Direito de Prioridade Unionista e PI
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Direito de Prioridade Unionista: Uma Visão Geral
O que é o Direito de Prioridade Unionista?
O Direito de Prioridade Unionista permite que o requerente de um Direito de Propriedade Industrial (DPI) registre a mesma marca, patente ou desenho industrial em diferentes países membros da Convenção da União de Paris, reivindicando a data do primeiro pedido de registo. Este direito tem um limite temporal, geralmente de 6 meses para marcas e 12 meses para patentes (Artigo 4º da Convenção da União de Paris).
Exemplo Prático
Uma empresa portuguesa regista a marca "Y" em Portugal a 23/09/2016. Uma empresa japonesa registou a mesma marca no Japão a 23/07/2016 e requer o registo em Portugal a 23/10/2016. Neste caso, a empresa japonesa, apesar de ter requerido o registo em Portugal um mês depois da empresa portuguesa, beneficia do direito de prioridade por ter registado a marca primeiro no Japão. A data de registo no Japão (23/07/2016) prevalece.
Vantagens do Direito de Prioridade
- Efeito retroativo: O primeiro registo prevalece sobre registos posteriores.
- Tempo para expansão: Permite às empresas avaliarem a viabilidade de registar a sua marca em outros países.
Consequências da Rejeição do Primeiro Registo
Se o primeiro registo for rejeitado, prevalece o registo subsequente que seja deferido.
Exemplo:
Uma empresa portuguesa regista a marca a 29/09/2016 e o registo é concedido a 25/09/2017. Uma empresa japonesa registou a mesma marca no Japão a 28/09/2016 e invoca o direito de prioridade em Portugal a 30/01/2017. A marca portuguesa seria invalidada, prevalecendo o registo japonês.
Casos Práticos de Propriedade Intelectual
Caso Prático 1: Patenteabilidade de Método Cirúrgico e Máquina
Um Centro Hospitalar desenvolveu um novo método cirúrgico para tratamento de cancro da pele e uma máquina específica para a sua aplicação.
a) O método cirúrgico pode ser patenteado?
Não. Apesar de ser uma invenção (Artigo 51º/1), o Artigo 52º/3-c) exclui a patenteabilidade de métodos cirúrgicos por serem de interesse público.
b) A máquina pode ser patenteada?
Sim. O Artigo 52º/3-c) permite a patenteabilidade de produtos utilizados em métodos não patenteáveis. A máquina, sendo um produto, pode ser patenteada.
Caso Prático 2: Patenteabilidade de Método de Cálculo e Software
Uma sociedade hoteleira desenvolveu um método de cálculo de custos e um programa de computador específico para o aplicar. Pretende patentear ambos.
Podem ser patenteados?
O método de cálculo não é patenteável (Artigo 51º/1-d)). O programa de computador, embora protegido por direitos de autor, não se qualifica como invenção no contexto da Propriedade Industrial.
Caso Prático 3: Marcas Conflitantes na União Europeia
Uma empresa portuguesa e uma espanhola possuem marcas de calçado semelhantes ("IVI" e "IWI"). Como resolver o conflito e garantir a livre circulação de mercadorias?
A solução é o registo de uma marca comunitária, válida para toda a União Europeia. Este registo unificado ultrapassa as barreiras nacionais e permite a livre circulação de produtos.
Direitos de Propriedade Industrial na União Europeia
Denominações de Origem (DO) e Indicações Geográficas (IG)
As DO e as IG protegem nomes geográficos que identificam produtos com características e qualidades específicas. As DO exigem uma ligação forte com a região de origem, incluindo fatores naturais e humanos (ex: Vinho do Porto). As IG requerem uma ligação mais ténue, bastando que a reputação ou uma característica seja atribuída à origem geográfica (ex: Ovos-moles de Aveiro).
Marcas e Outros Sinais Distintivos
Marcas, logotipos e outros sinais distintivos são registados para distinguir produtos ou serviços de uma empresa. O registo é concedido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e é válido em território nacional. Para proteção internacional, é necessário efetuar registos internacionais ou comunitários.
Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais
Os Modelos de Utilidade protegem pequenas invenções por um período de 10 anos. Os Desenhos Industriais protegem a aparência de produtos (2D e 3D) por um período renovável até 25 anos.
Direitos de Autor e Direitos Conexos
Direitos de Autor
Protegem obras literárias e artísticas, sendo a sua exteriorização suficiente para a sua proteção. Existem duas vertentes: patrimonial (exploração económica da obra) e moral (preservação da integridade da obra). Os direitos patrimoniais expiram 70 anos após a morte do autor.
Direitos Conexos
Protegem as criações relacionadas com a interpretação ou execução de obras protegidas por direitos de autor (ex: adaptação teatral de uma obra literária, produção musical).
Fundamentos e Natureza Jurídica da Propriedade Industrial
Fundamentos
A Propriedade Industrial protege o investimento em inovação e criatividade, concedendo monopólios temporários de exploração. A proteção penal de direitos de PI reforça a sua importância económica.
Natureza Jurídica
O Direito de Propriedade Industrial recai sobre bens incorpóreos (ideação, marca, design). O registo, em regra, tem natureza constitutiva, sendo essencial para a aquisição do direito.
Processo de Atribuição do Direito de Propriedade Industrial
O processo de registo junto do INPI envolve a verificação formal do pedido, publicação, período de oposição, análise do pedido e decisão final (concessão ou rejeição). As decisões são recorríveis para o Tribunal da Propriedade Industrial e Tribunal da Relação.
Distinção entre Criações Industriais e Sinais Distintivos
As Criações Industriais (patentes, modelos de utilidade, desenhos industriais) protegem inovações e a aparência de produtos. Os Sinais Distintivos (marcas, logotipos) identificam e distinguem produtos ou serviços de uma empresa.
As patentes concedem monopólio de produção por 20 anos, enquanto as marcas podem ser renovadas indefinidamente. O design protege a aparência do produto por até 25 anos.
Fontes do Direito da Propriedade Industrial
As principais fontes são o Código da Propriedade Industrial, a Convenção da União de Paris (1883), o Acordo TRIPS/ADPIC (OMC) e a legislação comunitária.