Direito à Informação: Conceitos, Evolução e Legislação

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Origem do Direito à Informação

Em meados do século XX, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o direito à informação passou a ser reconhecido universalmente.

Conceituação do Direito à Informação

É fundamental a garantia de que cada pessoa tem o direito de buscar, informar e ser informada.

Aspectos do Direito à Informação

O direito à informação compreende três pilares principais:

  • O direito de informar;
  • O direito de ser informado;
  • O direito de buscar informações.

O Direito de Pedir Informações

Inclui as seguintes competências:

  • a) Acesso a arquivos, registros e documentos públicos;
  • b) A escolha do meio pelo qual a informação é lida, ouvida ou prevista.

O Direito de Informar

Inclui os seguintes poderes:

  • a) Liberdade de expressão e de imprensa;
  • b) A constituição de sociedades e empresas de mídia.

O Direito de Ser Informado

Inclui os seguintes poderes:

  • a) Receber informação objetiva e atempada;
  • b) Acesso a informações completas sobre as novidades;
  • c) Acesso universal, garantindo que a informação chegue a todas as pessoas, sem exceção.

Definição de Informação

Em sentido amplo, a informação compreende o procedimento para coletar, armazenar, processar e divulgar fatos, notícias, dados, opiniões e ideias em suas diversas funções.

O Direito à Informação no México

O direito à informação é garantido pelo Estado através do aditamento ao Artigo 6º da Constituição.

História e Evolução no México

Destacam-se os marcos de 1977, 1996 e 2007. Em 05 de outubro de 1977, houve uma iniciativa presidencial publicada no Diário Oficial em 06 de dezembro do mesmo ano.

Interpretação pelo SCJN

A Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) estabelece que o direito à informação é uma garantia assegurada pelo Estado.

O Papel da Informação

A informação organiza fatos e números para que sejam úteis ao pleno exercício da cidadania, no sentido sociológico do termo.

Contribuições do Direito à Informação Pública

  • Promover o princípio da segurança;
  • Exercer um controle ativo;
  • Promover a transparência entre público e autoridades;
  • Reduzir ruídos, garantindo igualdade de acesso e oportunidades;
  • Promover a democratização.

Teor do Artigo 6º da CPEUM

A expressão de ideias não está sujeita a processos judiciais ou administrativos, exceto em casos de ataque à moral, direitos de terceiros, provocação de crimes ou perturbação da ordem pública. Nesses casos, o direito de resposta deve ser exercido nos termos da lei. O direito à informação é garantido pelo Estado.

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