Direito do Trabalho: Princípios, Órgãos e Relações Laborais

Classificado em Direito

Escrito em em português com um tamanho de 4,54 KB

Administração e Competência Social no Direito do Trabalho

Inspeção de Trabalho e Previdência Social (ITS)

A Inspeção de Trabalho e Previdência Social (ITS) é o órgão responsável pelo controle do corpo de normas trabalhistas. Sua principal tarefa é visitar empresas para verificar o cumprimento da legislação.

Tribunais de Trabalho e Jurisdição

Os Tribunais de Trabalho têm a função de resolver conflitos e interpretar a lei laboral. A sua estrutura é organizada em diferentes instâncias:

  • Salas do Social (Primeira Instância): Tribunais de primeira instância para processos de trabalho, com âmbito provincial.
  • Salas do Social dos Tribunais Superiores de Justiça das Comunidades Autónomas: Atuam para além da jurisdição provincial.
  • Sala do Social da Audiência Nacional: Possui competência nacional, com sede em Madrid, e sua jurisdição é superior à das Comunidades Autónomas.
  • Sala do Social do Supremo Tribunal Federal: Com sede em Madrid e jurisdição nacional, decide sobre as interpretações de outros tribunais para corrigir sentenças ou unificar critérios de interpretação.

Outros Órgãos Judiciais Relevantes

  • Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE): Órgão judicial que controla a lei da Comunidade Europeia.
  • Tribunal Constitucional: Pronuncia-se sobre habeas corpus interpostos por violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores consagrados na Constituição, bem como sobre a constitucionalidade das leis.

Princípios do Direito Laboral

Estes princípios fundamentais regem o direito do trabalho:

  • Princípio da Hierarquia das Normas: As normas de trabalho inferiores devem estar em conformidade com a regulamentação superior.
  • Princípio da Norma Mais Favorável: Em caso de conflito entre duas ou mais regras, aplicar-se-á a que for mais favorável ao trabalhador.
  • Princípio da Condição Mais Benéfica: As condições mais vantajosas estabelecidas no contrato de trabalho devem ser respeitadas.
  • In Dubio Pro Operário: Em caso de dúvida na interpretação de uma norma, deve-se optar pela interpretação que traga o maior benefício para o trabalhador.
  • Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos: Os trabalhadores não podem renunciar aos seus direitos.

A Constituição estabelece os direitos em geral, mas é no Estatuto dos Trabalhadores (ET) que se especifica o conteúdo e o alcance de muitos desses direitos.

Deveres do Trabalhador

O trabalhador possui os seguintes deveres:

  • Obediência: Executar o trabalho acordado sob a direção e controle do empregador.
  • Boa-fé: Abster-se de causar danos à máquina ou equipamento e notificar o empregador sobre todas as mudanças relevantes.
  • Diligência: Prestar os serviços com o devido cuidado e zelo.

Direitos do Empregador

O empregador possui os seguintes direitos:

  • Poder de Direção: Capacidade de emitir ordens sobre o tempo, local de execução do trabalho, quantidade e qualidade, e de modificar as condições de serviço por justa causa.
  • Poder Disciplinar: Capacidade de monitorizar e controlar a execução dos trabalhos e o cumprimento das obrigações, aplicando sanções em caso de falha.

Regimes Especiais de Trabalho

O Estatuto dos Trabalhadores (ET) abrange parcialmente a direção do pessoal em regimes especiais, como:

  • Empregados domésticos
  • Atletas profissionais
  • Artistas
  • Ex-carcereiros
  • Pessoas com deficiência
  • Trabalhadores portuários
  • Menores

Trabalho Não Laboral e Não Remunerado

Existem atividades que, embora envolvam a prestação de trabalho, não se enquadram numa relação de trabalho com uma lei determinada, como:

  • Trabalho voluntário
  • Trabalho independente (autónomo)
  • Trabalho não remunerado (ex: funcionários de empresas familiares, voluntários, trabalhadores por conta própria)

Referências e Códigos

  • 94/95
  • 1/2004
  • 1/1995
  • 5/2000
  • 11/2004
  • 39/1999
  • 43/2006
  • 2/1/2001

bbaccaaabccaac

Entradas relacionadas: