Direito do Trabalho: Guia Completo com Princípios e Fontes
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
Escrito em em português com um tamanho de 4,09 KB.
Direito do Trabalho: um conjunto de regras, doutrinas e teorias que regulam a relação de trabalho entre empregador e empregado. É um ramo do direito protetor que regula a situação da pessoa singular na relação de trabalho. O conceito de subordinação, segundo William Ojeda Thayer, define o Direito do Trabalho como "o ramo do Direito que, como principal objetivo, é responsável por regular a situação dos indivíduos que necessitam de proteção da sua capacidade de trabalho, total ou parcial, por um período significativo de tempo, em trabalho indicado por outra pessoa, singular ou coletiva, mediante remuneração".
Características dos serviços:
- Autonomia (independente de outros ramos)
- Proteção do setor privado
- Evolução rápida
- Inacabado
- Ordem pública (regras indisponíveis)
- Informal (consensual: acordo entre as partes)
- Universal
A Segurança Social é parte integrante do Direito do Trabalho e visa atender às necessidades do trabalhador do ponto de vista do bem-estar social, a fim de cobrir todos ou a maioria dos riscos a que o trabalhador está exposto no desempenho de suas funções. O Direito do Trabalho abrange tudo, desde as fontes da seguridade social.
Analisar as fontes do Direito do Trabalho é entender de onde vêm as regras que regem as relações de trabalho.
- Fontes materiais: são as idiossincrasias do povo, história, cultura, Estado, corporações e assim por diante.
- Fontes formais:
- Lei: norma jurídica que emana da autoridade competente.
- Costume: padrão uniforme de conduta, reiterado constantemente, acreditando ser devido a uma necessidade legal.
- Jurisprudência: conjunto de acórdãos uniformes proferidos pelos tribunais ao julgar questões semelhantes.
- Doutrina: estudos que lidam com a construção, interpretação ou crítica da lei, seja por razões puramente especulativas, seja para facilitar a sua aplicação.
Princípios do Direito do Trabalho:
O Direito do Trabalho está irrevogavelmente comprometido com os princípios consagrados no artigo 5º do Código do Trabalho, que afirma, em seu parágrafo segundo, que "os direitos consagrados no Direito do Trabalho não podem ser renunciados".
- Princípio da Irrenunciabilidade: os direitos trabalhistas são irrenunciáveis, enquanto o contrato de trabalho estiver em vigor.
- Princípio da Primazia da Realidade: as coisas são de acordo com sua essência e não como as partes as chamam. Em outras palavras, se houver discordância entre o que foi observado nos documentos e o que acontece na prática, esta última deve prevalecer.
- Princípio do In Dubio Pro Operario: regra segundo a qual o juiz ou intérprete deve escolher, entre os vários significados possíveis de uma norma, o que for mais favorável ao trabalhador.
- Princípio da Norma Mais Favorável: no caso de haver mais de uma norma aplicável, deve-se optar pela que for mais favorável ao trabalhador, ainda que não seja a que corresponderia aos critérios clássicos de hierarquia das normas.
- Princípio da Continuidade da Relação de Emprego: alterações na estrutura da empresa não afetam os contratos de trabalho dos empregados.
- Função Social do Direito do Trabalho: toda relação de trabalho deve ser baseada em um tratamento compatível com a dignidade humana. O assédio sexual, por exemplo, opõe-se ao tratamento decente.
- Liberdade de Contrato: liberdade de trabalho e proteção. O primeiro parágrafo do art. 2º consagra a liberdade de contratar e ser contratado, reconhecendo, em seu parágrafo final, que o Estado é responsável pela proteção do trabalhador.