Direito de Posse e Propriedade: Entenda as Diferenças e Características
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Posse e Propriedade
Posse:
É a possibilidade física do possuidor de exercer sobre a coisa poderes inerentes à propriedade, desde que o possuidor possua a intenção de ser seu proprietário ("animus domini")
Propriedade:
A propriedade é um direito complexo que se instrumentaliza pelo domínio, possibilitando ao seu titular o exercício de um feixe de atributos consubstanciados nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que lhe serve de objeto.
É a relação do homem com seu patrimônio.
Características:
. Oponibilidade "erga omnes";
Composse – quando mais de uma pessoa é possuidora de alguma coisa.
Exemplo: Uma pessoa é proprietária de um terreno e falece, deixando dois filhos. Nesse caso haverá composse, quando ambos os filhos passam a ser possuidores do terreno.
Condomínio – quando mais de uma pessoa é proprietária de áreas comuns, sendo proprietários únicos de áreas próprias e proprietários em conjunto de áreas comuns.
. Aderência imediata ao bem;
No momento em que você se torna proprietário, a pessoa passa a valer de todos os atributos que lhe conferem (gozar, reaver, usar e dispor).
. Direito de sequela e preferência;
Significa perceber o bem onde ele estiver.
Exemplo: Uma pessoa mora em uma cidade e possui propriedade em outra cidade. Aonde o bem estiver a pessoa pode persegui-lo.
Quando se fala de preferência, falamos de direitos de garantias, onde garantem ao credor receber o débito de forma preferencial.
Exemplo: Quando há a hipoteca do imóvel, ele recebe um empréstimo e o bem fica hipotecado. Caso a pessoa não pague a dívida, o banco tem o direito de pegar o bem, exercendo o direito de preferência.
. Taxatividade (art. 1225);
Somente a lei pode criar um direito real.
. Perpetuidade;
O direito de propriedade é perpétuo. Porém, pode-se perder a propriedade como exemplo o processo de desapropriação.
. Exclusividade;
Um bem não pode ter propriedade de mais de uma pessoa, a menos que haja copropriedade.
. Desmembramento
Significa que os atributos da propriedade (gozar, reaver, usar e dispor) podem ser desmembrados, podem estar completos ou em partes.
Classificação:
- Direitos reais sobre bens próprios (posse, propriedade);
- Direitos reais sobre bens alheios (usufruto, uso)
- Direitos reais de garantia (penhor, hipoteca)
- Direitos reais de aquisição (promessa irretratável de compra e venda)
Art. 5º, inciso XXII e XXIII – Direito de Propriedade
Art. 1228 do Código Civil – ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE
Características da propriedade:
- Direito absoluto: Art. 1228º, §1º CC
- Direito exclusivo
- Direito perpétuo
- Direito elástico
- Direito complexo
- Direito fundamental