Direito das Obrigações: Regras e Cláusula Penal

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1. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 2. Matéria obrigacional (Todas as alternativas estão corretas): I – O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto quando houver por eles responsabilidade ou quando estiver em mora; II – A transmissibilidade automática constitui uma das características das obrigações ambulatórias; III – O terceiro não interessado que paga dívida em nome e por conta do devedor não pode pedir o reembolso; IV – É válido o pagamento feito de boa-fé ao herdeiro aparente, mesmo provando-se depois que não era credor. 3. O credor pode ser compelido a receber antecipadamente a prestação, ainda que o prazo tenha sido estabelecido em seu benefício. 4. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor e poderá demandar de qualquer um dos outros fiadores a totalidade. 5. A compensação é um modo de extinção da obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedor e credor uma da outra, por dívidas líquidas, vencidas e fungíveis.


1. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 2. Matéria obrigacional (Todas as alternativas estão corretas): I – O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto quando houver por eles responsabilidade ou quando estiver em mora; II – A transmissibilidade automática constitui uma das características das obrigações ambulatórias; III – O terceiro não interessado que paga dívida em nome e por conta do devedor não pode pedir o reembolso; IV – É válido o pagamento feito de boa-fé ao herdeiro aparente, mesmo provando-se depois que não era credor. 3. O credor pode ser compelido a receber antecipadamente a prestação, ainda que o prazo tenha sido estabelecido em seu benefício. 4. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor e poderá demandar de qualquer um dos outros fiadores a totalidade. 5. A compensação é um modo de extinção da obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedor e credor uma da outra, por dívidas líquidas, vencidas e fungíveis.


1. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 2. Matéria obrigacional (Todas as alternativas estão corretas): I – O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto quando houver por eles responsabilidade ou quando estiver em mora; II – A transmissibilidade automática constitui uma das características das obrigações ambulatórias; III – O terceiro não interessado que paga dívida em nome e por conta do devedor não pode pedir o reembolso; IV – É válido o pagamento feito de boa-fé ao herdeiro aparente, mesmo provando-se depois que não era credor. 3. O credor pode ser compelido a receber antecipadamente a prestação, ainda que o prazo tenha sido estabelecido em seu benefício. 4. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor e poderá demandar de qualquer um dos outros fiadores a totalidade. 5. A compensação é um modo de extinção da obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedor e credor uma da outra, por dívidas líquidas, vencidas e fungíveis.


1. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 2. Matéria obrigacional (Todas as alternativas estão corretas): I – O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto quando houver por eles responsabilidade ou quando estiver em mora; II – A transmissibilidade automática constitui uma das características das obrigações ambulatórias; III – O terceiro não interessado que paga dívida em nome e por conta do devedor não pode pedir o reembolso; IV – É válido o pagamento feito de boa-fé ao herdeiro aparente, mesmo provando-se depois que não era credor. 3. O credor pode ser compelido a receber antecipadamente a prestação, ainda que o prazo tenha sido estabelecido em seu benefício. 4. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor e poderá demandar de qualquer um dos outros fiadores a totalidade. 5. A compensação é um modo de extinção da obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedor e credor uma da outra, por dívidas líquidas, vencidas e fungíveis.


1. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 2. Matéria obrigacional (Todas as alternativas estão corretas): I – O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto quando houver por eles responsabilidade ou quando estiver em mora; II – A transmissibilidade automática constitui uma das características das obrigações ambulatórias; III – O terceiro não interessado que paga dívida em nome e por conta do devedor não pode pedir o reembolso; IV – É válido o pagamento feito de boa-fé ao herdeiro aparente, mesmo provando-se depois que não era credor. 3. O credor pode ser compelido a receber antecipadamente a prestação, ainda que o prazo tenha sido estabelecido em seu benefício. 4. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor e poderá demandar de qualquer um dos outros fiadores a totalidade. 5. A compensação é um modo de extinção da obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedor e credor uma da outra, por dívidas líquidas, vencidas e fungíveis.


1. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 2. Matéria obrigacional (Todas as alternativas estão corretas): I – O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto quando houver por eles responsabilidade ou quando estiver em mora; II – A transmissibilidade automática constitui uma das características das obrigações ambulatórias; III – O terceiro não interessado que paga dívida em nome e por conta do devedor não pode pedir o reembolso; IV – É válido o pagamento feito de boa-fé ao herdeiro aparente, mesmo provando-se depois que não era credor. 3. O credor pode ser compelido a receber antecipadamente a prestação, ainda que o prazo tenha sido estabelecido em seu benefício. 4. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor e poderá demandar de qualquer um dos outros fiadores a totalidade. 5. A compensação é um modo de extinção da obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedor e credor uma da outra, por dívidas líquidas, vencidas e fungíveis.


1. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 2. Matéria obrigacional (Todas as alternativas estão corretas): I – O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto quando houver por eles responsabilidade ou quando estiver em mora; II – A transmissibilidade automática constitui uma das características das obrigações ambulatórias; III – O terceiro não interessado que paga dívida em nome e por conta do devedor não pode pedir o reembolso; IV – É válido o pagamento feito de boa-fé ao herdeiro aparente, mesmo provando-se depois que não era credor. 3. O credor pode ser compelido a receber antecipadamente a prestação, ainda que o prazo tenha sido estabelecido em seu benefício. 4. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor e poderá demandar de qualquer um dos outros fiadores a totalidade. 5. A compensação é um modo de extinção da obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedor e credor uma da outra, por dívidas líquidas, vencidas e fungíveis.


1. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 2. Matéria obrigacional (Todas as alternativas estão corretas): I – O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto quando houver por eles responsabilidade ou quando estiver em mora; II – A transmissibilidade automática constitui uma das características das obrigações ambulatórias; III – O terceiro não interessado que paga dívida em nome e por conta do devedor não pode pedir o reembolso; IV – É válido o pagamento feito de boa-fé ao herdeiro aparente, mesmo provando-se depois que não era credor. 3. O credor pode ser compelido a receber antecipadamente a prestação, ainda que o prazo tenha sido estabelecido em seu benefício. 4. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor e poderá demandar de qualquer um dos outros fiadores a totalidade. 5. A compensação é um modo de extinção da obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedor e credor uma da outra, por dívidas líquidas, vencidas e fungíveis.


1. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 2. Matéria obrigacional (Todas as alternativas estão corretas): I – O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto quando houver por eles responsabilidade ou quando estiver em mora; II – A transmissibilidade automática constitui uma das características das obrigações ambulatórias; III – O terceiro não interessado que paga dívida em nome e por conta do devedor não pode pedir o reembolso; IV – É válido o pagamento feito de boa-fé ao herdeiro aparente, mesmo provando-se depois que não era credor. 3. O credor pode ser compelido a receber antecipadamente a prestação, ainda que o prazo tenha sido estabelecido em seu benefício. 4. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor e poderá demandar de qualquer um dos outros fiadores a totalidade. 5. A compensação é um modo de extinção da obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedor e credor uma da outra, por dívidas líquidas, vencidas e fungíveis.


1. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 2. Matéria obrigacional (Todas as alternativas estão corretas): I – O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, exceto quando houver por eles responsabilidade ou quando estiver em mora; II – A transmissibilidade automática constitui uma das características das obrigações ambulatórias; III – O terceiro não interessado que paga dívida em nome e por conta do devedor não pode pedir o reembolso; IV – É válido o pagamento feito de boa-fé ao herdeiro aparente, mesmo provando-se depois que não era credor. 3. O credor pode ser compelido a receber antecipadamente a prestação, ainda que o prazo tenha sido estabelecido em seu benefício. 4. O fiador que pagar integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor e poderá demandar de qualquer um dos outros fiadores a totalidade. 5. A compensação é um modo de extinção da obrigação, até onde se equivalerem, entre pessoas que são, ao mesmo tempo, devedor e credor uma da outra, por dívidas líquidas, vencidas e fungíveis.

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