se arrepender e desistir do contrato (sem justificativa) se o negócio foi realizado fora do estabelecimento comercial (vendas por telefone, telemarketing, internet, etc.).

Você tem o prazo de 7 (sete) dias para se arrepender de compras feitas por reembolso postal, por telefone ou à domicílio.

Propriedade Industrial: Tipos e Definições

Invenção

Uma invenção é derivada de novas ideias e conhecimentos; é uma aplicação do conhecimento que cria algo novo. O conceito da invenção se encerra no breve momento quando ocorre a descoberta.

Modelo de Utilidade

É “o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação”.

Desenho Industrial

O Desenho Industrial protege a alteração da forma dos objetos, sendo “a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial”.

Segredo Industrial vs. Patenteamento

O inventor ou criador de modelo de utilidade, se pretender patentear sua invenção, deve estar atento ao fato de que todos passarão a ter conhecimento das invenções que ele realizou, inclusive seus detalhes. Isso ocorre porque uma das fases do procedimento administrativo da concessão de patente é a publicação do pedido, franqueando-se o acesso irrestrito ao relatório descritivo, reivindicações, resumo e desenhos correspondentes.

Marca

A marca é definida como o sinal distintivo, suscetível de percepção visual, que identifica, direta ou indiretamente, produtos e serviços (Lei n.º 9.279/96, art. 122).

Patente e Registro

  • Patente: Garante o direito de exploração com exclusividade da invenção e do modelo de utilidade; materializa-se pelo ato de concessão da respectiva patente (documentada pela “carta patente”).
  • Registro: Aplicável para assegurar o direito industrial em relação ao desenho industrial e à marca (documentado pelo certificado).

Entradas relacionadas: