Direito Contratual: Proposta, Rescisão, Compra e Venda e Leasing
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Boa-fé Objetiva
Incide apenas na fase de proposta, abrangendo as negociações preliminares e tratativas.
Contrato Preliminar
É um instrumento contratual que compromete as partes a celebrar um novo negócio jurídico.
Negociações Preliminares ou Tratativas
São as conversas prévias, ajustes e manifestações de interesse na formação do contrato (minuta).
Proposta (Policitação)
Declaração de vontade de quem deseja realizar um Negócio Jurídico.
- A proposta é obrigatória.
- A proposta sempre vincula o proponente e seus herdeiros.
- Só admite retratação quando:
- Não houver prazo estabelecido.
- Não chegar ao conhecimento do aceitante.
Rescisão Contratual por Descumprimento de Obrigação
- Culpa da Parte: Ocorre quando uma das partes não cumpre a obrigação principal, resultando na necessidade de cumprir as obrigações acessórias, multas, juros, etc.
- Resolução Culposa: Ocorre quando uma das partes rompe o contrato, ocasionando prejuízo ao próprio detentor do direito.
- Fatores Externos: Casos de força maior ou caso fortuito, sem consequências para as partes.
- Vontade das Partes: As partes chegam a um comum acordo para rescindir o contrato.
- Resilição: Pode ser unilateral ou bilateral, ocorrendo quando uma parte ou ambas as partes decidem encerrar o contrato.
- Denúncia: A denúncia só é admitida nos casos previstos em lei.
- Distrato: Ocorre quando há anulabilidade.
Contrato de Compra e Venda
Não é suficiente para transmitir a propriedade; as partes apenas assumem obrigações.
Leasing
O contrato tem prazo mínimo de 36 meses, exceto para automóveis, que é de 24 meses. Ao final do contrato, o arrendatário tem três opções:
- Renovar o contrato por igual período.
- Devolver o bem e extinguir o contrato.
- Exercer o direito de compra.
Classificação dos Contratos de Compra e Venda
- Bilateral: Gera obrigações recíprocas para ambas as partes.
- Sinalagmático: Caracteriza-se pela perfeita reciprocidade entre as prestações das partes.
- Consensual: Aperfeiçoa-se pela simples manifestação de vontade das partes.
- Não Solene: Não exige forma específica para sua validade, exceto para bens imóveis.
- Oneroso: Ambas as partes obtêm vantagens econômicas.
- Cumulativo: Ambas as partes devem conhecer suas cláusulas e prestações desde o início.
Elementos Constitutivos
- Consentimento das Partes: Se houver vício na vontade, o contrato é anulável. Quem vive em união estável não precisa de outorga, já que produz efeitos entre as partes.
Situações Especiais de Consentimento
- Ascendente para Descendente: Deve ter o consentimento dos demais interessados.
- Pessoas Casadas: Se o bem pertence à comunhão, é necessário o consentimento do cônjuge.
Aceitação
- Entre Presentes: Para o Código Civil (CC) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a aceitação por telefone se equipara à contratação entre presentes e é imediata, salvo se houver prazo estabelecido.
- Entre Ausentes (Eletrônico): É irrelevante se a aceitação chegou ou não ao proponente.
Lugar da Celebração do Contrato
- Contratos Internos: Onde a proposta foi feita.
- Contratos Externos: Domicílio do proponente.
Vícios Redibitórios
Defeitos ocultos que tornam o bem impróprio para o uso a que se destina ou lhe diminuem o valor.