Direito Contratual: Proposta, Rescisão, Compra e Venda e Leasing

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Boa-fé Objetiva

Incide apenas na fase de proposta, abrangendo as negociações preliminares e tratativas.

Contrato Preliminar

É um instrumento contratual que compromete as partes a celebrar um novo negócio jurídico.

Negociações Preliminares ou Tratativas

São as conversas prévias, ajustes e manifestações de interesse na formação do contrato (minuta).

Proposta (Policitação)

Declaração de vontade de quem deseja realizar um Negócio Jurídico.

  • A proposta é obrigatória.
  • A proposta sempre vincula o proponente e seus herdeiros.
  • Só admite retratação quando:
    • Não houver prazo estabelecido.
    • Não chegar ao conhecimento do aceitante.

Rescisão Contratual por Descumprimento de Obrigação

  1. Culpa da Parte: Ocorre quando uma das partes não cumpre a obrigação principal, resultando na necessidade de cumprir as obrigações acessórias, multas, juros, etc.
  2. Resolução Culposa: Ocorre quando uma das partes rompe o contrato, ocasionando prejuízo ao próprio detentor do direito.
  3. Fatores Externos: Casos de força maior ou caso fortuito, sem consequências para as partes.
  4. Vontade das Partes: As partes chegam a um comum acordo para rescindir o contrato.
  5. Resilição: Pode ser unilateral ou bilateral, ocorrendo quando uma parte ou ambas as partes decidem encerrar o contrato.
  6. Denúncia: A denúncia só é admitida nos casos previstos em lei.
  7. Distrato: Ocorre quando há anulabilidade.

Contrato de Compra e Venda

Não é suficiente para transmitir a propriedade; as partes apenas assumem obrigações.

Leasing

O contrato tem prazo mínimo de 36 meses, exceto para automóveis, que é de 24 meses. Ao final do contrato, o arrendatário tem três opções:

  1. Renovar o contrato por igual período.
  2. Devolver o bem e extinguir o contrato.
  3. Exercer o direito de compra.

Classificação dos Contratos de Compra e Venda

  • Bilateral: Gera obrigações recíprocas para ambas as partes.
  • Sinalagmático: Caracteriza-se pela perfeita reciprocidade entre as prestações das partes.
  • Consensual: Aperfeiçoa-se pela simples manifestação de vontade das partes.
  • Não Solene: Não exige forma específica para sua validade, exceto para bens imóveis.
  • Oneroso: Ambas as partes obtêm vantagens econômicas.
  • Cumulativo: Ambas as partes devem conhecer suas cláusulas e prestações desde o início.

Elementos Constitutivos

  • Consentimento das Partes: Se houver vício na vontade, o contrato é anulável. Quem vive em união estável não precisa de outorga, já que produz efeitos entre as partes.

Situações Especiais de Consentimento

  • Ascendente para Descendente: Deve ter o consentimento dos demais interessados.
  • Pessoas Casadas: Se o bem pertence à comunhão, é necessário o consentimento do cônjuge.

Aceitação

  • Entre Presentes: Para o Código Civil (CC) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aceitação por telefone se equipara à contratação entre presentes e é imediata, salvo se houver prazo estabelecido.
  • Entre Ausentes (Eletrônico): É irrelevante se a aceitação chegou ou não ao proponente.

Lugar da Celebração do Contrato

  • Contratos Internos: Onde a proposta foi feita.
  • Contratos Externos: Domicílio do proponente.

Vícios Redibitórios

Defeitos ocultos que tornam o bem impróprio para o uso a que se destina ou lhe diminuem o valor.

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