Direito dos Povos Sem Escrita: Características, Fontes e Estruturas Sociais
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Direito dos Povos Sem Escrita
Características
- São, por definição, direitos não escritos.
- São numerosos, pois cada comunidade tem o seu próprio costume, vivendo isolada.
- São impregnados de religião. A distinção entre a regra religiosa e a jurídica é muito difícil de perceber. Exatamente por isso, são direitos em nascimento.
Religião, Moral e Direito: Indiferenciação
A base de todo direito era a religião. O homem vivia temente aos poderes sobrenaturais e ao que poderia acontecer caso transgredisse. Temia o castigo do poder divino, que poderia desencadear sobre o indivíduo ou sobre todo o grupo uma série de calamidades. Inspirados por estes temores e superstições, ditavam-se as regras de conduta.
Não há ainda uma consciência do jurídico, sendo a religião a base das regras de conduta do indivíduo na sociedade. Os costumes ditam as regras, que são voltadas para os interesses do grupo e não para os indivíduos. A laicização do direito é um fenômeno relativamente recente, datando do século XVI.
Fontes do Direito
No direito dos povos sem escrita, a fonte é quase exclusivamente o costume.
Outras fontes incluem:
- Discursos dos Soberanos: Ordens de caráter geral e permanente (equiparadas a leis).
- Precedente Judiciário: Os julgadores tendem, voluntária ou involuntariamente, a aplicar as mesmas soluções aos mesmos tipos de litígios.
Tipos de Sociedades e Estruturas Familiares
Família Matrilinear
Nesta sociedade, a família está centrada na linhagem mãe-filha-neta. A sucessão é pela linha materna, e o marido junta-se à família da esposa, em vez de a esposa se mudar para a tribo do marido.
Família Patrilinear
Nesta sociedade, a família está centrada na linhagem pai-filho-neto. As filhas e as netas fazem parte também, enquanto não são casadas; pelo seu casamento, deixam o grupo familiar do seu pai para entrarem no do seu marido. O chefe da família é o pai. Neste sistema, normalmente, a habitação do pai é o centro da vida familiar.
Clã
É a mais rudimentar das formas sociais de convivência.
A responsabilidade é do grupo e não do indivíduo. O grupo responde pela ofensa ou pela vingança.
O Culto aos Antepassados
O clã é constituído por um parentesco místico, pois os membros se consideram descendentes de um totem, um antepassado comum e sagrado (animal ou planta).
A Etnia
A etnia representa a evolução dos clãs. Conforme os clãs vão crescendo, formam-se as etnias: uma comunidade que possui um nome comum, uma consciência de grupo, uma língua e costumes próprios. Podemos dizer que a etnia é a origem da formação de um Estado, quando sua estrutura começa a tomar forma de uma organização mais estruturada e desenvolvida.
Regime de Bens e Propriedade
O místico assume uma proporção tão grande na vida da comunidade que o indivíduo sente-se ligado a certos objetos, e tudo o que fazia parte do seu corpo e foi separado dele continua a identificar-se com ele. Com a morte do chefe do clã, o que lhe pertence é muitas vezes enterrado ou incinerado com ele. Com exceção das necessidades da comunidade, aparecem assim as primeiras formas de sucessão de bens. Os bens são, a princípio, alienáveis. O solo é sagrado.
Etnias e a Relação com o Solo
Etnias Nômades
Grupos que não se fixavam num lugar, aproveitando os recursos naturais até que estes se esgotassem, abandonando a terra. (Exemplo: algumas tribos de índios no Brasil).
Etnias Sedentárias
Com a sedentarização, os clãs aprenderam a produzir e cultivar a terra, fixando moradia. Começa a aparecer a noção de propriedade familiar, depois individual do solo, e, ao mesmo tempo, de sucessão imobiliária e de alienabilidade dos imóveis. Em torno das atividades agrícolas surgiram as aldeias.
Classes Sociais
Com a apropriação do solo e as diferenças de produção entre os clãs, surgem ricos e pobres, e, consequentemente, as classes sociais. Rompe-se, assim, o regime igualitário, dando origem à hierarquização da sociedade e a uma estrutura social mais complexa.