Direito Internacional: Conceitos, Princípios e Aplicação
Classificado em História
Escrito em em português com um tamanho de 5,68 KB
O que é o Direito Internacional?
O Direito Internacional (DI) é um sistema jurídico que busca regular as relações entre os estados. Ele aborda as relações internacionais sob uma perspectiva pública.
Características Essenciais do Direito Internacional
- Uma característica importante do DI é ser um direito horizontalizado, sem uma hierarquia formal "piramidal". A produção do Direito Internacional é descentralizada, envolvendo os estados e outros sujeitos de direito internacional.
- Sua existência visa a manutenção da ordem internacional através de normas jurídicas.
- O Estado Democrático de Direito vive sob o império da lei.
- O Direito Internacional é formado por uma comunidade ou conjunto de estados.
Características Básicas da Sociedade Internacional:
- Sociedade anárquica (no sentido de ausência de um poder central).
- Sustenta-se em governanças (ex: ambiental, comercial, militar, etc.).
- Fornece interação entre os estados, tanto através de conflitos quanto de cooperação.
- A sociedade produz sua própria lei, que é o Direito Interno (conceito chave).
- O Direito Internacional é autorregulado, podendo aplicar sanções comerciais, relacionadas a direitos humanos e até militares. As próprias partes podem aplicar sanções.
Princípios Fundamentais do Direito Internacional
- Soberania: Independência política e igualdade jurídica entre os estados.
- Proibição do Uso da Força.
- Autodeterminação dos Povos: Conceito de nação e de independência política.
- Não Intervenção em assuntos internos de outros estados.
Relação entre Direito Internacional e Direito Interno
- Monismo: Perspectiva que vê o direito internacional e o direito interno como um único sistema jurídico (pode ser extremado ou moderado).
- Dualismo: Perspectiva que os considera sistemas jurídicos distintos e separados.
O Caso do Brasil: Dualismo Moderado
No Brasil, adota-se a corrente dualista moderada. É necessária a recepção do tratado internacional para sua validação interna. A Constituição Federal confere primazia ao Poder Executivo para celebrar tratados internacionais, enquanto o Poder Legislativo os examina e aprova.
Fontes do Direito Internacional
Fontes Clássicas:
- Convenções (tratados)
- Costumes internacionais
- Doutrinas
- Jurisprudências
- Princípios gerais do direito
Fontes Modernas:
- Atos unilaterais do estado
- Atos das organizações internacionais
Princípios para Tratados
- Boa-fé (pacta sunt servanda)
Processo de Incorporação de Tratados
- Promulgação: Confere validade interna ao tratado.
- Ratificação: Confere validade no plano internacional.
Etapas da Recepção de Tratados no Brasil:
- Recepção (negociação e assinatura pelo Executivo)
- Aprovação pelo Congresso Nacional (Poder Legislativo)
- Ratificação (pelo Executivo, no plano internacional)
- Promulgação (validade interna)
Fluxo Simplificado:
Poder Executivo (negocia e assina) > Validação (Congresso) > Registro (no plano internacional) > Publicação no Diário Oficial (promulgação).
Sujeitos de Direito Internacional: O Estado
Elementos Constitutivos do Estado:
- População
- Território
- Governo (com soberania, caracterizando um estado independente)
Reconhecimento de Estado
O reconhecimento de um estado é um ato meramente declaratório, unilateral, incondicional e irrevogável.
Reconhecimento de Governo
O reconhecimento de um governo geralmente ocorre quando há apoio popular (ato unilateral).
- A mudança de governo, em regra, não implica na extinção do estado.
Responsabilidade do Estado e Proteção Diplomática
A responsabilidade do estado pode ser efetivada através de meios instrumentais como a proteção diplomática.
Condições para a Proteção Diplomática:
- É um ato discricionário do estado conceder ou não.
- Nacionalidade do indivíduo ou empresa.
- Esgotamento dos recursos internos do estado ofensor.
- Boa-fé.
O estado de origem pode endossar o pedido de seu nacional.
Formas de Reparação:
- Moral:
- Pedido de desculpas formal.
- Processo e punição dos culpados.
- Material:
- Volta ao estado anterior (restituição).
- Indenização financeira.
Organizações Internacionais (OIs)
As Organizações Internacionais legislam, aplicam regras e organizam a governança internacional, baseando-se em seus estatutos e definindo seu alcance.
- Atuam em nome dos estados, pelos estados e para os estados, possuindo autonomia com legislação própria.
Exemplo: Organização das Nações Unidas (ONU)
- Conselho de Segurança da ONU.
- Assembleia Geral: Sua legislação não é vinculante, sendo considerada soft law (que, em alguns casos, pode ser mais eficaz).
- Acordos internacionais para o meio ambiente são exemplos de soft law.