Direito Internacional: Conceitos, Princípios e Aplicação

Classificado em História

Escrito em em português com um tamanho de 5,68 KB

O que é o Direito Internacional?

O Direito Internacional (DI) é um sistema jurídico que busca regular as relações entre os estados. Ele aborda as relações internacionais sob uma perspectiva pública.

Características Essenciais do Direito Internacional

  • Uma característica importante do DI é ser um direito horizontalizado, sem uma hierarquia formal "piramidal". A produção do Direito Internacional é descentralizada, envolvendo os estados e outros sujeitos de direito internacional.
  • Sua existência visa a manutenção da ordem internacional através de normas jurídicas.
  • O Estado Democrático de Direito vive sob o império da lei.
  • O Direito Internacional é formado por uma comunidade ou conjunto de estados.

Características Básicas da Sociedade Internacional:

  • Sociedade anárquica (no sentido de ausência de um poder central).
  • Sustenta-se em governanças (ex: ambiental, comercial, militar, etc.).
  • Fornece interação entre os estados, tanto através de conflitos quanto de cooperação.
  • A sociedade produz sua própria lei, que é o Direito Interno (conceito chave).
  • O Direito Internacional é autorregulado, podendo aplicar sanções comerciais, relacionadas a direitos humanos e até militares. As próprias partes podem aplicar sanções.

Princípios Fundamentais do Direito Internacional

  • Soberania: Independência política e igualdade jurídica entre os estados.
  • Proibição do Uso da Força.
  • Autodeterminação dos Povos: Conceito de nação e de independência política.
  • Não Intervenção em assuntos internos de outros estados.

Relação entre Direito Internacional e Direito Interno

  • Monismo: Perspectiva que vê o direito internacional e o direito interno como um único sistema jurídico (pode ser extremado ou moderado).
  • Dualismo: Perspectiva que os considera sistemas jurídicos distintos e separados.

O Caso do Brasil: Dualismo Moderado

No Brasil, adota-se a corrente dualista moderada. É necessária a recepção do tratado internacional para sua validação interna. A Constituição Federal confere primazia ao Poder Executivo para celebrar tratados internacionais, enquanto o Poder Legislativo os examina e aprova.

Fontes do Direito Internacional

Fontes Clássicas:

  • Convenções (tratados)
  • Costumes internacionais
  • Doutrinas
  • Jurisprudências
  • Princípios gerais do direito

Fontes Modernas:

  • Atos unilaterais do estado
  • Atos das organizações internacionais

Princípios para Tratados

  • Boa-fé (pacta sunt servanda)

Processo de Incorporação de Tratados

  • Promulgação: Confere validade interna ao tratado.
  • Ratificação: Confere validade no plano internacional.

Etapas da Recepção de Tratados no Brasil:

  1. Recepção (negociação e assinatura pelo Executivo)
  2. Aprovação pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo)
  3. Ratificação (pelo Executivo, no plano internacional)
  4. Promulgação (validade interna)

Fluxo Simplificado:

Poder Executivo (negocia e assina) > Validação (Congresso) > Registro (no plano internacional) > Publicação no Diário Oficial (promulgação).

Sujeitos de Direito Internacional: O Estado

Elementos Constitutivos do Estado:

  • População
  • Território
  • Governo (com soberania, caracterizando um estado independente)

Reconhecimento de Estado

O reconhecimento de um estado é um ato meramente declaratório, unilateral, incondicional e irrevogável.

Reconhecimento de Governo

O reconhecimento de um governo geralmente ocorre quando há apoio popular (ato unilateral).

  • A mudança de governo, em regra, não implica na extinção do estado.

Responsabilidade do Estado e Proteção Diplomática

A responsabilidade do estado pode ser efetivada através de meios instrumentais como a proteção diplomática.

Condições para a Proteção Diplomática:

  • É um ato discricionário do estado conceder ou não.
  • Nacionalidade do indivíduo ou empresa.
  • Esgotamento dos recursos internos do estado ofensor.
  • Boa-fé.

O estado de origem pode endossar o pedido de seu nacional.

Formas de Reparação:

  • Moral:
    • Pedido de desculpas formal.
    • Processo e punição dos culpados.
  • Material:
    • Volta ao estado anterior (restituição).
    • Indenização financeira.

Organizações Internacionais (OIs)

As Organizações Internacionais legislam, aplicam regras e organizam a governança internacional, baseando-se em seus estatutos e definindo seu alcance.

  • Atuam em nome dos estados, pelos estados e para os estados, possuindo autonomia com legislação própria.

Exemplo: Organização das Nações Unidas (ONU)

  • Conselho de Segurança da ONU.
  • Assembleia Geral: Sua legislação não é vinculante, sendo considerada soft law (que, em alguns casos, pode ser mais eficaz).
  • Acordos internacionais para o meio ambiente são exemplos de soft law.

Entradas relacionadas: