Direito de Família: Casamento, União Estável e Regimes de Bens

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Impedimentos Matrimoniais e Causas Suspensivas

Impedimento: Situação onde há um empecilho, um defeito irremediável para o casamento.

Suspensiva: Situação onde há um ajuste a ser realizado antes do casamento – uma falha sanável.

Os impedimentos absolutos, previstos no art. 1.521 do Código Civil, geram a nulidade do casamento.

Regimes de Bens no Código Civil Brasileiro: Comunhão Universal

A Comunhão Universal de Bens (arts. 1.667 a 1.671 do Código Civil) é um regime convencional que, assim como antigamente, o Código Civil determina que deverá ser estipulado em pacto antenupcial.

Até a entrada em vigor da Lei nº 6.515/77, o regime de comunhão universal de bens era o regime legal. O regime em questão se caracteriza pela comunicação de todos os bens do casal, atuais e futuros, bem como suas dívidas passivas, salvo algumas exceções (CC, art. 1.667).

Nesse regime, predominam os bens comuns (de propriedade e posse de ambos os cônjuges), podendo, contudo, existir bens próprios do marido e bens próprios da mulher.

Ruptura de União Estável: Como se Configura a Prova?

Que a união estável pode ser provada por todas as formas admitidas em direito, certamente não paira dúvida. Seja a prova documental, testemunhal, pericial, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Enfim, desde que lícita a prova apresentada, será admitida como hábil a demonstrar a realidade da união.

Qual o Regime de Bens na União Estável?

Caso os companheiros se abstenham de eleger outro regime, o regime da Comunhão Parcial de Bens será aquele que vigorará.

Contrato de Convivência: O que é e Como Pode Ser Realizado?

O Contrato de Convivência, previsto no art. 1.725 do Código Civil, também denominado contrato de união estável, é celebrado entre os companheiros/conviventes com o objetivo de constituir prova da existência da união por meio desse documento que regulamenta os direitos patrimoniais de cada uma das partes.

A elaboração desse contrato evita uma série de litígios que podem surgir quando do término do relacionamento. É interessante notar que esse documento pode ser celebrado por instrumento particular ou escritura pública.

Ao que eventualmente não for regulado no contrato de união estável, aplica-se subsidiariamente o regime da comunhão parcial de bens. O contrato de convivência pode ser alterado a qualquer tempo e pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que se assegure a conservação do documento.

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