Direito do Trabalho: Fontes e Princípios

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Costumes Locais e Profissionais

Do ponto de vista jurídico, o costume é a prática padrão de comportamento social, constantemente observada e considerada vinculativa para a comunidade.

  • Costumes locais: aplicam-se a uma localidade específica, não se estendendo a um distrito ou província.
  • Costumes profissionais: são observados por trabalhadores e empregadores de um setor, comércio ou profissão específicos.

Fontes Externas do Direito do Trabalho: Tratados Internacionais

A. Os tratados só são válidos se estiverem em conformidade com as disposições da Constituição.

B. Organização Internacional do Trabalho (OIT): é uma agência especializada das Nações Unidas (ONU) que emite convenções, recomendações e resoluções.

C. União Europeia (UE): é uma organização composta por um grupo de países europeus.

Hierarquia Normativa:

  1. Regulamentos da UE
  2. Constituição e Tratados Internacionais
  3. Normas da OIT
  4. Leis, normas com força de lei e regulamentos
  5. Convenções coletivas
  6. Contratos de trabalho
  7. Usos e costumes locais e profissionais

Princípio da Não Discriminação na UE e suas Consequências

1. Livre Circulação:

  • Proibição de discriminação entre cidadãos da UE com base na nacionalidade.
  • Livre circulação de trabalhadores: qualquer cidadão da UE tem o direito de residir e circular livremente em todos os Estados-Membros.
  • Liberdade de prestação de serviços: trabalhadores independentes e artesãos podem estabelecer-se em qualquer país da UE.
  • Liberdade de estabelecimento: qualquer cidadão da UE pode desenvolver atividades e criar e gerir empresas.

2. Harmonização das Condições de Trabalho:

  • Contratos de trabalho escritos
  • Proteção da saúde dos trabalhadores
  • Proibição do trabalho infantil (menores de 15 anos)
  • Proteção de mulheres grávidas

3. Reconhecimento de Qualificações Profissionais:

  • Profissionais qualificados, trabalhadores e funcionários podem trabalhar em outro país da UE.
  • Acesso a emprego público: as vagas devem estar abertas a todos os cidadãos dos Estados-Membros.
  • Formação de trabalhadores: o Fundo Social Europeu promove a formação de trabalhadores.

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