Direito de Habitação e Usufruto: Perguntas e Respostas

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HABITAÇÃO

Em que consiste o direito real de habitação?

R. O direito de habitação é uma das espécies de direitos reais de fruição. Tal fato decorre devido à premissa que o direito de habitação compreende tão somente a possibilidade de habitação do beneficiário. O direito de habitação é um direito real que limita o titular (habitador) a usar o bem (casa alheia) com a exclusiva finalidade de sua moradia e de sua família.

O que se transfere no direito de habitação?

R. O direito de habitação transfere ao seu detentor o direito de habitar determinado imóvel residencial, não podendo ser utilizado para fim diverso deste, uma vez que seu titular não pode alugar, emprestar ou estabelecer fundo de comércio no imóvel.

Como se constitui o direito real de habitação?

R. Constitui-se quando do início do lapso temporal fixado pelo proprietário do imóvel, o direito de habitação.

Por que devemos registrar no Cartório de Registro de Imóveis a constituição do direito de habitação?

R. Porque o Direito Real de habitação é oriundo do direito das sucessões. E isto é, por se tratar de direito real sobre bem imóvel, que será oponível erga omnes e irá gerar direito de sequela. Estas são as principais razões do direito real de habitação dever constar das escrituras e ser objeto de registro na matrícula do imóvel.

O bem dado em habitação pode ser dividido ou cedido?

R. Não pode ser cedido o direito de habitação a terceiro. Se trata de um direito personalíssimo. Poderá ser dividido com parentes, por exemplo, desde que habite junto.

Quais as obrigações do habitador?

R. Obrigações: guardar e conservar o prédio em que habita, arcando, inclusive, com os gastos relativos à manutenção do imóvel. Incumbe ao habitador, além do direito de morar na casa, a obrigação de guardar e conservar o imóvel, procedendo os reparos necessários e pagando as despesas de tanto decorrentes.

Quais os direitos do habitador?

R. Poderá este exigir do proprietário do imóvel que respeite o seu direito de moradia. Poderá, também, defender sua posse por meio de interditos possessórios, não só contra terceiros, mas também contra o proprietário do imóvel.

USUFRUTO

Em que se constitui o direito real de usufruto?

R. Por disposição legal, por convenção em contrato e por ato de última vontade.

O que é transferido no direito de usufruto?

R. A posse, o uso, a administração e a percepção dos frutos (tanto naturais, como também civis).

Quais os casos mais comuns de utilização do usufruto? Cite dois exemplos.

R. Alugueis e rendimentos.

Qual o direito que pode transferir o usufrutuário?

R. Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

Deste modo, ao usufrutuário é permitido transferir o exercício – uso, gozo e disponibilidade – por título gratuito ou oneroso, todavia, é vetada a alienação.

É necessário inventariar o bem dado em usufruto? Explique.

R. Não, basta apenas que se faça uma doação, através de escritura pública, acompanhado do pagamento do ITBI e das custas de cartório.

Como se dividem os poderes da propriedade (posse) no usufruto?

R. Ao usufrutuário é conferido o uso e gozo da coisa (jus utendi e jus fruendi), retendo o titular de domínio o poder de disponibilidade (o jus abutendi).

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