Direito: Definições, Conceitos e Tipos (Objetivo e Subjetivo)

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A palavra direito possui mais de um significado correlato:

  • Direito Objetivo (Ordem Jurídica)

    Sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais:[2] o que os juristas chamam de direito objetivo, a que os leigos se referem quando dizem "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica".

    Este significado da palavra pode ter outras ramificações:

    • Como o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição ("o direito português"); ou
    • Como o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família").
  • Direitos Subjetivos (Faculdade Individual)

    Faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses:[2] o que os juristas chamam de direitos subjetivos, a que os leigos se referem quando dizem "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras".

  • Ciência do Direito (Ramo de Estudo)

    Ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: o que os juristas chamam de ciência do direito, a que os leigos se referem quando dizem "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".

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