Direito do Trabalho: Fontes, Contrato e Extinção
Classificado em Design e Engenharia
Escrito em em português com um tamanho de 5,03 KB
Hierarquia entre as Fontes e Princípios
Solucionam-se os conflitos de normas em matéria trabalhista pelo princípio da proteção no direito do trabalho. Havendo conflito de fontes do Direito do Trabalho, deve prevalecer a fonte que contiver normas mais favoráveis ao trabalhador.
Os princípios do Direito do Trabalho possuem diversas funções:
- Função criadora: O legislador, ao propor projetos de leis, observa os princípios que norteiam o ramo jurídico a ser regulado.
- Função integrativa: Os princípios são invocados para suprir lacunas da lei.
- Função interpretativa: Os princípios influenciam a interpretação das regras jurídicas.
- Função normativa: Os princípios, enquanto normas jurídicas, são invocados para dizer o que é o direito nos casos concretos.
Diferença entre Trabalho e Emprego
O contrato de trabalho é o negócio jurídico pelo qual uma pessoa física (empregado) se obriga, mediante o pagamento de uma contraprestação (salário), a prestar trabalho não eventual em proveito de outra pessoa, física ou jurídica (empregador), a quem fica juridicamente subordinado.
Estes são os elementos caracterizadores da relação de emprego (art. 3º da CLT):
- Pessoa física do empregado
- Prestando trabalho de forma contínua (não eventualidade)
- Mediante subordinação jurídica
- Recebendo uma contraprestação (onerosidade)
Trabalho é qualquer atividade executada, remunerada ou não. O emprego é um tipo de trabalho remunerado, de vínculo permanente e formal, prestado a uma organização ou pessoa (doméstico). Então, emprego geralmente implica carteira assinada ou emprego público.
Portanto, quem tem emprego trabalha (quase sempre), mas nem sempre quem trabalha tem emprego (carteira assinada).
Situação Hipotética: Contrato Individual de Trabalho
Por sugestão de amigos, Márcio aderiu a uma determinada cooperativa de mão de obra, destinada à prestação de serviços na área de informática. Prestou serviços diários durante três anos, de forma pessoal e subordinada, recebendo pagamentos mensais em valores fixos. Nessa situação, a despeito da formalização de vínculo de natureza cooperativa, deve ser reconhecida a existência de autêntica relação de emprego.
Estão presentes todos os elementos que configuram a relação de emprego, como a pessoalidade, a subordinação jurídica, a onerosidade e a não eventualidade. Assim, como o contrato de trabalho é denominado contrato-realidade, o que importa é a forma como o serviço é prestado e não o nome que possa ser atribuído. Sendo a cooperativa fraudulenta e havendo os elementos da relação de emprego, haverá vínculo empregatício.
Interrupção e Suspensão do Contrato de Trabalho
Exemplos de interrupção no contrato de trabalho:
- Férias
- Ausência justificada ao trabalho
Na interrupção do contrato de trabalho, o empregado não presta serviço, mas faz jus ao seu salário. Na suspensão, o empregado não presta serviço e não faz jus ao salário pelos dias em que não trabalhou.
Resolução do Contrato de Trabalho
Resolução tem a função de destruir ou desfazer os efeitos do contrato ou ato jurídico. Em direito administrativo, é ato administrativo de deliberação emanado de ente político colegiado. No contexto trabalhista, refere-se à extinção do contrato de trabalho por falta grave praticada pelo empregador ou pelo empregado.
Modalidades de Resolução no Contrato de Trabalho:
- Dispensa por justa causa (praticada pelo empregado)
- Despedida ou Rescisão Indireta (praticada pelo empregador)
- Culpa Recíproca (ambos praticam falta grave)
Dispensa por Justa Causa
O empregado pratica falta grave tipificada no art. 482 da CLT. Esse é o artigo que traz as hipóteses da justa causa. É um rol taxativo, ou seja, um empregado somente poderá ser demitido por justa causa se cometer alguma falta tipificada neste artigo.
Resilição do Contrato de Trabalho
Resilição é a quebra ou desfazimento de instrumentos jurídicos informais. No contexto trabalhista, é a extinção do contrato de trabalho sem que o empregador e o empregado tenham praticado falta grave.
Hipóteses de Resilição:
- Pedido de demissão: O empregado pede para sair sem que tenha cometido falta grave.
- Dispensa sem justa causa: O empregador dispensa o empregado sem que este tenha cometido falta grave.
- Distrato (Acordo entre as Partes): Empregado e empregador, de comum acordo, resolvem extinguir o contrato de trabalho (ex: Plano de Desligamento Voluntário - PDV).