Direito de Família no Século XXI: Evolução e Desafios

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Características do Direito de Família no Século XIX

O direito de família brasileiro permaneceu estagnado por um longo período, com suas raízes fincadas nos conceitos e preconceitos do século XIX. A família era patriarcal, os homens detinham mais direitos que as mulheres, e as relações familiares eram excessivamente formais e, em sua maioria, pouco afetivas.

O novo modelo do Código Civil refletiu a liberdade, a transparência e a afetividade nas relações familiares. No entanto, ainda não abarcou todos os interesses, deixando de regulamentar situações preexistentes.

No âmbito do direito de família, em decorrência da constante necessidade de adaptação aos novos valores sociais, já existem projetos de leis e decisões judiciais referentes à adoção, separação, divórcio, filiação, guarda, direito de visita e reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, além do combate à homofobia.

Divórcio

Por um período, discutiu-se a possibilidade de se obter o divórcio sem a necessidade de passar pelo processo de separação judicial ou pelo período de separação de fato. Com o tempo, tornou-se possível a separação e o divórcio consensuais por meio de escritura pública.

O divórcio em cartórios de notas oferece uma solução rápida e vantajosa não apenas para os cônjuges, que não precisam declarar o motivo da separação, preservando sua dignidade, mas também para os juízes e tribunais. Isso ocorre devido à redução de processos nas varas de família e à desnecessidade de decidir sobre questões íntimas que, em essência, só dizem respeito às partes envolvidas.

Filiação

No direito brasileiro, por muito tempo, apenas a filiação biológica era reconhecida. Somente recentemente a filiação socioafetiva passou a ser valorizada por estudiosos e profissionais do direito.

O estado de filiação não se confunde com a origem biológica, pois pai é aquele que demonstra sê-lo por meio de suas ações e comportamentos, e não apenas o genitor biológico.

Reprodução Humana Assistida

Existem diferentes teorias científicas sobre o início da vida:

  1. Teoria concepcionista: a vida se inicia com a concepção, ou seja, com a fusão do óvulo com o espermatozoide.
  2. Teoria embrionária: a vida começa com a formação do embrião, na terceira semana de gestação.
  3. Teoria neurológica: a vida se inicia com o início das atividades cerebrais, na oitava semana de gestação.
  4. Teoria da nidação: a vida começa com a fixação do embrião no útero materno ou em cavidades abdominais, a partir do 40º dia.

A chamada "barriga de aluguel" gera dilemas, pois envolve duas mulheres com a criança: a que cedeu o útero e a que forneceu o material genético. Ambas podem desejar a guarda da criança, ou nenhuma delas querer assumir a responsabilidade.

Adoção

O objetivo da adoção atualmente é integrar a criança ou o adolescente, privados do convívio familiar, a uma família substituta, como se fossem filhos biológicos. Nessa família, a criança deve se sentir amada, protegida e segura, condições essenciais para seu pleno desenvolvimento.

A família, desde as civilizações mais antigas, constitui a base da sociedade e é fundamental para o desenvolvimento da personalidade. É no ambiente familiar que se experimenta pela primeira vez a necessidade de interação social, a aquisição de valores, a autoconfiança e a segurança para enfrentar os desafios da vida.

O termo "filho adotivo" não é mais utilizado. A adoção é compreendida como um meio para a filiação, que é única e não se diferencia em biológica e adotiva.

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