Direito e Justiça: Uma Perspectiva Histórica
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Conceitos Fundamentais
Dever e Responsabilidade
Dever é a conduta. Responsabilidade é a condição de quem suporta a sanção. Dever e responsabilidade são conceitos normativos (encontrados nas leis).
Norma
Norma: Algo obrigatório. O direito como um conjunto de regras para o convívio social.
Poder
Poder: Direito é a manifestação do poder. Força.
Valor
Valor: Ética: estabelecer o que é bom e justo (social e justiça). Valores fundamentais para a vida social.
Relação Social
Relação Social: Colocar o direito no plano da história. Contexto histórico: sociedade e economia (mudança das sociedades: novas relações).
“Ubi societas, ibi jus” → “Onde há sociedade, há direito”.
História do Direito
A forma da base econômica leva ao entendimento do direito e da política!
Idade Antiga
Na Idade Antiga, a base econômica era o trabalho escravo, o que leva ao entendimento de como funcionavam o direito, a justiça, a política e a economia naquela época. (XII Tábuas, Hamurabi, Corpus Juris Civilis).
- Dominação direta: violência, força bruta.
- Justificativas: religião, política, moral = Indistinção do Direito.
- Pessoalidade: líderes determinavam tudo.
Romanos - Prática: Para a definição, deve-se olhar o passado e as relações sociais. A partir das práticas, buscar a medida de solução. Pensamento prudencial.
Gregos - Razão: Filosofia: os gregos nos trazem as primeiras noções de justiça. Racionalidade: ponto de partida para a política.
Idade Média – Século VII d.C.
A forma de produção era o feudalismo.
Relações sociais baseadas na Igreja → legitimação da violência: “Se você é servo, isso é ordem de Deus” (Santo Agostinho).
Sociedade estamental: formada por estamentos (onde não há possibilidade de mobilidade social e onde o indivíduo assume sua posição social pelo nascimento). Filósofos: Agostinho e Tomás de Aquino.
Idade Moderna
A forma de produção é a pré-capitalista (até o contemporâneo, século XIX).
A violência contemporânea faz parte da relação contratual.
O que é formação ingênua? Tecnicista sem crítica; pessoa ingênua → acredita no que lhe falam. Lobby: pressa.
Definições
Definição Nominal: Significa dizer o conceito de uma palavra → preocupação com o significado dos termos.
Definição Real: Dizer realmente o que uma coisa é → preocupação com a essência das coisas.
Origens dos Vocábulos “Direito” e “Jurídico”
Direito: rectum; directum (correto).
Jus (direito): jussum (ordenar), justum (conforme a lei).
Grécia: diké (direito); dik (indicar).
Direito Norma
Lei/regra social → Norma agendi. Direito estatal: norma do Estado. Direito não estatal: normas do homem (ex.: clube, condomínio, universitárias etc.). Direito natural: essência natural, atemporal, não territorial. Direito positivo: convenção (contrato/pacto), temporal, territorial. |
Federal: Deputado Federal (513) Câmara dos Deputados; Senador (81) Senado → Congresso Nacional.