Direito do Trabalho: Jornada, Descanso e Salário
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Direito do Trabalho: Conceitos Essenciais
Jornada de Trabalho
O tempo de trabalho refere-se ao período em que o funcionário está envolvido nas suas atividades laborais.
Duração da Jornada
A duração da jornada de trabalho deve ser acordada em convenções coletivas ou contratos de trabalho, dentro dos limites estabelecidos por lei. A jornada de trabalho é medida em horas.
- Jornada Semanal: Duração máxima de 40 horas por semana.
- Jornada Diária: De acordo com o Estatuto dos Trabalhadores (ET), não pode ultrapassar 9 horas.
- Jornadas Especiais: Atividades e características de alguns setores podem justificar aditamentos ou reduções nas horas de trabalho.
Períodos de Descanso
Devem ser respeitados os períodos mínimos de descanso estabelecidos no acordo coletivo e no Estatuto dos Trabalhadores (ET).
- Descanso Diário:
- Para jornadas superiores a 6 horas: mínimo de 15 minutos.
- Para jornadas até 6 horas: não exigido.
- Para menores de 18 anos: mínimo de 15 minutos.
- Descanso Entre Jornadas: Deve haver um período mínimo de 12 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima.
- Descanso Semanal Mínimo: Deve ser de um dia e meio ininterrupto. (Para menores de 18 anos: 2 dias)
Horas Extraordinárias
Consideram-se horas extraordinárias todas as horas trabalhadas que excedam a duração efetiva da jornada regular.
Tipos de Horas Extraordinárias
- Voluntárias: O trabalhador pode recusar.
- Obrigatórias: Aquelas que são acordadas no contrato de trabalho ou previstas em convenções coletivas.
Redução de Horário de Trabalho
Os trabalhadores têm o direito de solicitar uma redução do horário de trabalho nos seguintes casos:
- Amamentação
- Guarda Legal de Menores ou Pessoas com Deficiência
- Hospitalização de Bebês ou Menores
- Vítimas de Violência de Gênero
Calendário Laboral
É um documento que estabelece a organização do ano de trabalho. Inclui:
- Horário de Trabalho
- Jornada Anual
- Feriados e Pontes
Modalidades de Horário de Trabalho
As modalidades de horário de trabalho são fixadas no acordo coletivo.
- Horário Rígido: (Mais comum)
- Horário Flexível
- Trabalho Noturno
- Trabalho por Turnos
Férias Anuais
É o período de licença remunerada a que o trabalhador tem direito anualmente. (Geralmente 30 dias)
Feriados Nacionais
- Ano Novo
- 1º de Maio
- 12 de Outubro
- 25 de Dezembro
Licenças Remuneradas
Com aviso prévio e justificação, é possível faltar ao trabalho por motivos pessoais ou de direito de família, mantendo a remuneração.
O Salário
É a totalidade das remunerações dos trabalhadores, em dinheiro ou em espécie, pela realização de trabalho por conta de outrem.
Componentes do Salário
São os elementos que compõem o salário, incluindo:
- Salário Base: Valor fixo pago por unidade de tempo ou por unidade de trabalho.
- Complementos Salariais: Remunerações adicionadas ao salário-base.
- Outros Conceitos Salariais: Incluem pagamentos extras ou pagamento em espécie.
Perceções Não Salariais
São pagamentos atribuídos para compensar ou indemnizar despesas ou requisitos do empregado.
- Compensações (e.g., ajudas de custo)
- Benefícios e Compensações da Segurança Social
- Indemnizações Relativas a Transferências
Descontos Salariais
- Imposto sobre o Rendimento (IRS): Imposto de renda para pessoas singulares.
- Contribuição para a Segurança Social: Destinada ao financiamento do sistema de segurança social.
- Enquadramento em Grupos Profissionais: As categorias profissionais são enquadradas em grupos (ex: 11 grupos).
Garantia Salarial
São medidas destinadas a proteger o conjunto dos salários dos funcionários.
A Folha de Remunerações (Recibo de Vencimento)
É o documento que justifica o pagamento da remuneração acordada.
Acréscimos
Conceitos que são adicionados à remuneração.