Direito Penal: Casos Concretos e Respostas
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CASO CONCRETO 1
A Autoridade Policial da 13ª Delegacia.... A) Caso Plininho não compareça para prestar declarações, poderá responde pelo cime do art. 330 do CP?
RESPOSTA = Não. Uma vez que o acusado tem o direito de permanecer em silêncio, mas deste privilégio não decorre a impossibilidade de a autoridade policial convocá-lo para depor.
B) E se houvesse processo penal tramitando regularmente e o juiz da Vara Criminal intimasse Plininho para o interrogatório, poderia o mesmo responder pelo delito em questão?
RESPOSTA= Não. Uma vez que no sistema acusatório, o acusado é sujeito de direitos garantidos na CF/88. Assim, possui o direito de não produzir provas contra si mesmo, o direito ao silêncio e a autodefesa. O Réu não pode ser conduzido coercitivamente. Porém, não será mais intimado pessoalmente para os atos processuais posteriores.
CASO CONCRETO 2
Jorginho, jovem de classe média, de 19 anos de idade, foi denunciado pela prática da conduta descrita no art. 217-A do CP...
RESPOSTA = Jorginho não poderia ser condenado, pois não estava assistido por um advogado, ferindo assim os princípios do contraditório e da ampla defesa.
CASO CONCRETO 3
Um transeunte anônimo liga para a circunscricional local e diz ter ocorrido um crime de homicídio e que o autor do crime é Paraibinha, conhecido no local...
RESPOSTA = Não. A simples “delatio criminis” não autoriza a instauração de inquérito policial, devendo a autoridade policial, primeiro, confirmar a informação para instaurar o procedimento investigatório. Temerária seria a persecução iniciada por delação, posto que ensejaria a prática de vingança contra desafetos. O art. 5º, inciso IV, da CRFB veda o anonimato.
CASO CONCRETO 4
Em um determinado procedimento investigatório, cujo investigado estava solto, a autoridade policial entendeu com base nos indícios apontados em encerrar a investigação apresentando como termo final...
RESPOSTA = O CPP determina que concluído o inquérito o delegado faça o relatório e encaminhe os autos do inquérito para o juiz, devendo este abrir vista para o MP. Entretanto, o nosso sistema adotado é o acusatório, e a função de fazer a acusação nas ações penais públicas é do MP, em razão disso o delegado deveria encaminhar o inquérito para o MP e não para o juiz.
CASO CONCRETO 5
João e José são indiciados em IP pela prática do crime de peculato. Concluído o IP e remetidos ao MP, este vem oferecer denúncia em face de João, silenciando quanto à José....
RESPOSTA = Sim, trata-se de arquivamento implícito subjetivo porque o MP ofereceu denúncia em face de um dos agentes e permaneceu calado com relação ao outro agente. A súmula 524 do STF terá aplicação porque o MP só poderá oferecer denúncia em face do agente que ficou de fora, se efetivamente existirem novas provas.
CASO CONCRETO 6
João, diretor de uma empresa de marketing, agride sua mulher, Maria, modelo fotográfica, causando-lhe lesão de natureza leve. Instaurado inquérito policial, este é concluído após 30 dias..
RESPOSTA = Não. O MP não pode deixar de oferecer denúncia em razão do princípio da obrigatoriedade que norteia as ações penais públicas.
CASO CONCRETO 7
Paula, com 16 anos de idade é injuriada e difamada por Estevão. Diante do exposto, pergunta-se :
a) De quem é a legitimidade ad causam e ad processum para a propositura da queixa?
RESPOSTA = Representante Legal de Paula.
b) Caso Paula fosse casada, estaria dispensada a representação por parte do cônjuge ou do seu ascendente? Em caso positivo por quê? Em caso negativo quem seria seu representante legal?
RESPOSTA = A emancipação pelo casamento produz efeitos somente para os atos da vida civil e não na esfera penal, razão pela qual a vitima não poderá propor a ação diretamente e esta deverá ser proposta pelo seu representante legal.
c) Se na data da ocorrência do fato Paula possuísse 18 anos a legitimidade para a propositura da ação seria concorrente ou exclusiva?
RESPOSTA = O código civil de 2002 estabeleceu a plena capacidade aos 18 anos razão pela qual atualmente uma pessoa ao completar 18 anos tem plena capacidade podendo atuar sozinha tanto na esfera civil quanto na esfera penal.