Direito e Política: Conceitos, História e Pensadores
Classificado em Filosofia e Ética
Escrito em em português com um tamanho de 12,46 KB
Unidade I: Fundamentos do Direito e da Política
Direito
O Direito, em sua concepção, possui uma natureza unificada. A lei humana tem a natureza de lei enquanto está de acordo com a reta razão. A lei visa à proibição da concorrência desleal e à realização da justiça.
Política
Etimologicamente do grego "polis", que significa "cidade-estado", a Política é a formação, organização e manutenção da atividade estatal e humana no que se refere à vida pública na cidade.
No sentido clássico, pode ser definida como a ciência do governo dos estados, ou o estudo dos princípios que formam o governo e devem guiar suas relações com os cidadãos e outros estados. É também o conhecimento de tudo que se relaciona com a arte de governar um estado.
Sentido Restrito da Política
Para Aristóteles, a política é tudo o que diz respeito à polis ou estado.
Sentido Amplo da Política
Refere-se à organização social em um território. No entanto, nem toda a atividade estatal é atividade política.
Direito Político
É a disciplina que incorpora como conteúdo essencial a teoria do Estado, a ciência política, a história das ideias e das instituições políticas, e a teoria da Constituição. O Direito Político exclui o Direito Constitucional Positivo.
A dignidade do Direito Político consiste na união estabelecida entre o Direito (ordem normativa da vida social baseada na lei natural e na justiça como um valor fundamental) e a Política, rejeitando a neutralidade da ciência e do poder do Estado.
Direito Constitucional e Político: Conceitos
O Direito Político expressa uma ordem superior de valores e não busca uma ausência absoluta de valores. Ao colocar a palavra "Direito" antes de "Política", indica-se que deve haver uma subordinação da Política ao Direito. O constitucionalismo moderno demanda a dignidade humana como a meta suprema da organização do Estado e da atividade nele e ao redor dele.
Ciência Política
Platão e Aristóteles são os fundadores do pensamento reflexivo na política. Eles tinham conhecimento diferenciado, claro, preciso e determinado (a episteme), em contraste com conhecimentos genéricos, incertos e confusos (a doxa).
A Ciência Política tem como objetivo a busca de regularidades sociais que são geradas na própria natureza do homem e a análise racional que permite a formulação de uma justa ordem social e política baseada no direito natural. Ou seja, a Ciência Política deve ter como objetivo principal definir os princípios e valores que criem um sistema político tendente ao bem comum, visando ao pleno desenvolvimento de cada indivíduo.
Origem e Desenvolvimento da Ciência Política
Na Grécia clássica, o pensamento político chega, pela primeira vez, a formar um sistema. As culturas antigas do Oriente tinham sistemas sociais altamente desenvolvidos, mas nunca conseguiram desenvolver uma teoria política.
Na verdade, só havia monarquias teocráticas e absolutas no Oriente. Na Mesopotâmia, Egito, China, Índia e na Pérsia antiga, acreditava-se que o governo era de origem divina e aqueles que o exerciam eram representantes ou descendentes dos deuses. Este conceito envolvia o despotismo e o desprezo pelo súdito, bem como a desvalorização completa do indivíduo.
A liberdade do cidadão grego decorria do fato de ele ter capacidade racional para convencer e ser convencido por meio de um tratamento sem entraves com os seus pares.
Pensadores da Antiguidade
Platão
A Ciência Política foi fundada por Platão no século IV a.C. O filósofo fez uma proposta sobre como construir um estado perfeito, que não estaria sujeito à corrupção e decadência que afetavam a sociedade helênica.
O idealismo platônico propõe um paradigma ou modelo do Estado ideal, que seria obrigatório para os homens, pois esse arquétipo existe na mente do Ser Divino como essência.
Platão via a alma do homem constituída pelas mesmas partes que o Estado. O Estado era uma espécie de homem gigante, um macro-anthropos. Assim, a justiça é a harmonia que deve existir entre as três virtudes do homem e do Estado: coragem, temperança e sabedoria. Dessa forma, a justiça ocorre quando todas as partes desempenham seu papel corretamente e, no Estado, as classes cumprem suas funções.
Aristóteles
Ele estudou a realidade social e política das diferentes cidades, cujas constituições comparou e analisou. A Ciência Política de Aristóteles foi classificada entre as que correspondem à ação humana e ele lhe atribuiu uma natureza empírica (material). Ele é o fundador da tradição do realismo político, que exclui as criações e os ideais utópicos ou abstratos.
Aristóteles considerava a política como ocupando o ápice da hierarquia das ciências, porque o seu objetivo, a cidade-estado, abrange toda a organização social. A política tem uma posição de destaque em outras ciências, pois regula as atividades humanas.
Cícero
Cícero coloca os holofotes sobre o aspecto legal da cidade: o direito comum a todos, aceito e de fato obedecido por todos. É, portanto, claramente especificada a natureza da sociedade política.
O utopismo platônico ressurgiu em Roma, com atitudes reformistas e revolucionárias. Na Idade Média, o idealismo platônico renasceu, consubstanciado na obra de Santo Agostinho (De Civitate Dei). Surge a Cidade de Deus como o arquétipo do Estado perfeito, que deve ser o modelo para a cidade terrena.
A linha do realismo será assumida por São Tomás de Aquino (século XIII), que incorpora o pensamento aristotélico. Posteriormente, outros pensadores seguiram essa linha: Maquiavel, Hobbes, Montesquieu e Tocqueville.
