Direito Internacional Privado: Conceitos e Divisões
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ITEM 1
a) Um fator sociológico gerado por dois fenômenos:
O cosmopolitismo que se refere à evolução humana e sua necessidade de interagir com os outros é universal. O homem gosta de excursões, visita outros países, está em contato com os outros, e os avanços tecnológicos da humanidade têm facilitado o deslocamento de pessoas de forma incrível, o que levou à criação da sociedade sem fronteiras.
A globalização é um processo de maior integração e interdependência, inclusive a expansão de espaços geográficos e ambientes que geram ação entre membros da comunidade internacional.
b) Um fator legal, evidenciado pela diversidade de leis, não é apenas a presença e o envolvimento de vários sistemas jurídicos dos diferentes países associados ao território e à nacionalidade das pessoas envolvidas na relação jurídica.
DPI definição: Conclui que o Direito Internacional Privado é uma disciplina de um sistema legal que visa determinar a lei que deve regulamentar ou a jurisdição que deve ser aplicada a um caso de fato relacionado a vários regimes jurídicos existentes em simultâneo, e definir os atos e decisões extraterritoriais.
Normas de Classificação de Conexão
a) Por causa de sua estrutura
Completa, bilateral ou perfeita: as de conexão padrão para cumprir a sua função dual, resolver o problema do direito internacional privado, a determinação da lei aplicável à maioria em cada caso.
Incompleta ou imperfeita unilateral: só define a lei, limita o prazo, mas não indica qual país é a lei que se aplica. É uma teoria problemática porque separou o doméstico do internacional.
b) Por origem
Método Individual: quando o nascimento dessas regras vem da ação legislativa de cada estado.
Método Coletivo: quando o padrão é carregado pela ação de convenções e tratados internacionais.
c) Para o elemento de conexão
Conexão Fator Conexão Padrão: Quando a conexão padrão tem apenas um fator de ligação como a nacionalidade, endereço, local de realização de uma forma, entre outros. Exemplo típico é o artigo 34 do Direito Internacional Privado: "Sucessões são regidas pela lei do domicílio", onde o padrão de conexão é a lei do domicílio do falecido e o fator de conexão é a sucessão. Outro bom exemplo é o artigo 14 do Código Bustamante.
Conexão Standard Complex Factor Connection Único: Quando a conexão padrão só tem um fator de conexão, mas sujeito a uma ou mais condições. Veja a seção 289 do Código Bustamante: "A colisão acidental em águas do território ou no ar nacional é sujeito à lei da bandeira se comum", conexão padrão que é a lei do pavilhão, o elemento de conexão é a colisão acidental e a condição é que "A bandeira foi comum." Além disso, o Código Bustamante 293.
Natureza da DPI: extraterritorialidade: resolver conflitos PORQ fora do âmbito da legislação nacional. "Ele é o direito positivo: PORQ contém normas vigentes das legislações de todos os países e interesses do tráfico tratado int.: as pessoas em suas relações privadas. Adjetivo é certa: ter a dupla função de ligação padrão .- Universalidade: em matéria de direitos privados na sociedade i com os princípios aceitos.
Natureza jurídica do Direito Internacional Privado
Alguns sustentam que o Direito Internacional Privado é meramente uma projeção da lei de regulação de conflitos internacionais privados. De fato, sua natureza jurídica é muito especial, muito sui generis. Rouvier considera com elementos de: a) direito público, porque toca as questões de nacionalidade e estatuto jurídico dos estrangeiros, que pertencem ao domínio desse ramo do direito; b) direito privado, já que regula as relações entre indivíduos de diferentes estados na área offshore como casamento, divórcio, contratos, etc.; c) o direito internacional, porque as relações jurídicas entre os indivíduos podem basear-se em tratados, convenções e acordos internacionais; e d) da lei, as regras a serem adotadas pelo legislador de cada Estado.
Divisão do Direito Internacional Privado
Por origem
a) O Direito Internacional Privado Natural: as doutrinas criadas pelos autores, estudiosos do direito. b) Direito Internacional Privado Positivo: feito pelos sistemas existentes em diferentes estados.
Pelo seu âmbito
a) Direito Internacional Privado Particular: constituída pelos sistemas estabelecidos por cada um dos países.
b) Direito Internacional Privado Geral: refere-se a duas teses:
Algumas regras convencionalmente aceites para cada estado;
Princípios universalmente aceites.
No seu conteúdo
É uma divisão principal com base nas matérias abrangidas pelo Código de DIP, ou mais conhecido como Código Bustamante:
a) Livro I - Direito Civil Internacional, é o mais comumente usado porque se refere a conflitos de estado e capacidade das pessoas, problemas com os casamentos, divórcios, os contratos de herança, entre outros. b) Segundo Livro - Direito do Comércio Internacional: resolver conflitos de leis nos termos de capacidade de se engajar no comércio, empresas comerciais, as letras de câmbio, de falência, embarcações, etc. c) Livro III - Direito Penal Internacional: discutir se ele deve ser tratado por esta ciência ou ser enquadrado exclusivamente no direito internacional. d) Livro IV - International Contencioso: associada e privada de direito público, resolver questões de jurisdição e competência internacional, os direitos de comparecer em tribunal, entre outros.
Diferenças entre o Direito Internacional e o Direito Internacional Privado
O Direito Internacional Público: regula relações entre os estados, os assuntos deste ramo do direito são resolvidos através de tratados, acordos diplomáticos, públicos e questões do direito internacional não sejam de interesse para os governantes.
Direito Internacional Privado: regula relações entre pessoas de Estados diferentes; os assuntos deste ramo são resolvidos pelos tribunais entre Estados, e as questões do direito internacional privado de interesse para os litigantes.
Ambas têm como fonte de tratados e leis internas, porém o direito internacional direito internacional privado "é uma fonte direta de direito público internacional é indireta.
Irretroatividade das normas de conexão
O conflito de saber se existe uma relação jurídica nascida durante a vigência de um padrão de conexão ou não devem ser regulados por uma norma nova conexão. Rouvier argumenta que a nova legislação não deve governar a relação jurídica válida nascida sob a designação de um NC anterior com base na não retroatividade dos sistemas legais.