Direito Processual Civil: Conceitos Essenciais

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Pressupostos Processuais

Existência

  • Partes: Alguém pedindo algo.
  • Órgão investido de jurisdição.
  • Formalidade: Petição inicial.

Validade

  • Positivos: Devem estar presentes.
    • Competência do órgão judiciário.
    • Capacidade processual.
    • Capacidade postulatória (advogados).
  • Negativos: Não podem estar presentes.
    • Parcialidade do órgão julgador.
    • Litispendência.
    • Coisa julgada.
    • Compromisso arbitral.
    • Perempção: Extinção do processo por inércia do autor 3 vezes.

Capacidade Processual

  • Capacidade de ser parte (física ou jurídica).
  • De estar em juízo (menor incapaz será representado).
  • Postulatória (estatuto do advogado).

Sujeitos do Processo

Partes, terceiros, juiz, auxiliares de justiça, Ministério Público, defensoria, curador e defensor público.

Procuração Ad Juditia

Permite que o advogado pratique todos os atos do processo, exceto os do art. 105 do CPC.

Ato Atentatório à Dignidade da Justiça

A má-fé não se presume, tem que ser provada. Na confirmação de ato atentatório à dignidade da justiça, o juiz estipulará uma multa de até 20% do valor da causa.

Litigância de Má-fé

Art. 79, I ao VII, 80 CPC: As consequências podem ser impostas pelo pedido da parte ou de ofício do juiz.

  • Multa: Fixada em mais de 1% e menos de 10%. Se o valor da causa for pequeno ou inestimável, pode ser fixada em até 10 vezes o salário mínimo.
  • Indenização: É paga à parte contrária, não tem valor limitado.
  • Verbas da sucumbência: Mesmo que a parte ganhe, ela pode ter que pagar as verbas sucumbenciais pelos incidentes causados.

Honorários Advocatícios

  • Contratuais: Convencionais, são aqueles combinados entre a parte e seus advogados. O contrato é título executivo e crédito privilegiado. Se não forem cobrados em até 5 anos, o direito estará prescrito.
  • Arbitramento: São fixados pelo juiz para o advogado que presta assessoria jurídica gratuita. São os advogados listados na OAB.
  • Sucumbenciais: Aquele que o juiz fixa para o vencido pagar ao advogado do vencedor. Caso ambos percam, existe a sucumbência recíproca. O juiz estipula de 10% a 20%.
  • Honorários Recursais: O tribunal, ao julgar um recurso, aumentará os honorários já estipulados, pois o advogado teve que apresentar defesa. Transitado e julgado, caso o juiz esqueça, tem que ser feita uma ação de cobrança.

Gratuidade da Justiça

Pessoas físicas e jurídicas têm direito à gratuidade, brasileira ou estrangeira, com insuficiência financeira. O indivíduo deverá postular a justiça gratuita, não poderá se intitular como necessitado e simplesmente não pagar.

Estão inclusos na gratuidade: Honorários, sucumbência, despesas com testemunhas, peritos, intérprete e tradutor, DNA e outros exames etc. Depósito é diferente de multa. Se a parte vencida perder a ação, será condenada a pagar as custas, despesas e honorários. Porém, como a pessoa não tem dinheiro, as obrigações ficam suspensas em até 5 anos, podendo ser exigida durante o período caso haja alternância nas condições financeiras do perdedor.

  • Presunção Relativa: Quando admite prova contrária.
  • Presunção Absoluta: Não admite prova contrária.

Sucessão das Partes e Advogados

Sucessão Necessária

Quando uma das partes morre, os herdeiros e sucessores substituirão as partes do processo.

Espólio, Inventário e Inventariantes

Representante do espólio, conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. O inventariante é quem representa o falecido em juízo.

Sucessão de Advogados

  • Voluntária (Revogação): Quando a parte não tem mais interesse no trabalho do advogado. É obrigado a constituir outro advogado.
  • Voluntária (Renúncia): Quando o advogado não tem mais interesse na causa. O advogado ainda fica por 10 dias, até ser nomeado outro pela parte.
  • Necessária: Morte. A parte tem um prazo razoável para constituir um novo advogado.

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