Direito do Trabalho: Normas, Fontes e Aplicação na UE
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1.1 Definição de Direito
O direito é o conjunto de regras e princípios que regem o cumprimento das relações sociais, tornando-se necessário para a sociedade humana. As áreas do direito incluem: constitucional, civil, criminal, administrativa, trabalhista e previdenciária, tributária e financeira, processual, comercial, internacional e direito do trabalho comunitário.
1.2 Direito do Trabalho
Conjunto de normas que regem as relações entre empregadores e empregados, originadas no contrato de trabalho ou acordo coletivo.
2. A União Europeia e o Direito do Trabalho
A Espanha aderiu à União Europeia em 1986. Com 27 países membros, o objetivo principal da UE é permitir a livre circulação de pessoas, garantindo:
- Livre circulação de trabalhadores dependentes.
- Liberdade de estabelecimento de empresas.
- Liberdade de prestação de serviços.
No âmbito da União Europeia, o trabalho visa criar um Fundo Social Europeu para permitir a mobilidade dos trabalhadores. O direito europeu busca harmonizar as legislações e políticas de todos os Estados-Membros.
O Parlamento Mundial é o Conselho de Chefes de Estado e de Governo. A UE cria dois tipos de normas:
- Regulamentos: Regras gerais da UE, aplicáveis e diretamente vinculativas em todos os países. Exemplo: a livre circulação de trabalhadores.
- Diretivas: Normas da UE destinadas a todos ou parte dos Estados-Membros para atingir certos objetivos, deixando a cada Estado a liberdade de escolher a forma de alcançá-los. Exemplo: a mudança de horário.
4. Fontes do Direito do Trabalho
As fontes do direito do trabalho são as entidades ou grupos sociais que criam as normas. As normas são criadas pelo Estatuto dos Trabalhadores.
4.1. Legislatura
O Parlamento, composto pelo Congresso dos Deputados e pelo Senado, é a casa legislativa eleita em eleições gerais. Suas normas são as Leis:
- Leis Orgânicas: Tratam de direitos e liberdades fundamentais e exigem aprovação por maioria absoluta no Congresso. Exemplo: direito de associação.
- Leis Ordinárias: Aprovadas por maioria simples dos presentes no momento da votação.
4.2. Executiva
O Governo, formado pelo Presidente eleito pelo Congresso dos Deputados, dois Vice-Presidentes e Ministros escolhidos pessoalmente pelo Presidente, cria dois tipos de normas:
- Decreto-Lei: Norma declarada em casos de extrema necessidade e urgência, que exige validação do Congresso em até 30 dias. Não aborda direitos fundamentais.
- Decreto Legislativo: Norma criada com permissão do poder legislativo.
- Normas Regulamentadoras: Criadas pelo Governo para detalhar e desenvolver uma Lei.
- Decreto Real: Norma elaborada por todo o Governo em conjunto.
- Decretos Ministeriais: Norma criada e aprovada por um único Ministro com a aprovação dos demais.
4.3. Negociação Coletiva
Um grupo de trabalhadores e/ou empregadores reúne-se para definir condições de trabalho, resultando em acordos coletivos. Estes acordos estabelecem condições de trabalho, direitos e obrigações, funcionando como uma norma.
4.4. Contrato de Trabalho
Acordo entre empregador e empregado que estabelece as condições de trabalho, sendo considerado uma norma pelos direitos e obrigações que define.
4.5. Costume Laboral
É uma regra não escrita, baseada em atos repetidos e aceitos pela sociedade. Geralmente, aplica-se quando não existe norma escrita. O costume laboral tem duas características: deve ser local (referente a uma cidade) e profissional (referente a uma profissão específica).
5. Aplicação das Normas Laborais e Hierarquia
A hierarquia das normas gerais é a seguinte:
- Regulamentos da UE.
- Constituição.
- Tratados.
- Normas com força de lei: Lei Orgânica, Lei Ordinária, Decreto-Lei e Decreto Legislativo.
- Normas Regulamentadoras: Decretos Reais e Ordens Ministeriais.
- Acordos Coletivos.
- Costumes.
Nenhuma norma inferior pode contrariar uma norma superior. A hierarquia das normas do trabalho é aplicada de forma a favorecer o trabalhador, mesmo que não se trate de questões quantificáveis, como horas de trabalho ou salário.
Princípios do Direito do Trabalho
Os princípios do direito são diretrizes não escritas que orientam o comportamento de indivíduos ou juízes. Exemplos incluem a presunção de inocência e a necessidade de crime para haver punição.
Existem três princípios fundamentais:
- Princípio Pro Operario: Em caso de dúvida na aplicação de uma regra, aplica-se a mais favorável ao trabalhador.
- Princípio da Melhor Norma: Quando duas ou mais regras tratam da mesma questão, o juiz aplica a mais favorável ao trabalhador, desde que a questão seja quantificável.
- Princípio da Irrenunciabilidade de Direitos: O empregado não pode renunciar aos direitos que lhe são garantidos por lei, pois tal renúncia não causaria dano.
7. Os Tribunais Sociais
São responsáveis por julgar conflitos laborais.
- Tribunal de Justiça Social: Julga conflitos entre trabalhador e empregador dentro da mesma província, com sede na capital provincial.
- Sala Social dos Tribunais Superiores de Justiça das Comunidades Autónomas: Resolve conflitos cujas atividades e áreas de trabalho se situam dentro de uma comunidade autónoma, com sede na capital da comunidade.
- Câmara Social da Audiência Nacional: Resolve conflitos entre trabalhadores e empregadores cujas empresas ou locais de trabalho abrangem mais de uma comunidade autónoma, com sede na capital da Espanha.
- Secção Social do Tribunal Supremo Federal: Julga recursos contra decisões das câmaras sociais dos tribunais das comunidades autónomas e da Audiência Nacional.
O direito à tutela jurisdicional efetiva garante que qualquer cidadão possa recorrer a um juiz ou tribunal para defender seus interesses e obter uma resolução para seu caso, mesmo que a pretensão seja rejeitada.