Direito à Cultura e Pluralismo na Constituição

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Meios, Instituições e Investigação Cultural

  • b) Meios de comunicação: Regulados no art. 149.1.27, são veículos de informação que atendem aos canais de transmissão da cultura. Refere-se aos meios de comunicação social, mídia e expressão. O léxico é demasiado vago para cobrir tudo o que o art. 149.1.27 abrange: imprensa, rádio, televisão e meios de transmissão em geral, todos de natureza cultural (discos, filmes, livros, teatro, etc.). Não é fácil definir os critérios para a qualificação como mídia social.
  • c) Museus, bibliotecas e conservatórios de música: Conforme o art. 149.1.28 e seção 148.1.15, são instituições depositárias e culturais. Além de serem ferramentas para a conservação do patrimônio cultural, são fundamentais para os atos de criação e transmissão da cultura.
  • d) Investigação: Segundo os artigos 44.2 e 149.1.1, tratam-se dos procedimentos metodológicos da atividade básica ou do conteúdo científico da produção cultural e tecnológica.

3. A Extensão da Cultura a Outras Áreas

A cultura estende-se ao turismo, meio ambiente e lazer:

  • Meio Ambiente: O Artigo 45.1 estabelece que "todos têm o direito de desfrutar de um meio ambiente adequado". O Art. 45.2 determina que as autoridades públicas devem assegurar o uso racional dos recursos naturais.
  • Lazer: Está associado à experiência cultural. O Artigo 43.3 dita que as autoridades públicas devem promover a educação em saúde, a educação física e o desporto.
  • Turismo: Referido como competência das comunidades autônomas (Art. 148.1.18), é justificado como um canal de experiência cultural e artística através da promoção e planejamento dentro de seu território.

Valores e Implicações da Cultura no Texto Constitucional

É necessário classificar os valores e as implicações da cultura no texto constitucional:

  1. Desenvolvimento da Personalidade: O envolvimento cultural é o propósito fundamental da educação e o processo básico de transmissão cultural para o pleno desenvolvimento da personalidade humana (Seção 27.2). O Artigo 25.2 garante aos prisioneiros o direito de acesso à cultura. O Artigo 45 regula o meio ambiente como direito essencial ao desenvolvimento do indivíduo.
  2. Integração Social: A cultura aparece como valor de integração e metáfora para a saúde social, atendendo necessidades de grupos específicos: prisioneiros (Art. 25), jovens (Art. 48) e terceira idade (Art. 50).
  3. Qualidade de Vida: Conforme o quinto parágrafo do preâmbulo e o Artigo 45.2, existe um compromisso com o equilíbrio econômico e cultural para proteger e melhorar a qualidade de vida.

Culturas e o Pluralismo Cultural na CE

O termo cultura não é estático na Constituição; é uma palavra associada ao povo, nação, nacionalidade e Estado. Devemos falar de pluralismo cultural como uma prioridade da realidade coberta pelo domínio normativo da Constituição. O pluralismo cultural é o sistema de normas e princípios pelos quais as autoridades públicas estão comprometidas com a segurança e o desenvolvimento da pluralidade cultural reconhecida.

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