Direito do Trabalho: Modalidades e Obrigações

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Sucessão de Empregadores

A venda da empresa não acarreta o fim dos contratos de trabalho. Se assim for feito, o empregador deverá indenizar o empregado. O empregado não pode ter prejuízo nessa nova relação de emprego. Se quiser pagar salários inferiores, deverá contratar novos empregados. A responsabilidade perdura por 2 anos, podendo o empregado recorrer nesse período tanto ao atual dono quanto ao antigo. O sucessor assume todas as obrigações do contrato de trabalho, havendo responsabilidade solidária.

Desconsideração da Personalidade Jurídica do Empregador

Quando o empregador com responsabilidade jurídica, na fase de execução de um processo trabalhista, não tiver recursos para honrar o pagamento, nesse caso, buscam-se bens no patrimônio dos sócios.

Terceirização do Contrato de Trabalho

É um modo de flexibilidade. Trata-se da contratação por uma empresa de outra empresa que coloca trabalhadores à disposição da primeira. O contrato entre ambas é de natureza civil, onde uma (terceirizada) presta serviço à outra (tomadora de serviço). Tendo em vista que a prestadora de serviço se vale de empregados próprios para trabalhar para terceiro (tomadora), a relação foge do natural, isso porque o contrato natural seria aquele direto entre tomador de serviço e os trabalhadores.

Terceirização Lícita

O tomador de serviço é subsidiariamente responsável pelas verbas devidas pela terceirizada a seus empregados.

Terceirização Ilícita

É aquela que não tem previsão legal, bem como a que excede a atividade-meio do tomador de serviço, chegando à atividade-fim. Neste caso, a responsabilidade do tomador será solidária, sendo possível ainda, se for de interesse do trabalhador, a caracterização de vínculo de emprego direto entre ele e o tomador.

Autônomo

Lei 8212/91: trabalhador autônomo é aquele que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Não tem subordinação, e o custo do negócio é do trabalhador.

Trabalhador Eventual

É aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural em caráter eventual a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. Não há subordinação e habitualidade.

Trabalho Avulso

Não é emprego, mas tem todos os direitos de um empregado. Exemplo: trabalhador portuário.

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