Direito do Trabalho: Negociação e Políticas de Emprego
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Autonomia individual e coletiva
O artigo 37.1 da Constituição Espanhola (CE) reconhece o direito à negociação coletiva. Deve-se ter em conta que os direitos dos trabalhadores e empregadores possuem o mesmo nível hierárquico e nenhum deve ser primordial em relação ao outro. Isso possui uma tradução material: os sindicatos, através das garantias, realizam a negociação. Em certas ocasiões, os interesses de um grupo podem entrar em conflito com o interesse de um trabalhador individual; ou seja, o interesse coletivo representado por um sindicato pode colidir com a defesa de um interesse individual. A negociação coletiva é o maior poder conhecido pelos trabalhadores para melhorar suas condições laborais.
Regulação heterônoma e autônoma
Na maioria dos casos, essa relação será estabelecida pela própria lei.
- Direito subjetivo perfeito: O Governo deve garantir isso, e não pode ser compensado.
- Standards do emprego público: As negociações ocorrem, por exemplo, na definição da idade mínima para trabalhar. As normas comerciais são padrões legais mínimos que permitem negociações via convenção coletiva. Às vezes, a regulação estatal só é aplicada se não houver acordo coletivo. O Estado define o padrão e deixa que o acordo coletivo o complete.
Política de emprego
As intervenções do Estado são políticas para promover o emprego. O Art. 35 da CE é o princípio orientador da política governamental e estabelece que a ação do governo deve visar o cumprimento desse direito. Contudo, não é um direito subjetivo perfeito. Hoje, é claro que as políticas governamentais visam promover o emprego através de políticas ativas: melhoria da qualidade e quantidade de postos de trabalho, focadas na formação profissional, implementadas desde a década de 80.
Nota: O Estado não cria empregos; o emprego é gerado pelo empresário. As chances de intervenção direta do governo são mínimas; medidas podem ser tomadas para melhorar o cenário, mas o envolvimento é indireto, visto que o emprego é gerado em ciclos de expansão e desaparece em crises econômicas.
Negociação coletiva, diálogo e concertação social
Negociação coletiva
A estrutura da negociação coletiva é definida pelo número de acordos em vigor em um determinado ambiente:
- Estrutura descentralizada: Numerosos acordos que afetam setores reduzidos.
- Estrutura centralizada: Poucos acordos que afetam uma ampla área.
Nossa estrutura: As estatísticas de acordos são complexas, pois os dados são obtidos de formulários por vezes imprecisos. É fundamental analisar quantos trabalhadores não estão cobertos por convenções coletivas, pois, nestes casos, as condições de trabalho tendem a ser inferiores. As convenções coletivas de empresas oferecem, geralmente, melhores condições. Atualmente, 76% dos acordos são de nível empresarial e 23,8% de nível superior. Como a maioria das empresas no país são de pequeno ou médio porte e muitas não possuem representação direta, elas acabam sendo agrupadas por setor.
Diálogo social (processo e resultado)
O que as convenções regulam? Elas vão além das negociações típicas (horas ou salários) para tratar de interesses complexos. Embora sejam formas de negociação coletiva, diferem pelo escopo e pelos sujeitos envolvidos. O governo pode incorporar esses resultados em leis através do parlamento, quando necessário.