Direito Penal: Tempo e Lugar do Crime
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Tempo do Crime (Art. 4º do Código Penal)
O Artigo 4º do Código Penal trata do tempo do crime e apresenta as seguintes teorias:
- Teoria da Atividade: O crime é considerado no momento em que se executa a conduta de ação ou omissão, sem relevância do momento do resultado.
- Teoria do Resultado ou do Evento: Desconsidera-se o momento da conduta comissiva ou omissiva e considera-se o momento do resultado.
- Teoria Mista ou da Ubiquidade: Combina as duas teorias anteriores, considerando que o momento do crime se dá tanto na ocasião da conduta quanto no resultado subsequente.
Aplicação da Lei no Tempo:
- Aplica-se a lei ao tempo da conduta, salvo quando a do tempo do resultado for mais benéfica.
- Exemplo: Em uma tentativa de homicídio, se a pena era X na ocasião da conduta, mas foi reduzida para tal crime posteriormente, a pena aplicada será a do resultado, se for mais benéfica ao réu. A lei somente retroage em benefício do réu.
Imputabilidade:
- A imputabilidade (capacidade do indivíduo para ser responsabilizado penalmente) é apurada ao tempo da conduta.
Crime Permanente:
- No crime permanente, em que a conduta tenha se iniciado durante a vigência de uma lei e prossiga durante o império de outra mais severa, aplica-se a lei nova.
- Exemplo: Um sequestro que se iniciou sob uma lei e teve o resultado sob uma lei posterior mais severa, aplica-se a nova lei.
Crime Continuado (Art. 71 do CP):
- No crime continuado, em que os fatos anteriores eram punidos por uma lei, operando-se o aumento da pena por lei nova, aplica-se esta última a toda a unidade delitiva, desde que sob a sua vigência continue a ser praticada.
- O crime continuado, em que pese ser constituído de vários delitos parcelares, é considerado crime único para fins de aplicação da pena (teoria da ficção jurídica).
- Súmula 711 do STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência”.
Diferença entre Crime Permanente e Crime Continuado:
- Crime Permanente: A consumação se estende ao longo do tempo, como no sequestro.
- Crime Continuado: O crime se repete várias vezes.
Lei Penal no Espaço (Arts. 5º e 7º do CP)
Princípio da Territorialidade (Regra Geral):
- Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no território nacional.
- Exceções: Quando um brasileiro pratica crime no exterior ou um estrangeiro comete delito no Brasil.
- O Código Penal adotou o princípio da territorialidade temperada ou mitigada.
Conceito de Território:
- Território é o espaço de exercício de soberania política do Estado.
Segundo o Art. 5º do CP, o território compreende:
- O espaço territorial delimitado pelas fronteiras, sem solução de continuidade, inclusive rios, lagos, mares interiores e ilhas, bem como o respectivo subsolo.