Direito dos Povos Ágrafos: Costumes, Tradições e Características

Classificado em Filosofia e Ética

Escrito em em português com um tamanho de 4,47 KB.

O Direito dos Povos Ágrafos

Considerando o Direito como o conjunto de normas, inseridas num contexto histórico-cultural, para a regulamentação da vida nas sociedades humanas, podemos ressaltar que tais regras foram transmitidas, durante milênios, pela oralidade, pois os primeiros registros escritos de que temos notícias surgiram por volta de 4.000 a.C. Assim sendo, os costumes e tradições que informavam as regulamentações existentes no contexto das sociedades sem escrita, eram imortalizados através das narrativas de anciãos e/ou sacerdotes, detentores do saber e dos preceitos de um Direito ainda em fase incipiente de formação.

Podemos definir povos ágrafos como as sociedades que não possuíam escrita, tanto fonética como ideográfica. Tais povos mantinham sua cultura, seus costumes, suas regras e preceitos comportamentais através da oralidade, dos provérbios, das narrativas mitológicas, das rapsódias e dos aconselhamentos entre gerações.

Características Gerais do Direito dos Povos Ágrafos

Em termos de análise estrutural, podemos considerar como fontes para o direito dos povos sem escrita: os costumes, as tradições religiosas, o cotidiano dos grupos humanos, os códigos comportamentais dos dirigentes/elites dominantes e os precedentes (deliberações sobre fatos anteriormente ocorridos, de igual teor aos do momento em que se julga). Vejamos algumas características desse Direito em formação:

Abstração:

Os fundamentos do Direito nas sociedades ágrafas eram altamente subjetivos, pois as sentenças e regras eram transmitidas oralmente e, apesar do rigor das tradições, seus preceitos sofriam modificações ao longo do tempo.

Profusão:

Em virtude do relativo isolamento entre si, as sociedades tribais, em geral, desenvolveram códigos de convivência muito peculiares, cada uma com seus próprios costumes e por isso muito numerosos. Um elemento de contato sazonal entre tais sociedades era a guerra, contexto de consolidação de poder.

Religiosidade:

Eis um ponto essencial nos fundamentos do Direito das sociedades da Antiguidade, ágrafas ou detentoras de um código escrito: a religiosidade impregnando as tradições e as decisões de cunho jurídico. O sistema de crenças de tais sociedades influenciava decisivamente a aplicação da justiça. O recurso à divindade era constantemente utilizado. Regra religiosa e regra jurídica não tinham distinção. Os deuses julgavam. Os deuses condenavam. Os deuses absolviam. Tais sociedades originaram, mais tarde, estados teocráticos.

Incipiente:

Tecnicamente podemos afirmar que o Direito, no âmbito das sociedades ágrafas, ainda se encontrava em fase de formulação inicial, muito ligado aos preceitos religiosos, sem qualquer sistematização teórica ou codificação escrita. Trata-se de um Direito incipiente, ou seja, em construção preliminar, sujeito às influências circunstanciais.

A Questão da Vingança

Dentre os costumes mais antigos, existentes no âmbito da administração da justiça, no contexto das sociedades tribais e/ou da Antiguidade, podemos destacar a vingança como sendo um dos principais. Trata-se do princípio elementar do direito de retaliação, de revidar, na mesma proporção, a ofensa recebida, a lesão sofrida, a humilhação imposta por terceiros. A rigor, existiam três modalidades de vingança entre os povos antigos, a saber:

A Vingança Privada:

  • A Pena de Talião: Tradição fundamentada no direito à retaliação por um ato lesivo, individual ou coletivo, onde a pena para o delito é equivalente ao dano causado, devendo ser aplicada na mesma proporção, sem excessos. “Quem com o ferro fere, com o ferro será ferido”. Por este princípio, o criminoso deveria sofrer da mesma forma que a vítima sofreu. O Código de Hammurabi (1792 a.C. - 1750 a.C) incorporou a pena de talião em sua compilação legal.
  • A Composição: Tradição pela qual o criminoso entrava em acordo com a parte lesada e comprava a sua liberdade, através da transferência de parte de seu patrimônio para a vítima, como forma de compensação. Tal prática originou, posteriormente, as multas penais e as indenizações cíveis.

A Vingança Divina:

A Vingança Pública:

Com a maior complexidade das organizações tribais, ocorreu o desenvolvimento do poder político, encarnado na figura do patriarca ou da assembleia cidadãos.

Entradas relacionadas: