Direito do Trabalho: Jornada, Salário e Seus Princípios

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1. Qual a regra para a prorrogação da jornada do empregado menor de 18 anos?

A jornada de trabalho do menor de 18 anos não pode ser prorrogada, salvo em duas hipóteses, conforme o Art. 413 da CLT:

  • Até o máximo de 2 horas, mediante convenção ou acordo coletivo, desde que o excesso de horas em um dia seja compensado em outro, observando o limite máximo de 48 horas semanais.
  • Por motivo de força maior, a jornada pode ser estendida até 12 horas, com o pagamento de, pelo menos, 25% sobre a hora normal.

2. Como funciona o instituto da recuperação de horas?

Conforme o Art. 61, § 3º, da CLT, em caso de interrupção do trabalho por causas acidentais ou de força maior, a empresa poderá recuperar o tempo perdido. Para isso, deverá avisar previamente o órgão local do Ministério do Trabalho. A recuperação pode ser feita com a prorrogação da jornada em até 2 horas diárias, durante o número de dias indispensáveis, não excedendo 10 horas diárias e em um período máximo de 45 dias por ano.

3. O tempo gasto pelo empregado entre sua residência e o local de trabalho é computado na jornada?

Não. O tempo de deslocamento (horas in itinere) não é computado na jornada de trabalho. A exceção ocorre em casos de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, quando o empregador fornecer a condução.

Princípios de Proteção ao Salário

  • 4. Inalterabilidade

    É vedada a alteração contratual lesiva na forma de pagamento do salário (Art. 468 da CLT). O salário pode ser pago por hora, mês, tarefa ou comissão.

  • 5. Irredutibilidade

    É vedado ao empregador reduzir o salário do empregado durante a vigência do contrato de trabalho. A Constituição Federal (Art. 7º) prevê a possibilidade de flexibilização mediante negociação coletiva.

  • 6. Intangibilidade

    É vedado ao empregador efetuar descontos no salário do empregado, salvo aqueles determinados por lei (ex: INSS, Imposto de Renda), por negociação coletiva ou autorizados previamente pelo próprio empregado.

  • 7. Impenhorabilidade

    O salário é impenhorável, ou seja, não pode ser objeto de constrição de bens para garantir o pagamento a um credor. A principal exceção a essa regra é para o pagamento de pensão alimentícia.

Tipos de Salário Mínimo

  • 8. Salário Mínimo Nacional

    Previsto na CLT e na Constituição Federal, é nacionalmente unificado e deve atender às necessidades vitais básicas do trabalhador e de sua família, com reajustes periódicos. É o menor salário que pode ser pago no país e pode ser calculado proporcionalmente por hora.

  • 9. Salário Mínimo Regional

    É um piso salarial que um Estado da federação pode criar por lei. Este valor não pode ser inferior ao mínimo nacional e tem validade apenas no território do Estado que o instituiu.

  • 10. Salário Mínimo Normativo

    É o piso salarial estipulado em uma norma coletiva (convenção ou acordo coletivo), negociado pelo sindicato da categoria. Geralmente, tem vigência de até 2 anos e não pode ser inferior ao mínimo regional (se houver) ou nacional.

  • 11. Salário Mínimo Profissional

    É um piso salarial estipulado por lei federal para determinadas profissões regulamentadas, como advogados e engenheiros. A lei define o valor do salário, que é frequentemente calculado como um múltiplo do salário mínimo nacional.

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