Direito e Processo Tributário: Guia Essencial

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Direito Tributário

É o conjunto de normas que disciplinam a maneira como o Estado exige compulsoriamente dos cidadãos os recursos financeiros de que necessita para desempenhar suas atividades.

O Processo Tributário

É o mecanismo próprio para atribuir efetividade às regras de direito material.

  • Processo em Sentido Estrito

    Uma série de atos que gira em torno da resolução de um conflito, contando com a necessária participação dos sujeitos interessados na formação do resultado final. Os meros procedimentos não contam com essas características. São atos que precedem o lançamento.

  • Normas de Direito Material Tributário

    Normas que definem e limitam competências; instituem tributos; majoram alíquotas; atribuem responsabilidade; concedem isenções; etc.

  • Normas de Processo Administrativo Tributário

    Normas que regulam atos de fiscalização, o modo como deve ser feita a apuração do montante devido (lançamento do tributo), o prazo para o contribuinte impugnar, a competência da autoridade julgadora, etc.

  • Meros Procedimentos

    Forma não contenciosa, antes do lançamento.

  • Normas de Processo Judicial Tributário

    Normas que tratam da execução do crédito tributário, da penhora de bens, da interposição de embargos pelo contribuinte, da propositura de ação para anular o lançamento, para obter a restituição de tributos pagos indevidamente.

Fases do Processo Tributário

  • Procedimento Administrativo Preparatório do Lançamento

    Série de atos (procedimento administrativo) nos quais a autoridade competente determina a ocorrência de fato gerador do tributo, determina-lhe o montante, define o sujeito passivo e, se for o caso, aplica uma penalidade. Depois dessa série de procedimentos, efetua-se o lançamento, constituindo-se o crédito tributário. Não tem caráter jurisdicional ou judicante.

  • Art. 142 do CTN

    Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. Parágrafo Único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.

  • Processo Administrativo Tributário

    Após o lançamento, o contribuinte deve ser notificado para pagar o montante apurado ou, se considerar indevido, oferecer impugnação, dando início a um contraditório no qual poderá haver a produção de provas. A autoridade julgadora é fazendária. É uma atividade de feições jurisdicionais exercida pelo Poder Executivo de modo atípico.

  • Processo Judicial Tributário

    Ocorre quando se instaura um conflito entre o contribuinte e o fisco. Podem ser processos de conhecimento (somente por parte do contribuinte); cautelares (assegurar o ulterior pagamento do crédito); execução (cobrança do crédito tributário).

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