Direito, Justiça e Democracia na Sociedade Pós-Industrial
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Conceito de Direito: É um sistema de normas jurídicas que regulam o comportamento humano em sociedade. As normas são obrigatórias e os efeitos da lei são: a paz, a igualdade entre os cidadãos e sua segurança, proteger e garantir os direitos fundamentais e promover a realização da liberdade e da justiça natural. Direito Natural: regras não escritas adequadas aos direitos humanos originais. Direito Positivo: as normas jurídicas escritas.
Justiça e suas Funções: O conceito de justiça retém dois aspectos: 1. É o hábito em que os homens praticam o que é certo, agem com justiça e querem o justo. 2. Justiça é a primeira virtude das instituições sociais. Ela gera o direito à justiça, é critério de avaliação do sistema judicial, é uma lógica contra o poder ilegítimo e contém uma dimensão ideal utópica. Justiça, direitos humanos e direito positivo estão relacionados.
Estado de Direito e suas Formas: O Estado é a unidade política e juridicamente organizada da sociedade, como expressão da vontade popular, criando direitos e garantias para os cidadãos. Os requisitos básicos do Estado de Direito são: Estado de Direito Democrático, separação de poderes, legalidade da administração e garantia de direitos humanos e liberdades. As formas do Estado de Direito são: Estado de Direito, Estado Social de Direito e Estado Democrático de Direito.
Primado do Direito e da Democracia: Democracia liberal significa "governo do povo" e se opõe à autocracia. Um sistema político é democrático quando as decisões coletivas são feitas por todos os cidadãos ou seus representantes. Compreende um sistema eleitoral (democracia formal) e um sistema de direitos (democracia material), tendo uma justificação ética. A democracia pode ser direta ou representativa. Habermas propõe uma democracia deliberativa. Por motivos éticos, políticos e utilitaristas, a democracia é preferível. A democracia é uma tarefa infinita e exige um compromisso moral de todos os cidadãos.
Direito: Conjunto de regras que regem as relações intersubjetivas, cuja transgressão implica o desempenho das competências a serem cumpridas.
- Direito Natural: Conjunto de direitos universais e imutáveis, inerentes à natureza humana, que deveria servir como referência e guia para o direito positivo.
- Direito Positivo: Conjunto de leis em vigor em uma sociedade, de acordo com a vontade do legislador.
- Jusnaturalismo: Corrente de pensamento que apoia a existência de uma lei natural, anterior a toda lei positiva, deduzida da natureza em geral e da natureza humana, que serve para legitimar o direito positivo.
- Positivismo Jurídico: Conceito que alega que a origem e o fundamento de toda lei são acordos entre os homens. Para este pensamento, só existe o direito positivo, que é uma área fechada dentro da qual as normas jurídicas são legítimas.
- Justiça: Representa o ideal de perfeição que o ser humano deseja capturar na ordem empírica de sua existência, tanto em nível individual quanto social. No último aspecto, seria um padrão de avaliação da organização política, um critério de valor da ordem jurídica e a base do argumento racional contra o poder ilegítimo.
- Democracia: Sua etimologia vem de "demos", que significa povo, e "cracia", poder. É o regime político em que a soberania reside no povo, ou seja, o conjunto de cidadãos. Há a democracia direta, na qual o povo exerce a soberania sem intermediários, e a democracia indireta ou representativa, em que o povo exerce a soberania por meio de representantes.
- Direitos Humanos: Todos os direitos subjetivos universais, inerentes aos seres humanos pelo simples fato de serem. A questão-chave é compreendê-los como naturais ou positivos.
- Sociedade Pós-Industrial: Sociedade democrática após a Segunda Guerra Mundial, caracterizada pelo consumismo e pela organização econômica de bem-estar social.
- Esfera Pública: Âmbito da sociedade democrática em que, através da discussão racional e deliberação das questões de governo comum, o público faz a reflexão crítica sobre o poder político.
- Indústria Cultural: Transformação da cultura em produtos comerciais e sua conversão em produtos de consumo.
- Economia Global: Liberalização dos fluxos financeiros e regulamentos estatais existentes no mercado.
- Globalização Política: A existência de uma ordem econômica mundial com a interiorização de mercados e a crescente mobilidade das populações exigem uma nova ordem política: as diversas organizações supranacionais.