Direito Financeiro: Princípios, Orçamento e Tributos
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O que é Atividade Fim e Atividade Meio do Estado? E o que é Atividade Financeira do Estado?
A atividade fim representa o objetivo principal do Estado, aquilo que justifica sua existência. Exemplos: segurança, saúde, educação.
A atividade meio compreende as ações necessárias para a execução da atividade fim, ou seja, os meios para alcançar os objetivos. Exemplos: tributos, licitações.
A atividade financeira do Estado é o conjunto de atos que o Estado pratica para obtenção, gestão e aplicação dos recursos públicos.
Quais são os Princípios do Direito Financeiro?
- Legalidade
- Economicidade
- Transparência
- Responsabilidade Fiscal
O que é Orçamento e Quais Princípios são Aplicáveis?
O orçamento é o instrumento de planejamento do Estado para estabelecer a previsão de receitas e a fixação de despesas, em um determinado período. Elaborado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo, seus princípios são:
- Exclusividade de Matéria
- Universalidade
- Unidade
- Equilíbrio Orçamentário
Explique as Leis Orçamentárias: PPA, LDO e LOA
PPA (Plano Plurianual): Programa de longo prazo (4 anos), com regras amplas e abstratas. O Executivo, no primeiro ano de governo, deve elaborá-lo e enviá-lo ao Legislativo até 31 de agosto, que tem até 22 de dezembro para devolvê-lo.
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias): Programa anual que define metas e prioridades para o ano seguinte. A remessa ao Legislativo deve ocorrer até 15 de abril, com devolução para sanção até 30 de junho. O plano anual abrange o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
LOA (Lei Orçamentária Anual): Programa que estipula os valores destinados a cada objetivo, especificando os gastos. Deve ser enviada ao Legislativo até 31 de agosto e devolvida para sanção até 22 de dezembro.
Controle de Contas Públicas: Sistemas Interno, Externo e Privado, e Prerrogativas do TCU
Sistema Interno: Exercido pelo próprio ente (Municípios, Estados e União). Cada ente deve criar um órgão controlador (geralmente Controladoria) para verificar irregularidades e acionar os órgãos competentes.
Sistema Externo: Realizado pelo Legislativo, com auxílio do TCU (Tribunal de Contas da União) e da Comissão Mista.
Sistema Privado: Exercido por ONGs e entidades particulares.
Prerrogativas do TCU:
- Consultiva: Analisar a prestação de contas do Presidente da República e emitir parecer ao Legislativo.
- Judicante: Julgar as contas de gestores públicos e demais envolvidos com recursos públicos.
- Fiscalizadora: Realizar inspeções e auditorias.
- Sancionadora: Aplicar multas e punições em caso de irregularidades.
- Corretiva: Indicar a necessidade de cumprimento da lei.
- Informativa: Prestar esclarecimentos ao Legislativo ou ao Executivo.
- Ouvidoria: Receber denúncias da população, que devem ser investigadas.
Classificação do Controle de Contas Públicas: Regularidade, Posição do Estado e Critério Econômico
Regularidade: Classifica a frequência com que as receitas públicas são recebidas: ordinárias (periódicas) ou extraordinárias (esporádicas).
Posição do Estado: Divide-se em originária (o Estado utiliza seu patrimônio para gerar receita, incluindo bens, empresas públicas e sociedades de economia mista) e derivada (receitas compulsórias, como tributos).
Critério Econômico: Há correntes que consideram receitas que aumentam o patrimônio do poder público e o capital, e outras que consideram apenas a movimentação de recursos, sem aumento patrimonial.
O que são Normas Gerais em Direito Financeiro?
São regras gerais que devem ser seguidas por todos os entes federativos. A União é responsável por criá-las. Exemplo: reajustes fiscais.
Princípios da Anterioridade e da Anterioridade Nonagesimal (CF, art. 150, III, "b" e "c"; art. 195, §6º)
Anterioridade: Proíbe a criação ou aumento de tributos no mesmo exercício financeiro em que a lei for publicada.
Anterioridade Nonagesimal: Determina que, após a publicação da lei, deve haver um período mínimo de 90 dias para sua entrada em vigor.
Exceções à Anterioridade e Anterioridade Nonagesimal (CF, art. 150, §1º)
Os princípios da anterioridade e anterioridade nonagesimal não se aplicam aos seguintes tributos:
- Impostos para atender despesas extraordinárias (calamidade pública, guerra externa ou sua iminência)
- Impostos de Importação
- Impostos de Exportação
- Imposto de Renda (IR)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Impostos sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)
- Impostos Extraordinários em caso de guerra externa ou sua iminência (que serão suprimidos gradativamente após cessadas as causas de sua criação)
O que é Tributo?
É uma prestação pecuniária, compulsória, que não configura ato ilícito, instituída por lei e com atividade administrativa vinculada.
Espécies Tributárias: Teorias Tripartite e Quinquipartite
Teoria Tripartite (CTN, art. 5º; CF, art. 145):
- Impostos (não vinculados a uma atividade estatal específica)
- Taxas (vinculadas a um serviço público específico)
- Contribuições de Melhoria (decorrentes de obra pública que valoriza imóvel)
Teoria Quinquipartite (CTN, art. 148 e 149; CF, art. 217):
- Impostos
- Taxas
- Contribuições de Melhoria
- Empréstimos Compulsórios (o governo institui um tributo com o compromisso de devolução futura)
- Contribuições Especiais (destinadas a financiar atividades específicas, como fundos solidários)