Direito Processual Civil: Conceitos Essenciais
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Pressupostos Processuais
Existência
- Partes: Alguém pedindo algo.
- Órgão investido de jurisdição.
- Formalidade: Petição inicial.
Validade
- Positivos: Devem estar presentes.
- Competência do órgão judiciário.
- Capacidade processual.
- Capacidade postulatória (advogados).
- Negativos: Não podem estar presentes.
- Parcialidade do órgão julgador.
- Litispendência.
- Coisa julgada.
- Compromisso arbitral.
- Perempção: Extinção do processo por inércia do autor 3 vezes.
Capacidade Processual
- Capacidade de ser parte (física ou jurídica).
- De estar em juízo (menor incapaz será representado).
- Postulatória (estatuto do advogado).
Sujeitos do Processo
Partes, terceiros, juiz, auxiliares de justiça, Ministério Público, defensoria, curador e defensor público.
Procuração Ad Juditia
Permite que o advogado pratique todos os atos do processo, exceto os do art. 105 do CPC.
Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
A má-fé não se presume, tem que ser provada. Na confirmação de ato atentatório à dignidade da justiça, o juiz estipulará uma multa de até 20% do valor da causa.
Litigância de Má-fé
Art. 79, I ao VII, 80 CPC: As consequências podem ser impostas pelo pedido da parte ou de ofício do juiz.
- Multa: Fixada em mais de 1% e menos de 10%. Se o valor da causa for pequeno ou inestimável, pode ser fixada em até 10 vezes o salário mínimo.
- Indenização: É paga à parte contrária, não tem valor limitado.
- Verbas da sucumbência: Mesmo que a parte ganhe, ela pode ter que pagar as verbas sucumbenciais pelos incidentes causados.
Honorários Advocatícios
- Contratuais: Convencionais, são aqueles combinados entre a parte e seus advogados. O contrato é título executivo e crédito privilegiado. Se não forem cobrados em até 5 anos, o direito estará prescrito.
- Arbitramento: São fixados pelo juiz para o advogado que presta assessoria jurídica gratuita. São os advogados listados na OAB.
- Sucumbenciais: Aquele que o juiz fixa para o vencido pagar ao advogado do vencedor. Caso ambos percam, existe a sucumbência recíproca. O juiz estipula de 10% a 20%.
- Honorários Recursais: O tribunal, ao julgar um recurso, aumentará os honorários já estipulados, pois o advogado teve que apresentar defesa. Transitado e julgado, caso o juiz esqueça, tem que ser feita uma ação de cobrança.
Gratuidade da Justiça
Pessoas físicas e jurídicas têm direito à gratuidade, brasileira ou estrangeira, com insuficiência financeira. O indivíduo deverá postular a justiça gratuita, não poderá se intitular como necessitado e simplesmente não pagar.
Estão inclusos na gratuidade: Honorários, sucumbência, despesas com testemunhas, peritos, intérprete e tradutor, DNA e outros exames etc. Depósito é diferente de multa. Se a parte vencida perder a ação, será condenada a pagar as custas, despesas e honorários. Porém, como a pessoa não tem dinheiro, as obrigações ficam suspensas em até 5 anos, podendo ser exigida durante o período caso haja alternância nas condições financeiras do perdedor.
- Presunção Relativa: Quando admite prova contrária.
- Presunção Absoluta: Não admite prova contrária.
Sucessão das Partes e Advogados
Sucessão Necessária
Quando uma das partes morre, os herdeiros e sucessores substituirão as partes do processo.
Espólio, Inventário e Inventariantes
Representante do espólio, conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. O inventariante é quem representa o falecido em juízo.
Sucessão de Advogados
- Voluntária (Revogação): Quando a parte não tem mais interesse no trabalho do advogado. É obrigado a constituir outro advogado.
- Voluntária (Renúncia): Quando o advogado não tem mais interesse na causa. O advogado ainda fica por 10 dias, até ser nomeado outro pela parte.
- Necessária: Morte. A parte tem um prazo razoável para constituir um novo advogado.