Direito do Trabalho: Jornada, Descanso e Salário

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Direito do Trabalho: Conceitos Essenciais

Jornada de Trabalho

O tempo de trabalho refere-se ao período em que o funcionário está envolvido nas suas atividades laborais.

Duração da Jornada

A duração da jornada de trabalho deve ser acordada em convenções coletivas ou contratos de trabalho, dentro dos limites estabelecidos por lei. A jornada de trabalho é medida em horas.

  • Jornada Semanal: Duração máxima de 40 horas por semana.
  • Jornada Diária: De acordo com o Estatuto dos Trabalhadores (ET), não pode ultrapassar 9 horas.
  • Jornadas Especiais: Atividades e características de alguns setores podem justificar aditamentos ou reduções nas horas de trabalho.

Períodos de Descanso

Devem ser respeitados os períodos mínimos de descanso estabelecidos no acordo coletivo e no Estatuto dos Trabalhadores (ET).

  • Descanso Diário:
    • Para jornadas superiores a 6 horas: mínimo de 15 minutos.
    • Para jornadas até 6 horas: não exigido.
    • Para menores de 18 anos: mínimo de 15 minutos.
  • Descanso Entre Jornadas: Deve haver um período mínimo de 12 horas entre o fim de uma jornada e o início da próxima.
  • Descanso Semanal Mínimo: Deve ser de um dia e meio ininterrupto. (Para menores de 18 anos: 2 dias)

Horas Extraordinárias

Consideram-se horas extraordinárias todas as horas trabalhadas que excedam a duração efetiva da jornada regular.

Tipos de Horas Extraordinárias

  • Voluntárias: O trabalhador pode recusar.
  • Obrigatórias: Aquelas que são acordadas no contrato de trabalho ou previstas em convenções coletivas.

Redução de Horário de Trabalho

Os trabalhadores têm o direito de solicitar uma redução do horário de trabalho nos seguintes casos:

  • Amamentação
  • Guarda Legal de Menores ou Pessoas com Deficiência
  • Hospitalização de Bebês ou Menores
  • Vítimas de Violência de Gênero

Calendário Laboral

É um documento que estabelece a organização do ano de trabalho. Inclui:

  • Horário de Trabalho
  • Jornada Anual
  • Feriados e Pontes

Modalidades de Horário de Trabalho

As modalidades de horário de trabalho são fixadas no acordo coletivo.

  • Horário Rígido: (Mais comum)
  • Horário Flexível
  • Trabalho Noturno
  • Trabalho por Turnos

Férias Anuais

É o período de licença remunerada a que o trabalhador tem direito anualmente. (Geralmente 30 dias)

Feriados Nacionais

  • Ano Novo
  • 1º de Maio
  • 12 de Outubro
  • 25 de Dezembro

Licenças Remuneradas

Com aviso prévio e justificação, é possível faltar ao trabalho por motivos pessoais ou de direito de família, mantendo a remuneração.

O Salário

É a totalidade das remunerações dos trabalhadores, em dinheiro ou em espécie, pela realização de trabalho por conta de outrem.

Componentes do Salário

São os elementos que compõem o salário, incluindo:

  • Salário Base: Valor fixo pago por unidade de tempo ou por unidade de trabalho.
  • Complementos Salariais: Remunerações adicionadas ao salário-base.
  • Outros Conceitos Salariais: Incluem pagamentos extras ou pagamento em espécie.

Perceções Não Salariais

São pagamentos atribuídos para compensar ou indemnizar despesas ou requisitos do empregado.

  • Compensações (e.g., ajudas de custo)
  • Benefícios e Compensações da Segurança Social
  • Indemnizações Relativas a Transferências

Descontos Salariais

  • Imposto sobre o Rendimento (IRS): Imposto de renda para pessoas singulares.
  • Contribuição para a Segurança Social: Destinada ao financiamento do sistema de segurança social.
  • Enquadramento em Grupos Profissionais: As categorias profissionais são enquadradas em grupos (ex: 11 grupos).

Garantia Salarial

São medidas destinadas a proteger o conjunto dos salários dos funcionários.

A Folha de Remunerações (Recibo de Vencimento)

É o documento que justifica o pagamento da remuneração acordada.

Acréscimos

Conceitos que são adicionados à remuneração.

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