Direito de Posse e Propriedade: Entenda as Diferenças e Características

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Posse e Propriedade

Posse:

É a possibilidade física do possuidor de exercer sobre a coisa poderes inerentes à propriedade, desde que o possuidor possua a intenção de ser seu proprietário ("animus domini")

Propriedade:

A propriedade é um direito complexo que se instrumentaliza pelo domínio, possibilitando ao seu titular o exercício de um feixe de atributos consubstanciados nas faculdades de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa que lhe serve de objeto.

É a relação do homem com seu patrimônio.

Características:

. Oponibilidade "erga omnes";

Composse – quando mais de uma pessoa é possuidora de alguma coisa.

Exemplo: Uma pessoa é proprietária de um terreno e falece, deixando dois filhos. Nesse caso haverá composse, quando ambos os filhos passam a ser possuidores do terreno.

Condomínio – quando mais de uma pessoa é proprietária de áreas comuns, sendo proprietários únicos de áreas próprias e proprietários em conjunto de áreas comuns.

. Aderência imediata ao bem;

No momento em que você se torna proprietário, a pessoa passa a valer de todos os atributos que lhe conferem (gozar, reaver, usar e dispor).

. Direito de sequela e preferência;

Significa perceber o bem onde ele estiver.

Exemplo: Uma pessoa mora em uma cidade e possui propriedade em outra cidade. Aonde o bem estiver a pessoa pode persegui-lo.

Quando se fala de preferência, falamos de direitos de garantias, onde garantem ao credor receber o débito de forma preferencial.

Exemplo: Quando há a hipoteca do imóvel, ele recebe um empréstimo e o bem fica hipotecado. Caso a pessoa não pague a dívida, o banco tem o direito de pegar o bem, exercendo o direito de preferência.

. Taxatividade (art. 1225);

Somente a lei pode criar um direito real.

. Perpetuidade;

O direito de propriedade é perpétuo. Porém, pode-se perder a propriedade como exemplo o processo de desapropriação.

. Exclusividade;

Um bem não pode ter propriedade de mais de uma pessoa, a menos que haja copropriedade.

. Desmembramento

Significa que os atributos da propriedade (gozar, reaver, usar e dispor) podem ser desmembrados, podem estar completos ou em partes.

Classificação:

  • Direitos reais sobre bens próprios (posse, propriedade);
  • Direitos reais sobre bens alheios (usufruto, uso)
  • Direitos reais de garantia (penhor, hipoteca)
  • Direitos reais de aquisição (promessa irretratável de compra e venda)

Art. 5º, inciso XXII e XXIII – Direito de Propriedade

Art. 1228 do Código Civil – ATRIBUTOS DA PROPRIEDADE

Características da propriedade:

  • Direito absoluto: Art. 1228º, §1º CC
  • Direito exclusivo
  • Direito perpétuo
  • Direito elástico
  • Direito complexo
  • Direito fundamental

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