Direito do Trabalho: Fontes e Princípios
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Costumes Locais e Profissionais
Do ponto de vista jurídico, o costume é a prática padrão de comportamento social, constantemente observada e considerada vinculativa para a comunidade.
- Costumes locais: aplicam-se a uma localidade específica, não se estendendo a um distrito ou província.
- Costumes profissionais: são observados por trabalhadores e empregadores de um setor, comércio ou profissão específicos.
Fontes Externas do Direito do Trabalho: Tratados Internacionais
A. Os tratados só são válidos se estiverem em conformidade com as disposições da Constituição.
B. Organização Internacional do Trabalho (OIT): é uma agência especializada das Nações Unidas (ONU) que emite convenções, recomendações e resoluções.
C. União Europeia (UE): é uma organização composta por um grupo de países europeus.
Hierarquia Normativa:
- Regulamentos da UE
- Constituição e Tratados Internacionais
- Normas da OIT
- Leis, normas com força de lei e regulamentos
- Convenções coletivas
- Contratos de trabalho
- Usos e costumes locais e profissionais
Princípio da Não Discriminação na UE e suas Consequências
1. Livre Circulação:
- Proibição de discriminação entre cidadãos da UE com base na nacionalidade.
- Livre circulação de trabalhadores: qualquer cidadão da UE tem o direito de residir e circular livremente em todos os Estados-Membros.
- Liberdade de prestação de serviços: trabalhadores independentes e artesãos podem estabelecer-se em qualquer país da UE.
- Liberdade de estabelecimento: qualquer cidadão da UE pode desenvolver atividades e criar e gerir empresas.
2. Harmonização das Condições de Trabalho:
- Contratos de trabalho escritos
- Proteção da saúde dos trabalhadores
- Proibição do trabalho infantil (menores de 15 anos)
- Proteção de mulheres grávidas
3. Reconhecimento de Qualificações Profissionais:
- Profissionais qualificados, trabalhadores e funcionários podem trabalhar em outro país da UE.
- Acesso a emprego público: as vagas devem estar abertas a todos os cidadãos dos Estados-Membros.
- Formação de trabalhadores: o Fundo Social Europeu promove a formação de trabalhadores.