Direito Financeiro: Princípios, Orçamento e Tributos

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O que é Atividade Fim e Atividade Meio do Estado? E o que é Atividade Financeira do Estado?

A atividade fim representa o objetivo principal do Estado, aquilo que justifica sua existência. Exemplos: segurança, saúde, educação.

A atividade meio compreende as ações necessárias para a execução da atividade fim, ou seja, os meios para alcançar os objetivos. Exemplos: tributos, licitações.

A atividade financeira do Estado é o conjunto de atos que o Estado pratica para obtenção, gestão e aplicação dos recursos públicos.

Quais são os Princípios do Direito Financeiro?

  • Legalidade
  • Economicidade
  • Transparência
  • Responsabilidade Fiscal

O que é Orçamento e Quais Princípios são Aplicáveis?

O orçamento é o instrumento de planejamento do Estado para estabelecer a previsão de receitas e a fixação de despesas, em um determinado período. Elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo, seus princípios são:

  • Exclusividade de Matéria
  • Universalidade
  • Unidade
  • Equilíbrio Orçamentário

Explique as Leis Orçamentárias: PPA, LDO e LOA

PPA (Plano Plurianual): Programa de longo prazo (4 anos), com regras amplas e abstratas. O Executivo, no primeiro ano de governo, deve elaborá-lo e enviá-lo ao Legislativo até 31 de agosto, que tem até 22 de dezembro para devolvê-lo.

LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Programa anual que define metas e prioridades para o ano seguinte. A remessa ao Legislativo deve ocorrer até 15 de abril, com devolução para sanção até 30 de junho. O plano anual abrange o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

LOA (Lei Orçamentária Anual): Programa que estipula os valores destinados a cada objetivo, especificando os gastos. Deve ser enviada ao Legislativo até 31 de agosto e devolvida para sanção até 22 de dezembro.

Controle de Contas Públicas: Sistemas Interno, Externo e Privado, e Prerrogativas do TCU

Sistema Interno: Exercido pelo próprio ente (Municípios, Estados e União). Cada ente deve criar um órgão controlador (geralmente Controladoria) para verificar irregularidades e acionar os órgãos competentes.

Sistema Externo: Realizado pelo Legislativo, com auxílio do TCU (Tribunal de Contas da União) e da Comissão Mista.

Sistema Privado: Exercido por ONGs e entidades particulares.

Prerrogativas do TCU:

  1. Consultiva: Analisar a prestação de contas do Presidente da República e emitir parecer ao Legislativo.
  2. Judicante: Julgar as contas de gestores públicos e demais envolvidos com recursos públicos.
  3. Fiscalizadora: Realizar inspeções e auditorias.
  4. Sancionadora: Aplicar multas e punições em caso de irregularidades.
  5. Corretiva: Indicar a necessidade de cumprimento da lei.
  6. Informativa: Prestar esclarecimentos ao Legislativo ou ao Executivo.
  7. Ouvidoria: Receber denúncias da população, que devem ser investigadas.

Classificação do Controle de Contas Públicas: Regularidade, Posição do Estado e Critério Econômico

Regularidade: Classifica a frequência com que as receitas públicas são recebidas: ordinárias (periódicas) ou extraordinárias (esporádicas).

Posição do Estado: Divide-se em originária (o Estado utiliza seu patrimônio para gerar receita, incluindo bens, empresas públicas e sociedades de economia mista) e derivada (receitas compulsórias, como tributos).

Critério Econômico: Há correntes que consideram receitas que aumentam o patrimônio do poder público e o capital, e outras que consideram apenas a movimentação de recursos, sem aumento patrimonial.

O que são Normas Gerais em Direito Financeiro?

São regras gerais que devem ser seguidas por todos os entes federativos. A União é responsável por criá-las. Exemplo: reajustes fiscais.

Princípios da Anterioridade e da Anterioridade Nonagesimal (CF, art. 150, III, "b" e "c"; art. 195, §6º)

Anterioridade: Proíbe a criação ou aumento de tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei for publicada.

Anterioridade Nonagesimal: Determina que, após a publicação da lei, deve haver um período mínimo de 90 dias para sua entrada em vigor.

Exceções à Anterioridade e Anterioridade Nonagesimal (CF, art. 150, §1º)

Os princípios da anterioridade e anterioridade nonagesimal não se aplicam aos seguintes tributos:

  • Impostos para atender despesas extraordinárias (calamidade pública, guerra externa ou sua iminência)
  • Impostos de Importação
  • Impostos de Exportação
  • Imposto de Renda (IR)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Impostos sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
  • Impostos Extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência (que serão suprimidos gradativamente após cessadas as causas de sua criação)

O que é Tributo?

É uma prestação pecuniária, compulsória, que não configura ato ilícito, instituída por lei e com atividade administrativa vinculada.

Espécies Tributárias: Teorias Tripartite e Quinquipartite

Teoria Tripartite (CTN, art. 5º; CF, art. 145):

  • Impostos (não vinculados a uma atividade estatal específica)
  • Taxas (vinculadas a um serviço público específico)
  • Contribuições de Melhoria (decorrentes de obra pública que valoriza imóvel)

Teoria Quinquipartite (CTN, art. 148 e 149; CF, art. 217):

  • Impostos
  • Taxas
  • Contribuições de Melhoria
  • Empréstimos Compulsórios (o governo institui um tributo com o compromisso de devolução futura)
  • Contribuições Especiais (destinadas a financiar atividades específicas, como fundos solidários)

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