Direito Empresarial: Colaboradores, Registo e Marcas

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Colaboradores do Empregador

O escopo dos colaboradores está no nível organizacional para alcançar os objetivos do trabalho colaborativo dos funcionários. A entidade patronal organiza a atividade dentro da empresa.

Entre os colaboradores, destacam-se para o empregador o relacionamento interno, ou seja, a relação jurídica que vincula os trabalhadores ao empregador (contrato de natureza trabalhista), mas há também aqueles com uma relação externa, ou seja, o empregador relaciona-se com terceiros através de parceiros.

Tudo sobre o relacionamento interno é regido pela legislação trabalhista, uma vez que, em qualquer caso, é um trabalho.

O Direito Comercial trata da representação quando os colaboradores, agindo como representantes do empregador, estabelecem ligação com terceiros.

Parceiros Dependentes

Os parceiros dependentes são caracterizados pela sua relação de subordinação e dependência com o empregador (o que configura o emprego).

Parceiros Independentes

Os parceiros independentes são regulados por um contrato comercial (como o acordo, a agência de mediação ou corretagem, comissões, etc.).

Colaboradores Dependentes

Somente os empregados são regidos por um contrato de trabalho. PRINCÍPIOS BÁSICOS DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE DIREITO ITEM 2 Página 6

Colaboradores Independentes

A relação não é de trabalho, mas sim de natureza civil ou comercial.

O regulamento co-dependente tem como objetivo regular a relação jurídica interna que liga o empregador ao trabalhador. O parceiro pode vincular o empregador a terceiros por atos praticados. Isso é chamado de representação nas relações externas: quando um representante vincula o representado a um terceiro.

Publicidade Legal e Registo Comercial

A publicidade legal é realizada pela Conservatória do Registo Comercial. O registo é um órgão público que depende do Estado e cuja finalidade é dar publicidade a atos legais ou oficiais nele inscritos. É um arquivo público de propriedade pública, sob a alçada do Ministério da Justiça, e todo o seu conteúdo é de conhecimento público, acessível a qualquer pessoa.

O registo aparece dividido em províncias; cada província possui um registo. Existe também um registo central (onde toda a informação provém de extratos dos registos provinciais).

Uma função do RMC (Registo Mercantil Central) é a publicação do BORME (Boletim Oficial do Registo Mercantil), que é publicado diariamente. Outra função é a secção de denominações.

Os efeitos do registo são dois:

  1. Efeitos Declarativos: o registo declara um ato ou contrato que é perfeito perante a lei.
  2. Efeitos Constitutivos: O registo é necessário para a perfeição do ato ou contrato.

Marcas

A marca é todo o sinal suscetível de representação gráfica que serve para distinguir no mercado os produtos ou serviços de uma empresa de outra. Isto sublinha a característica distintiva ou o facto essencial de todas as marcas.

Quanto aos elementos que podem integrar o sinal como marca, estes podem ser:

  • Verbais: uma palavra ou combinação de palavras.
  • Gráficos ou Icónicos: imagens, figuras, símbolos e desenhos.
  • Compostos de Letras ou Números.
  • Tridimensionais: embalagens, recipientes, etc.
  • Sonoros.
  • Mistos: envolvendo qualquer combinação possível dos sinais listados acima.

Exemplos incluem marcas de animais, de perfume, compostas por cores ou um slogan.

Principais Tipos de Marcas

Marca Coletiva: É aquela que serve para distinguir no mercado os produtos ou serviços de membros de uma associação que é a proprietária da marca, em comparação com os produtos ou serviços de outras empresas.

Marca de Garantia: Certifica as características comuns, incluindo a qualidade, componentes, origem geográfica, ou método de produção/técnica do serviço ou entrega do produto, com um sinal que é utilizado por diversas empresas sob o controlo e a autorização do seu proprietário. Podem usar todos os que preencham os requisitos estabelecidos para essa marca.

Marca Notória ou de Renome: É aquela que, mesmo não registada, é bem conhecida em Espanha pelos interessados. São considerados sinais que possuem notoriedade ou fama, sendo objeto de conhecimento geral entre o público a que os produtos ou serviços se destinam. Confere os mesmos direitos que o proprietário de uma marca registada, mesmo que a marca notória não esteja registada.

Marca Internacional: São aquelas que derivam de registo internacional em conformidade com as normas internacionais aceites e que vigoram em Espanha, desde que expressamente requerida pelo proprietário.

Marca Comunitária (CTM): É aquela que, ao abrigo dos regulamentos, permite ao titular obter proteção em toda a União Europeia.

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