Direito: Definições, Conceitos e Tipos (Objetivo e Subjetivo)
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A palavra direito possui mais de um significado correlato:
Direito Objetivo (Ordem Jurídica)
Sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais:[2] o que os juristas chamam de direito objetivo, a que os leigos se referem quando dizem "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica".
Este significado da palavra pode ter outras ramificações:
- Como o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição ("o direito português"); ou
- Como o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família").
Direitos Subjetivos (Faculdade Individual)
Faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses:[2] o que os juristas chamam de direitos subjetivos, a que os leigos se referem quando dizem "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àquelas terras".
Ciência do Direito (Ramo de Estudo)
Ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: o que os juristas chamam de ciência do direito, a que os leigos se referem quando dizem "eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego".