Direito e Economia: Conceitos Essenciais
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Conceitos Essenciais de Direito
PONTO Nº 1
Direito (Declaração Legal): O conjunto de regras para comportamento externo, bilateral, imperativo, coercitivo e abrangente, efetivamente regulando o comportamento dos homens na sociedade e momento histórico, com o objetivo de estabelecer uma ordem justa na sociedade humana.
Classificação do Direito:
- Direito Público:
- Constitucional
- Administrativo
- Contencioso
- Criminal
- Tributário
- Direito Privado:
- Civil
- Comercial
- Trabalhista
Fontes do Direito:
- A Constituição Estadual
- A Lei
- Os Decretos com força de lei
- Decretos-Lei
- Tratados Internacionais
- Entidade reguladora
- Tribunal de Justiça
- Costume jurídico
- Doutrina jurídica
PESSOAS: São entidades que operam no domínio das relações jurídicas com a atitude de adquirir direitos e contrair obrigações.
Pessoa Física: Todos os indivíduos da espécie humana, independentemente da idade, sexo, raça ou status.
Pessoas Jurídicas: Pessoas fictícias capazes de exercer direitos e obrigações, e serem representadas judicial e extrajudicialmente.
Pessoas Jurídicas de Direito Público: Instituições que são financiadas com o dinheiro dos impostos. Fazenda do Estado, dos municípios.
Pessoas Jurídicas de Direito Privado:
- Com fins lucrativos: Nome genérico das empresas, que são definidas como o acordo de parceria, que será o mesmo em que duas pessoas se comprometem a oferecer algo em comum com vista a dividir entre si os benefícios que vêm. Exemplo:
- Sociedade em Nome Coletivo
- Sociedade em Comandita Simples
- Sociedade Limitada
- Sociedade Anônima
- Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL)
- Sem fins lucrativos:
- Associações: Grupos que procuram atingir um objetivo legítimo.
- Fundações: Consistem em bens destinados por um fundador para alcançar um propósito legal sem fins lucrativos.
Pessoas Jurídicas Especiais: Aquelas cujas características não resultam do acima. As associações de moradores, sindicatos, etc.
Atributos da Personalidade:
- Nome
- Capacidade de gozo
- Nacionalidade
- Domicílio
- Patrimônio
- Estado Civil
Conceitos Essenciais de Economia
LISTA Nº 2
Conceito de Economia: As necessidades humanas são ilimitadas, e os bens e recursos para atender essas necessidades são limitados. (A ciência da escassez)
Atividades Econômicas:
- Setor Primário: Envolve a extração de bens da natureza.
- Setor Secundário: Envolve a transformação dessas matérias-primas.
- Setor Terciário: Esta atividade envolve a troca desses bens e serviços.
Comércio:
- É uma atividade relacionada com as mercadorias, ou as negociações relativas ao comércio de mercadorias. (Atividade de renda superior)
- Definimos este como a atividade econômica de troca de bens, valores, conhecimentos e serviços entre duas ou mais pessoas em uma sociedade que compra, vende mercadorias ou mudanças que foram produzidas para o consumo.
- Atividade econômica de transações comerciais, incluindo venda, compra ou troca de bens ou valores para o lucro.
Importância do Comércio:
- Satisfazer as necessidades dos consumidores.
- Conseguir lucro econômico para o varejista.
- Ligar dois setores-chave da economia: setores de produção e consumo que são vitais para o desenvolvimento de atividades socioeconômicas no país.
Direito Comercial: O conjunto de regras jurídicas destinadas a regular um ramo de atividade econômica.
Fontes do Direito Comercial:
- Código Comercial
- Código Civil
- Costume comercial
- Tratados e convenções internacionais
Fontes do Direito Comercial:
- Constituição
- Código Comercial
- Lei Complementar
Comerciante: Uma pessoa que tem a capacidade de contratar e faz do comércio a sua profissão.
Atos de Comércio: Atos de bens intermediários e serviços abrangidos pelo direito comercial.
Empresa: Um contrato em que duas ou mais pessoas se comprometem a oferecer algo em comum com vista a dividir entre si os benefícios derivados.
Art. 3º, Nº 1: São atos de compra e comércio de permuta de bens pessoais, feitos com a intenção de venda, permuta ou locação do mesmo modo ou em outro idioma, bem como a venda, permuta ou locação dessas mesmas coisas.
Nº 2: A aquisição de um estabelecimento comercial.
Nº 10: Operações sobre letras de câmbio, notas promissórias e cheques nos documentos de ordem, independentemente da sua causa e efeito e as pessoas que dela participam, e as remessas de dinheiro de um lugar para outro feitas sob uma alteração contratual.
Requisitos para Constituição de Sociedade Limitada:
- Escritura:
- Membros
- Tipo de sociedade
- Capital inicial
- Atividade econômica
- Endereço
- Duração
- O nome ou denominação social deve conter a palavra "Limitada".
- Assinatura: Assinatura perante um notário.
- Extrato: Deve ser publicado no Diário Oficial da União.
- Conservador: Deve ser registrado no Conservador de Bens Imóveis.
- SII: Deve ser atribuído um RUT (Rol Único Tributario) processado para a empresa.