Direito Espanhol: Tipos de Leis e Aplicação Territorial
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A Constituição Espanhola e as Fontes do Direito
O Artigo 81-92 da nossa Constituição estabelece que a Constituição é a regra suprema da lei espanhola, vinculando todos os juízes e tribunais. Estes devem interpretar e aplicar leis e regulamentos de acordo com os preceitos e princípios constitucionais, no âmbito da interpretação dos dados resultantes das decisões do Tribunal Constitucional, em todos os processos.
Tipos de Leis na Espanha
As Leis Orgânicas são aquelas relativas ao desenvolvimento dos direitos fundamentais e liberdades públicas. Incluem as que aprovam os estatutos de autonomia, a legislação eleitoral em geral e todas as outras que a Constituição prevê. A aprovação, alteração ou revogação das Leis Orgânicas exige maioria absoluta do Congresso, em votação final sobre o projeto na sua totalidade.
As Leis Ordinárias são aquelas que devem ser decretadas para matérias não reservadas às Leis Orgânicas, cujo procedimento está estabelecido entre os artigos 89-91 da Constituição.
As Leis Delegadas são aquelas ditadas pelo Governo quando as Cortes Gerais delegam a autoridade para emitir normas com força de lei sobre certas matérias, desde que não se refiram a questões reservadas às Leis Orgânicas.
Esta delegação legislativa pode ser feita através de dois procedimentos:
- A chamada Lei-Quadro.
- Pela técnica dos chamados Textos Consolidados, caso em que a lei é aprovada mediante lei ordinária.
Aplicação das Normas no Espaço
As leis e suas formas de aplicação, ao contrário do direito natural que, em sua relatividade, implica que o termo se aplica a todos os momentos, a qualquer um, em qualquer lugar, o direito positivo humano tem dois limites importantes: o espaço e o tempo. As leis só são aplicáveis num determinado território e num determinado momento.
Para regular essa primeira limitação, ou seja, a relacionada com o espaço, deve-se seguir um dos seguintes princípios:
- Princípio Territorial: a lei, dentro do território onde o Estado exerce sua soberania, é imposta a todos os nacionais e estrangeiros.
- Princípio Pessoal: as leis aplicam-se apenas aos cidadãos da nação em que são emitidas, acompanhando-os dentro e fora do país.
Se o princípio pessoal prevalecesse, ao cidadão espanhol seria sempre aplicável a lei espanhola, e ao estrangeiro, a sua lei de origem. No entanto, se prevalecesse o critério territorial, seria aplicado apenas o direito espanhol a todos, enquanto estivessem em solo espanhol. Daí serem princípios por vezes completamente contraditórios, que precisariam ser harmonizados.