O Direito e a Formação da Sociedade

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O homem — ser humano

O direito surgiu do fruto do inter-relacionamento entre os homens.

Do relacionamento entre as pessoas e da dependência que estas passaram a ter umas das outras surgiu um conjunto de regramentos para a boa convivência daquela sociedade em formação.

Razão

Razão: É por meio da razão que o ser humano tem a capacidade de interferir na natureza e criar suas próprias regras.

Em resumo, o homem, para viver em sociedade, necessita de regras de regulamentação.

Homem e a alma

Alma: é a capacidade de pensar que permite ao homem formular os seus regramentos.

O homem e o homem

Nascem diferentes, porém um não vive sem o outro.

Povos primitivos

Não tinham problemas de convivência na sua maioria (como os animais). Reuniam-se em grupo a fim de conseguir alimentos com mais facilidade.

Sociedade

Sociedade e sobrevivência

Sociedade e sobrevivência: Dependiam desse líder: a forma como esse líder chegou ao poder e a maneira como ele tomava decisões era decisiva para a sobrevivência de todos.

Regulação

Regulação: O conjunto de regras estabelecidas pelo líder era baseado em costumes.

Sociedade e convivência

Necessária e difícil: A convivência era muito necessária, uma vez que um agrupamento de pessoas garantia maior sobrevivência.

Consenso: Onde há diversidade de ideias, o líder deve conduzir a população a um consenso a fim de evitar conflitos.

Convivência entre diferentes povos: A variedade de diferentes povos faz nascer o direito como método de controle social.

Regulação

A regulação primitiva

A regulação primitiva: Vivendo em grupo, começou-se a cobrar tributos para viver em segurança.

Direito de sobrevivência em grupo: Era pago para o indivíduo poder viver naquela sociedade e assim usufruir dos benefícios que ela fornecia (sobrevivência e defesa).

Linhas básicas

  • a) Poder: A ideia de poder surge quando analisada sob o ponto de vista de que sem liderança não havia unidade em grupo. A união do grupo visava manter a sociedade em constante processo de evolução.
  • b) Família: A convivência das famílias, mesmo em forma primitiva, era instrumento de preservação da espécie.
  • c) Direito público: Surge da ideia de que o Estado ou governo (líder) exerce um poder sobre os indivíduos, que são subordinados a ele.
  • d) Direito privado: É o interrelacionamento entre um particular e outro particular sem que haja intervenção do poder público (nos dias atuais, se esse problema não for resolvido, quem vai resolver é o poder judiciário — o juiz).

Regulação pré-civilizada

Regulação dos seres humanos na sociedade: O conjunto de regras existentes em uma sociedade é direcionado basicamente para a convivência desses indivíduos naquela sociedade.

Surgem duas espécies de tributos

  • 1º Sedentários: Essas tribos ficavam em um lugar só e lá cultivavam o solo e tiravam seu sustento.
  • 2º Nômades: Não tinham ponto fixo e viviam da caça. Nos períodos de pouca caça, os nômades tentavam invadir as terras dos sedentários; normalmente os nômades perdiam a batalha por serem em número menor e mais desorganizados.

Regulação escrita (primeiros códigos)

Conquista da escrita: A instituição de leis escritas deu-se em razão do desenvolvimento dos alfabetos, letras, códigos e, propriamente, da escrita.

As primeiras escritas surgiram na Europa, África e Ásia.

O Código de Hamurabi é o mais famoso e mais preservado dos diplomas escritos; o lema era “olho por olho, dente por dente”.

Estados civilizatórios mais avançados: Adaptavam-se melhor aos costumes e conduziam melhor as leis quando estas eram registradas por escrito (o que se escreve vale muito mais do que o que se fala).

Características: Eram impostas na base da forma (Hamurabi).

Fundamentos: O líder justificava este direito imposto pela ideia de que, se todos obedecessem, a felicidade seria garantida.

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