Idade Média
Santo Agostinho
O modelo de Santo Agostinho forneceu o modelo político que vigorou até o século XIII. Ele alegou que as duas grandes virtudes fundamentais são a verdade e a justiça. O pensamento medieval via a humanidade como um organismo, um corpo místico, cuja cabeça é Cristo.
Suas ideias foram baseadas nas obras de Cícero, como De re publica e De legibus. Ao contrário deste último, Agostinho enfatizou o elemento humano da cidade, o vínculo que une as pessoas. As pessoas estão unidas pela posse pacífica e comum do que amam e só secundariamente pela lei e pelo utilitário.
São Tomás de Aquino
Ele adere às doutrinas de Aristóteles, distanciando-se dele em um ponto importante. Na política, a primazia que Aristóteles havia afirmado é relativizada. Embora a política seja colocada em primeiro lugar entre as artes práticas, todas as ciências e artes convergem mais para a teologia do que para a política. A política, como todas as outras ciências, é serva da teologia.
Dante afirma que "o homem tem de desenvolver suas capacidades intelectuais por completo, o que é essencialmente humano. Somente na paz universal o homem pode encontrar os meios para alcançar a felicidade e o pleno desenvolvimento de seu ser."
A paz é o bem que é alcançado pela unidade. Um homem só está seguro se houver harmonia no corpo e na alma. Isso também acontece com a família, a cidade e a raça humana.
A concórdia é o movimento de vontades diversas na unidade, que só será possível se houver um órgão regulador social. O rei existe para o povo, e não o povo para o rei. Esses são princípios imutáveis e eternos.
Idade Moderna
Maquiavel
Maquiavel exalta a política como a arte e a ciência da administração, separando-a de qualquer conexão com a ética ou religião. É um realista que proclama a autonomia da política, cujo objeto é a "arquitetura" do Estado em seu sentido atual e a unidade do poder.
Jean Bodin
Jean Bodin cunhou o conceito de soberania em seu sentido atual: o poder supremo, exclusivo e excludente do Estado (não sujeito à supervisão ou controle de outro Estado ou agência) em seu território. Bodin é o teórico da monarquia centralizada e um dos expositores da doutrina mercantilista.
Thomas Hobbes
Thomas Hobbes defende a necessidade do poder despótico (abuso da superioridade sobre o povo) do Estado, enfrentando a realidade de que "o homem é o lobo do homem". Hobbes é um filósofo materialista e utilitarista.
Junto com os filósofos de sua época, Hobbes desenvolve a ideia da política como uma ciência de Estado, despida de toda consideração e subordinação metafísica ou ética, baseada em seus próprios princípios.
Essa visão se contrapõe ao ensino dos escolásticos espanhóis e, entre seus autores, a John Locke.
A Escolástica Espanhola
A Escolástica Espanhola define o caráter natural da sociedade humana como uma relação, observando que o objetivo do governo é o bem comum.
Francisco Suárez, ao explorar as teorias sobre a origem do poder, indica que sua fonte é Deus. O poder, nascido de Deus, reside no povo, que pode transmiti-lo ao líder eleito ou mantê-lo para si. O poder é limitado pela lei divina, pela lei natural e pelo bem comum.
Juan de Mariana argumenta que o poder é legítimo se ele repousa sobre o consentimento dos súditos.
John Locke (anti-absolutista) vê a fonte do poder em um pacto. Os homens abdicam de sua liberdade natural para formar uma sociedade civil que garanta a felicidade e a segurança política.
O Estado surge com a finalidade específica de garantir a liberdade de todos os homens. O poder é limitado pelos direitos individuais, uma vez que a finalidade da organização política é a liberdade e não a escravidão.
Locke aponta para a coexistência da divisão de poderes e dá especial importância ao Poder Legislativo.
Hobbes e Rousseau também veem a fonte do poder em um pacto ou contrato social, em uma posição nominalista extrema, a ponto de negar a realidade natural também para a sociedade. A base da teoria nominalista afirma que os homens são a realidade e que o Estado é uma convenção, produto de um pacto. Defendem que a pessoa é um valor absoluto, contra o qual o Estado nada mais é do que um meio.
Iluminismo
Montesquieu
Montesquieu (em O Espírito das Leis) constrói o arquétipo do sistema de freios e contrapesos do poder. Ele argumenta que quem possui o poder tende a aumentá-lo e a abusar dele. Para impedir ou reduzir o abuso, o poder precisa ser dividido em funções distintas e separadas que são controladas por tensão dinâmica. Este sistema favorece a liberdade. Montesquieu aplicou o método realista e empírico de Aristóteles.
Rousseau
Crise e Redefinição da Ciência Política
A Política e a Ciência Econômica
Desde a segunda metade do século XVIII, há uma ruptura na política aristotélica. A "economia política", como ciência emergente, marca o início da substituição da política pela economia.
A partir do século XVIII, a economia ganhou total autonomia intelectual, alcançando sua independência das outras ciências.
O liberalismo conduz a uma concepção minimalista do Estado, que é reduzido ao seu papel de mero gendarme. A ideia geral que informa o liberalismo individualista reside em sua convicção sobre a existência de uma ordem econômica espontânea que obedece a leis naturais. Essa ordem providencial, movida pela "mão invisível" a que Adam Smith aludiu, se autorregula automaticamente, como o mercado, que, por meio dos preços, conecta produtores e consumidores, sem a intervenção do poder político.
Diante do governo das leis econômicas, o Estado se limita a manter o quadro jurídico de respeito aos direitos individuais, assegurar a liberdade de ação dos agentes econômicos e não intervir no amplo campo da economia, reduzindo o papel do Estado e da política.