Direito e Economia: Conceitos Essenciais

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Conceitos Essenciais de Direito

PONTO Nº 1

Direito (Declaração Legal): O conjunto de regras para comportamento externo, bilateral, imperativo, coercitivo e abrangente, efetivamente regulando o comportamento dos homens na sociedade e momento histórico, com o objetivo de estabelecer uma ordem justa na sociedade humana.

Classificação do Direito:

  • Direito Público:
    • Constitucional
    • Administrativo
    • Contencioso
    • Criminal
    • Tributário
  • Direito Privado:
    • Civil
    • Comercial
    • Trabalhista

Fontes do Direito:

  • A Constituição Estadual
  • A Lei
  • Os Decretos com força de lei
  • Decretos-Lei
  • Tratados Internacionais
  • Entidade reguladora
  • Tribunal de Justiça
  • Costume jurídico
  • Doutrina jurídica

PESSOAS: São entidades que operam no domínio das relações jurídicas com a atitude de adquirir direitos e contrair obrigações.

Pessoa Física: Todos os indivíduos da espécie humana, independentemente da idade, sexo, raça ou status.

Pessoas Jurídicas: Pessoas fictícias capazes de exercer direitos e obrigações, e serem representadas judicial e extrajudicialmente.

Pessoas Jurídicas de Direito Público: Instituições que são financiadas com o dinheiro dos impostos. Fazenda do Estado, dos municípios.

Pessoas Jurídicas de Direito Privado:

  • Com fins lucrativos: Nome genérico das empresas, que são definidas como o acordo de parceria, que será o mesmo em que duas pessoas se comprometem a oferecer algo em comum com vista a dividir entre si os benefícios que vêm. Exemplo:
    • Sociedade em Nome Coletivo
    • Sociedade em Comandita Simples
    • Sociedade Limitada
    • Sociedade Anônima
    • Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
  • Sem fins lucrativos:
    • Associações: Grupos que procuram atingir um objetivo legítimo.
    • Fundações: Consistem em bens destinados por um fundador para alcançar um propósito legal sem fins lucrativos.

Pessoas Jurídicas Especiais: Aquelas cujas características não resultam do acima. As associações de moradores, sindicatos, etc.

Atributos da Personalidade:

  • Nome
  • Capacidade de gozo
  • Nacionalidade
  • Domicílio
  • Patrimônio
  • Estado Civil

Conceitos Essenciais de Economia

LISTA Nº 2

Conceito de Economia: As necessidades humanas são ilimitadas, e os bens e recursos para atender essas necessidades são limitados. (A ciência da escassez)

Atividades Econômicas:

  • Setor Primário: Envolve a extração de bens da natureza.
  • Setor Secundário: Envolve a transformação dessas matérias-primas.
  • Setor Terciário: Esta atividade envolve a troca desses bens e serviços.

Comércio:

  1. É uma atividade relacionada com as mercadorias, ou as negociações relativas ao comércio de mercadorias. (Atividade de renda superior)
  2. Definimos este como a atividade econômica de troca de bens, valores, conhecimentos e serviços entre duas ou mais pessoas em uma sociedade que compra, vende mercadorias ou mudanças que foram produzidas para o consumo.
  3. Atividade econômica de transações comerciais, incluindo venda, compra ou troca de bens ou valores para o lucro.

Importância do Comércio:

  • Satisfazer as necessidades dos consumidores.
  • Conseguir lucro econômico para o varejista.
  • Ligar dois setores-chave da economia: setores de produção e consumo que são vitais para o desenvolvimento de atividades socioeconômicas no país.

Direito Comercial: O conjunto de regras jurídicas destinadas a regular um ramo de atividade econômica.

Fontes do Direito Comercial:

  1. Código Comercial
  2. Código Civil
  3. Costume comercial
  4. Tratados e convenções internacionais

Fontes do Direito Comercial:

  1. Constituição
  2. Código Comercial
  3. Lei Complementar

Comerciante: Uma pessoa que tem a capacidade de contratar e faz do comércio a sua profissão.

Atos de Comércio: Atos de bens intermediários e serviços abrangidos pelo direito comercial.

Empresa: Um contrato em que duas ou mais pessoas se comprometem a oferecer algo em comum com vista a dividir entre si os benefícios derivados.

Art. 3º, Nº 1: São atos de compra e comércio de permuta de bens pessoais, feitos com a intenção de venda, permuta ou locação do mesmo modo ou em outro idioma, bem como a venda, permuta ou locação dessas mesmas coisas.

Nº 2: A aquisição de um estabelecimento comercial.

Nº 10: Operações sobre letras de câmbio, notas promissórias e cheques nos documentos de ordem, independentemente da sua causa e efeito e as pessoas que dela participam, e as remessas de dinheiro de um lugar para outro feitas sob uma alteração contratual.

Requisitos para Constituição de Sociedade Limitada:

  • Escritura:
    • Membros
    • Tipo de sociedade
    • Capital inicial
    • Atividade econômica
    • Endereço
    • Duração
    • O nome ou denominação social deve conter a palavra "Limitada".
  • Assinatura: Assinatura perante um notário.
  • Extrato: Deve ser publicado no Diário Oficial da União.
  • Conservador: Deve ser registrado no Conservador de Bens Imóveis.
  • SII: Deve ser atribuído um RUT (Rol Único Tributario) processado para a empresa.

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