Direito Internacional: soberania, normas e direitos humanos
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Soberania e ordem normativa
Jorge Miranda defende o direito internacional como uma ordem normativa obrigatória que regula Estados, organizações e, ocasionalmente, indivíduos. Propõe que a soberania estatal é relativa e compatível com um sistema jurídico global, fundamentado em princípios éticos e jurídicos, como a igualdade soberana e os direitos humanos. Sua abordagem une descentralização normativa e eficácia jurídica por meio da cooperação global.
Comunidade internacional
O conceito de 'comunidade internacional' é amplamente debatido. Miranda e Mazzuoli destacam sua relevância como um sistema jurídico baseado em valores como a paz e os direitos humanos. Mazzuoli entende que há solidariedade e inclusão de novos atores (indivíduos e organizações). Machado critica sua aplicabilidade, devido à centralidade da soberania estatal e à fragmentação internacional.
Artigo 38 do Estatuto da CIJ
O artigo 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça (CIJ) apresenta fontes clássicas (tratados, costumes, princípios gerais), mas Jorge Miranda critica sua rigidez e a ausência de reconhecimento da soft law. Ele destaca problemas de ambiguidade e insegurança nos 'princípios gerais do direito', sugerindo a necessidade de considerar novas práticas emergentes.
Fontes clássicas (art. 38):
- Tratados
- Costumes
- Princípios gerais do direito
Princípios gerais e jus cogens
Os 'princípios gerais do direito' preenchem lacunas normativas, enquanto o jus cogens protege valores universais, como os direitos humanos. Miranda critica a aplicação do jus cogens pela falta de critérios claros e de mecanismos consistentes, mas reconhece sua relevância consolidada em instrumentos como a Convenção de Viena.
Subjetividade internacional
A subjetividade internacional define a titularidade de direitos e obrigações. Os Estados possuem capacidade plena, enquanto organizações, indivíduos e movimentos têm capacidades limitadas. Os indivíduos ganham importância na proteção dos direitos humanos e na responsabilização por crimes internacionais, refletindo a evolução do direito internacional.
Evolução do direito internacional
O direito internacional evoluiu de um sistema centrado na soberania e na guerra para um modelo baseado no multilateralismo e na resolução pacífica de conflitos. A Carta das Nações Unidas institucionalizou mecanismos, como sanções e o uso da força em resposta a ameaças à paz, fortalecendo a institucionalização da paz e a proteção de valores universais.