Direito Internacional Privado: Elementos de Conexão e Casos Práticos

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Questões sobre Elementos de Conexão no Direito Internacional Privado

29) O que são elementos de conexão no Direito Internacional Privado? No que se refere ao Estatuto Pessoal, qual a previsão da LINDB?

Resp: Os elementos de conexão podem ser entendidos como um meio técnico que possui o fim de definir qual a norma jurídica será aplicada às relações privadas de âmbito internacional. Podendo ser encontradas nos artigos 7º a 9º da LINDB.

30) Em controvérsia submetida ao juiz brasileiro sobre contrato firmado no exterior por brasileiro domiciliado no exterior e estrangeiro domiciliado no Brasil, aplica-se qual elemento de conexão? Qual a previsão da LINDB?

Resp: A lei do local da celebração do contrato. Entre presentes: Lox Regit Actum e Entre ausentes: Lex domicilii do proponente. Também previstos no Art. 9º, caput e parágrafo 2º - LINDB.

31) De acordo com a LINDB, a capacidade para suceder deverá ser regida por qual lei? A sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil é regulada por qual lei? O regime de bens dos nubentes deverá ser regido por qual lei? Havendo domicílio diverso, qual lei pode ser aplicada para regular o regime de bens?

Resp: Art. 10, LINDB, § 2º: A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

Art. 10, LINDB, § 1º: A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

A LINDB, no seu artigo 7º, § 4º, estabelece que o regime de bens deverá obedecer à lei do país dos nubentes, em caso de domicílio diverso, a relação será submetida às leis brasileiras, conforme artigo supracitado.

32) O que é ordem pública, reenvio, qualificação no DIPR? Qual o critério para aplicação de direito adquirido no estrangeiro e a aplicação daqueles institutos?

Resp: * Ordem Pública: o reflexo da filosofia sócio-político-jurídica de toda legislação. No caso dos magistrados e árbitros, deve buscar a moral básica de uma nação, atendendo sempre às necessidades econômicas de cada Estado, compreendendo os planos político, jurídico, econômico e moral de todo Estado constituído.

* Reenvio: é o modo de interpretar a norma de direito internacional privado, mediante a substituição da lei nacional pela estrangeira, desprezando o elemento conexão apontado pela ordenação nacional, para dar preferência à indicada pelo ordenamento jurídico.

* Qualificação: É uma teoria que serve para adequar um caso concreto a uma especialidade do direito que lhe é pertinente, como exemplo: família, obrigações, contratos, sucessões, etc.;

O critério para aplicação é o do elemento de CONEXÃO que são circunstâncias presentes na relação jurídica que determinam o direito aplicável.

33) Mohamed, filho concebido fora do matrimônio, requereu, na Justiça brasileira, pensão alimentícia do pai, Said, residente e domiciliado no Brasil. Said negou o requerido e não reconheceu Mohamed como filho, alegando que, perante a Tunísia, país no qual ambos nasceram, somente são reconhecidos como filhos os concebidos no curso do matrimônio. A partir desta situação hipotética, qual lei deverá ser aplicada pelo juiz brasileiro nos termos da LINDB? Explique.

Resp: O juiz não deverá aplicar, nessa situação, o direito estrangeiro. De acordo com o Art. 7º, LINDB - “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.”, percebemos que Said tem a obrigação de seguir as normas brasileiras por residir no país, respeitando os direitos de famílias.

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