Direito de Herança: Regras, ITCMD, Inventário e Prazos
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Quem Herda? Quanto Herda? A Que Título Herda?
No direito sucessório, a herança pode ser recebida por direito próprio ou por representação (somente essas 2 opções).
Exemplos de Sucessão
- Exemplo 1: A é pai de B e C, e B tem dois filhos D e E. B morre primeiro que seus filhos. Obviamente, B não herdará nada de A. Se B tivesse herdado, o cônjuge de B também entraria na sucessão. Logo após, A morre com herança. A herança será dividida ½ para C (por direito próprio), e ¼ para D e ¼ para E (por representação).
- Exemplo 2: A, B e C são comorientes (morrem no mesmo instante). B tem dois filhos D e E. C tem um filho, F. A herança de A será dividida: 1/3 para D, E e F (por direito próprio). Neste caso, como se não houvesse herdeiros descendentes de 1ª linha (filhos), os netos são tratados como se fossem filhos, considerando-se extinta a 1ª linha de descendentes (isso se aplica a todas as classes de descendentes).
- Exemplo 3: Se no Exemplo 2, C morre depois de A (não é comoriente), C herda 50% da herança de A. Quando C morrer, seu filho F herdará os 50% de C. D e E (filhos de B) herdariam os outros 50% de A por representação de B, ou seja, 25% cada.
- Exemplo 4: A e C são comorientes. B é premoriente ao pai (A). B tem um filho D. C tem 6 filhos: E, F, G, H, I, J. Neste caso, D herda por representação de B. Os filhos de C herdam por direito próprio. A herança de A seria dividida: 50% para D (representando B) e os outros 50% divididos entre os 6 filhos de C (E a J), ou seja, 50% / 6 para cada um.
- Cenário Hipotético Adicional (baseado no texto original): Se B tivesse morrido *depois* de A e C, seu filho D herdaria 50% (a parte que caberia a B) e os outros 50% seriam divididos entre E, F, G, H, I e J (os filhos de C).
- Exemplo 5: A é premoriente a B. B tem um filho, D. C tem 5 filhos: E, F, G, H, I, porém C não morreu. Assumindo que a herança é de B: Se B tem um filho vivo (D), a herança de B vai para D (descendente de 1ª linha). Se B não tivesse filhos vivos, a herança passaria para a próxima linha de descendentes (netos, se houver), e assim por diante, conforme as regras de vocação hereditária. A menção a C e seus filhos parece irrelevante neste cenário, a menos que C seja um herdeiro de B em outra classe (ex: irmão, se não houver descendentes ou ascendentes).
Administração da Herança
Após a morte, quem terá o compromisso de administrar a herança provisoriamente será o inventariante. Ao final do processo, ocorre a partilha dos bens.
ITCMD: Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Ele incide sobre heranças (causa mortis) e doações.
- Base de Cálculo: O patrimônio total do falecido.
- Alíquota: Em São Paulo, a alíquota é de 4%.
- Observação: Se houver bens localizados em outros estados, o ITCMD referente a esses bens deve ser pago no respectivo estado, seguindo a legislação local.
Prazo para Abertura do Inventário
O Código Civil (CC), em seu artigo 1796, previa um prazo de 30 dias para iniciar o inventário, mas este prazo foi revogado. Atualmente, a Lei 11.441/07, que alterou o Código de Processo Civil (CPC), estabelece o prazo de 2 meses (60 dias) para a abertura do inventário (Art. 611 do CPC).
- Multa por Atraso: Se o inventário não for aberto dentro do prazo de 2 meses, a legislação estadual pode estabelecer multas. Em São Paulo:
- De 2 meses até 6 meses de atraso: multa de 10% sobre o valor do ITCMD.
- Acima de 6 meses de atraso: multa de 20% sobre o valor do ITCMD.
- Observação: Se o imposto foi pago e depois forem encontradas mais dívidas que tornariam o imposto menor, deve-se entrar com ação de repetição de indébito (neto vai receber kk).
Petição de Herança, Vocação Hereditária e Excluídos da Sucessão
Petição de Herança
A Petição de Herança é uma ação judicial pela qual o herdeiro preterido (esquecido) requer a condenação do réu (quem está indevidamente com a herança) a entregar-lhe sua parte da herança.
O prazo para entrar com a Petição de Herança é prescricional de 10 anos, conforme Art. 205 do Código Civil. Este prazo começa a contar a partir da abertura da sucessão (data da morte do autor da herança).
- Legitimidade Ativa: O herdeiro preterido (esquecido).
- Legitimidade Passiva: Quem está indevidamente na posse da herança (Artigos 1824 a 1828 do Código Civil).
- Posse da Herança: Até a citação na ação de Petição de Herança, o possuidor dos bens é considerado de boa-fé. Após a citação, a posse passa a ser considerada de má-fé (especialmente se o possuidor souber da existência de outro herdeiro).