Direito do Trabalho: Princípios, Órgãos e Relações Laborais
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Administração e Competência Social no Direito do Trabalho
Inspeção de Trabalho e Previdência Social (ITS)
A Inspeção de Trabalho e Previdência Social (ITS) é o órgão responsável pelo controle do corpo de normas trabalhistas. Sua principal tarefa é visitar empresas para verificar o cumprimento da legislação.
Tribunais de Trabalho e Jurisdição
Os Tribunais de Trabalho têm a função de resolver conflitos e interpretar a lei laboral. A sua estrutura é organizada em diferentes instâncias:
- Salas do Social (Primeira Instância): Tribunais de primeira instância para processos de trabalho, com âmbito provincial.
- Salas do Social dos Tribunais Superiores de Justiça das Comunidades Autónomas: Atuam para além da jurisdição provincial.
- Sala do Social da Audiência Nacional: Possui competência nacional, com sede em Madrid, e sua jurisdição é superior à das Comunidades Autónomas.
- Sala do Social do Supremo Tribunal Federal: Com sede em Madrid e jurisdição nacional, decide sobre as interpretações de outros tribunais para corrigir sentenças ou unificar critérios de interpretação.
Outros Órgãos Judiciais Relevantes
- Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE): Órgão judicial que controla a lei da Comunidade Europeia.
- Tribunal Constitucional: Pronuncia-se sobre habeas corpus interpostos por violação dos direitos fundamentais dos trabalhadores consagrados na Constituição, bem como sobre a constitucionalidade das leis.
Princípios do Direito Laboral
Estes princípios fundamentais regem o direito do trabalho:
- Princípio da Hierarquia das Normas: As normas de trabalho inferiores devem estar em conformidade com a regulamentação superior.
- Princípio da Norma Mais Favorável: Em caso de conflito entre duas ou mais regras, aplicar-se-á a que for mais favorável ao trabalhador.
- Princípio da Condição Mais Benéfica: As condições mais vantajosas estabelecidas no contrato de trabalho devem ser respeitadas.
- In Dubio Pro Operário: Em caso de dúvida na interpretação de uma norma, deve-se optar pela interpretação que traga o maior benefício para o trabalhador.
- Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos: Os trabalhadores não podem renunciar aos seus direitos.
A Constituição estabelece os direitos em geral, mas é no Estatuto dos Trabalhadores (ET) que se especifica o conteúdo e o alcance de muitos desses direitos.
Deveres do Trabalhador
O trabalhador possui os seguintes deveres:
- Obediência: Executar o trabalho acordado sob a direção e controle do empregador.
- Boa-fé: Abster-se de causar danos à máquina ou equipamento e notificar o empregador sobre todas as mudanças relevantes.
- Diligência: Prestar os serviços com o devido cuidado e zelo.
Direitos do Empregador
O empregador possui os seguintes direitos:
- Poder de Direção: Capacidade de emitir ordens sobre o tempo, local de execução do trabalho, quantidade e qualidade, e de modificar as condições de serviço por justa causa.
- Poder Disciplinar: Capacidade de monitorizar e controlar a execução dos trabalhos e o cumprimento das obrigações, aplicando sanções em caso de falha.
Regimes Especiais de Trabalho
O Estatuto dos Trabalhadores (ET) abrange parcialmente a direção do pessoal em regimes especiais, como:
- Empregados domésticos
- Atletas profissionais
- Artistas
- Ex-carcereiros
- Pessoas com deficiência
- Trabalhadores portuários
- Menores
Trabalho Não Laboral e Não Remunerado
Existem atividades que, embora envolvam a prestação de trabalho, não se enquadram numa relação de trabalho com uma lei determinada, como:
- Trabalho voluntário
- Trabalho independente (autónomo)
- Trabalho não remunerado (ex: funcionários de empresas familiares, voluntários, trabalhadores por conta própria)
Referências e Códigos
- 94/95
- 1/2004
- 1/1995
- 5/2000
- 11/2004
- 39/1999
- 43/2006
- 2/1/2001
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