Direito à Informação: Conceitos, Evolução e Legislação
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Origem do Direito à Informação
Em meados do século XX, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, o direito à informação passou a ser reconhecido universalmente.
Conceituação do Direito à Informação
É fundamental a garantia de que cada pessoa tem o direito de buscar, informar e ser informada.
Aspectos do Direito à Informação
O direito à informação compreende três pilares principais:
- O direito de informar;
- O direito de ser informado;
- O direito de buscar informações.
O Direito de Pedir Informações
Inclui as seguintes competências:
- a) Acesso a arquivos, registros e documentos públicos;
- b) A escolha do meio pelo qual a informação é lida, ouvida ou prevista.
O Direito de Informar
Inclui os seguintes poderes:
- a) Liberdade de expressão e de imprensa;
- b) A constituição de sociedades e empresas de mídia.
O Direito de Ser Informado
Inclui os seguintes poderes:
- a) Receber informação objetiva e atempada;
- b) Acesso a informações completas sobre as novidades;
- c) Acesso universal, garantindo que a informação chegue a todas as pessoas, sem exceção.
Definição de Informação
Em sentido amplo, a informação compreende o procedimento para coletar, armazenar, processar e divulgar fatos, notícias, dados, opiniões e ideias em suas diversas funções.
O Direito à Informação no México
O direito à informação é garantido pelo Estado através do aditamento ao Artigo 6º da Constituição.
História e Evolução no México
Destacam-se os marcos de 1977, 1996 e 2007. Em 05 de outubro de 1977, houve uma iniciativa presidencial publicada no Diário Oficial em 06 de dezembro do mesmo ano.
Interpretação pelo SCJN
A Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) estabelece que o direito à informação é uma garantia assegurada pelo Estado.
O Papel da Informação
A informação organiza fatos e números para que sejam úteis ao pleno exercício da cidadania, no sentido sociológico do termo.
Contribuições do Direito à Informação Pública
- Promover o princípio da segurança;
- Exercer um controle ativo;
- Promover a transparência entre público e autoridades;
- Reduzir ruídos, garantindo igualdade de acesso e oportunidades;
- Promover a democratização.
Teor do Artigo 6º da CPEUM
A expressão de ideias não está sujeita a processos judiciais ou administrativos, exceto em casos de ataque à moral, direitos de terceiros, provocação de crimes ou perturbação da ordem pública. Nesses casos, o direito de resposta deve ser exercido nos termos da lei. O direito à informação é garantido pelo Estado.